Processo ativo
0000140-21.2017.8.26.0622
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Identificação
Nº Processo: 0000140-21.2017.8.26.0622
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e poderá argüir prelimin *** e poderá argüir preliminares, alegar tudo o que
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
APIAÍ
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Apiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI
MANCINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
FERNANDO GARCIA CRUZ, (Alcunha: “Negão”), Brasileiro, Casado, Mecânico, RG 43.174.515-8, CPF 225.410.928-65, pai
Fran ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cisco Miranda Cruz, mãe Vani Garcia do Espirito Santo Cruz, Nascido/Nascida 21/02/1981, de cor Pardo, natural de Apiai
- SP, com endereço à Rua Projetada 16, 104, Jd São Camilo, CEP 18400-000, Itapeva - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000140-21.2017.8.26.0622, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para que, na forma dos artigos 396 e 396 A do Código de Processo Penal, responda
a acusação no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e
documentos. Cientifique-se que a resposta deverá ser apresentada por Advogado e poderá argüir preliminares, alegar tudo o que
interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário. Se impossibilitado(a) de constituir defensor nos autos sem prejuízo do seu
sustento ou o de sua família, ser-lhe-á nomeado, Defensor Dativo pelo Juízo. Tudo conforme os fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência DIEGO DE PONTES GONÇALVES, DOUGLAS RODRIGUES
CHAGAS e FERNANDO GARCIA CRUZ como incurso no artigo 155, §4º, IV (concurso de agentes) e II (fraude), do Código
Penal. Requeiro que seja a presente denúncia recebida e autuada, instaurando-se a competente ação penal pelo procedimento
ordinário, na forma do art. 394, §1º, I, do CPP, pugnando, ao final, após oitiva das testemunhas abaixo arroladas, o acolhimento
da pretensão punitiva e consequente condenação dos denunciados.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Apiai, aos 22 de janeiro de 2025
ARAÇATUBA
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS RODRIGUES DA SILVA, PROCESSO
APIAÍ
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Apiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI
MANCINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
FERNANDO GARCIA CRUZ, (Alcunha: “Negão”), Brasileiro, Casado, Mecânico, RG 43.174.515-8, CPF 225.410.928-65, pai
Fran ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cisco Miranda Cruz, mãe Vani Garcia do Espirito Santo Cruz, Nascido/Nascida 21/02/1981, de cor Pardo, natural de Apiai
- SP, com endereço à Rua Projetada 16, 104, Jd São Camilo, CEP 18400-000, Itapeva - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000140-21.2017.8.26.0622, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para que, na forma dos artigos 396 e 396 A do Código de Processo Penal, responda
a acusação no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e
documentos. Cientifique-se que a resposta deverá ser apresentada por Advogado e poderá argüir preliminares, alegar tudo o que
interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário. Se impossibilitado(a) de constituir defensor nos autos sem prejuízo do seu
sustento ou o de sua família, ser-lhe-á nomeado, Defensor Dativo pelo Juízo. Tudo conforme os fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência DIEGO DE PONTES GONÇALVES, DOUGLAS RODRIGUES
CHAGAS e FERNANDO GARCIA CRUZ como incurso no artigo 155, §4º, IV (concurso de agentes) e II (fraude), do Código
Penal. Requeiro que seja a presente denúncia recebida e autuada, instaurando-se a competente ação penal pelo procedimento
ordinário, na forma do art. 394, §1º, I, do CPP, pugnando, ao final, após oitiva das testemunhas abaixo arroladas, o acolhimento
da pretensão punitiva e consequente condenação dos denunciados.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Apiai, aos 22 de janeiro de 2025
ARAÇATUBA
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS RODRIGUES DA SILVA, PROCESSO