Processo ativo

em outros órgãos que mantém contrato de locação

Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
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Autor: em outros órgãos que man *** em outros órgãos que mantém contrato de locação
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
4142/2025 Tribunal Superior do Trabalho 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
independe de ato motivado para sua validade; Trata-se de Embargos de Declaração (fls. 350/355) opostos ao
II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa acórdão de fls. 340/347.
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à Determinei a apresentação do feito em Mesa, na forma regimental.
motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à É o relatório. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução V O T O
por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas I - CONHECIMENTO
processuais." Tempestivos e regularmente subscritos, conheço dos Embargos de
Registre-se, que decisão proferida no processo RE-589.998/PI, de Declaração.
20/3/2013, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, direciona- II - MÉRITO
se especificamente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Eis o acórdão da C. 8ª Turma, no pertinente:
(ECT), conforme entendimento desta Corte por meio do item II da Com efeito, consoante se infere do v. acórdão em epígrafe, o e.
Orientação Jurisprudencial nº 247 da SDI-1. Regional reformou a r. sentença, a fim de declarar nula a dispensa
Logo, ante uma possível violação ao art. 173, § 1º, II, da do reclamante e, por consectário lógico, determinar a sua
Constituição Federal, dou provimento ao agravo de instrumento reintegração no emprego público, sob o fundamento de que não
para determinar o prosseguimento do recurso de revista da houve "motivação válida e suficiente do ato demissional, não tendo
reclamada. a ré demonstrado a inexistência de vagas compatíveis com as
Encontrando-se os autos suficientemente instruídos, propõe-se, funções do autor em outros órgãos que mantém contrato de locação
com fulcro no art. 897, § 7º, da CLT, o julgamento do recurso na de obra com a MGS".
próxima sessão ordinária em que participará este relator, A possibilidade da dispensa imotivada do autor, in casu, tem
reautuando-o como recurso de revista e observando-se, daí em fundamento no art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, o qual
diante, o procedimento a ele relativo. prevê que as empresas públicas e sociedade de economista
RECURSO DE REVISTA sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas,
I - CONHECIMENTO inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
Satisfeitos os pressupostos genéricos de admissibilidade, passo ao Esta questão encontra-se pacificada nesta Corte, conforme o
exame dos específicos do recurso de revista. entendimento previsto na Orientação Jurisprudencial nº 247 da
EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. MOTIVAÇÃO SBDI-1, que dispõe:
Tendo em vista os fundamentos expostos quando do provimento do "OJ 247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO.
agravo de instrumento da reclamada, restou evidenciada a ofensa DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE
ao art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal. DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada - Res. nº
Logo, conheço do recurso de revista por ofensa ao mencionado 143/2007) - DJ 13.11.2007 I - A despedida de empregados de
dispositivo. empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo
II - MÉRITO admitidos por concurso público, independe de ato motivado para
EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. MOTIVAÇÃO sua validade;
Conhecido o recurso, por violação art. 173, § 1º, II, da Constituição II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa
Federal, consequência lógica é o seu provimento, para Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à
reestabelecer integralmente a r. sentença. motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à
ISTO POSTO Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas
Trabalho, por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento processuais."
e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o prosseguimento Registre-se, que decisão proferida no processo RE-589.998/PI, de
do recurso de revista da reclamada, a ser julgado na próxima 20/3/2013, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, direciona-
sessão ordinária em que participará o relator, reautuando-o como se especificamente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento a (ECT), conforme entendimento desta Corte por meio do item II da
ele relativo; b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema Orientação Jurisprudencial nº 247 da SDI-1.
"EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. MOTIVAÇÃO" por violação Logo, ante uma possível violação ao art. 173, § 1º, II, da
do art. 173,§ 1º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe Constituição Federal, dou provimento ao agravo de instrumento
provimento para reestabelecer integralmente a r. sentença. para determinar o prosseguimento do recurso de revista da
reclamada.
Em embargos de declaração, a Turma julgadora no TST assim Encontrando-se os autos suficientemente instruídos, propõe-se,
decidiu: com fulcro no art. 897, § 7º, da CLT, o julgamento do recurso na
próxima sessão ordinária em que participará este relator,
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMPREGADO PÚBLICO - reautuando-o como recurso de revista e observando-se, daí em
DISPENSA IMOTIVADA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº diante, o procedimento a ele relativo. (fls. 345/346)
247 DA SBDI-1 O Reclamante postula, preliminarmente, o sobrestamento da
Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando não há omissão, presente demanda, com fundamento na decisão do Supremo
contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado. Tribunal Federal, proferida na AC 3.669/PI, relacionada ao RE
Embargos de Declaração rejeitados. 589.998/PI. Alega contradição no acórdão embargado, tendo em
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de vista a violação aos princípios da moralidade, impessoalidade,
Declaração em Recurso de Revista n° TST-ED-RR-1452- eficiência e legalidade (art. 37, caput, da Constituição), os quais
27.2014.5.03.0105, em que é Embargante EVANDRO CARLOS DE devem nortear os procedimentos demissionais das empresas
SOUZA FONSECA e Embargada MGS - MINAS GERAIS públicas.
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. Não há contradição a sanar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223979
Cadastrado em: 09/08/2025 23:41
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