Processo ativo
Sonia Maria Alves Pereira - Vistos. Em que pese a alegada dificuldade financeira existente, da documentação
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Identificação
Nº Processo: 1052286-92.2019.8.26.0576
Partes e Advogados
Autor: é pessoa pobre na acepção jurídica do termo *** é pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Da declaração de renda juntada, verifica-
Apelado: Sonia Maria Alves Pereira - Vistos. Em que pese a aleg *** Sonia Maria Alves Pereira - Vistos. Em que pese a alegada dificuldade financeira existente, da documentação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1052286-92.2019.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Reinidolch
Caffagni - Apelado: Sonia Maria Alves Pereira - Vistos. Em que pese a alegada dificuldade financeira existente, da documentação
juntada não se pode concluir que o autor é pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Da declaração de renda juntada, verifica-
se que o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valor dos rendimentos percebidos e o total de bens e direitos não evidenciam a condição de hipossuficiência. Assim,
indefiro o pleito de gratuidade da Justiça ao apelante. Providencie, pois, o recolhimento das custas de preparo pertinentes,
em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Advs: Claudia Renata da Silva
(OAB: 124827/SP) - Valter Paulon Junior (OAB: 133670/SP) - Gustavo Fernando Cabeço (OAB: 231035/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Reinidolch
Caffagni - Apelado: Sonia Maria Alves Pereira - Vistos. Em que pese a alegada dificuldade financeira existente, da documentação
juntada não se pode concluir que o autor é pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Da declaração de renda juntada, verifica-
se que o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valor dos rendimentos percebidos e o total de bens e direitos não evidenciam a condição de hipossuficiência. Assim,
indefiro o pleito de gratuidade da Justiça ao apelante. Providencie, pois, o recolhimento das custas de preparo pertinentes,
em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Advs: Claudia Renata da Silva
(OAB: 124827/SP) - Valter Paulon Junior (OAB: 133670/SP) - Gustavo Fernando Cabeço (OAB: 231035/SP) - 4º andar