Processo ativo

0100786-37.2020.5.01.0248

0100786-37.2020.5.01.0248
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO potestativo do empre *** Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO potestativo do empregador, decorrente do seu poder diretivo, o qual
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DISPENSA. PANDEMIA DA COVID-19"; II) conhecer do apelo por
Orgão Judicante - 8ª Turma
violação do 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar
provimento para excluir da condenação a ordem de reintegração da
a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º,
reclamante e, por consequência, julgar imp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocedentes os pedidos
do CPC/2015, fixada no percentual de 1% (um por cento), sobre o
da inicial; e III) inverter os ônus da sucumbência, ficando a
valor da causa corrigido.
reclamante isenta do pagamento das custas processuais, por ser
EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA
beneficiária da justiça gratuita, e fixar os honorários advocatícios de
PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
sucumbência a cargo da reclamante, no percentual de 10% sobre o
INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO.
valor atualizado da causa, observando-se a condição suspensiva de
APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. Nos termos da
exigibilidade prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT, vedada a
Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a
utilização de créditos obtidos em juízo pela autora, ainda que em
interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão
outro processo. Julgar prejudicado o exame do agravo de
proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese
instrumento do reclamado.
o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro
EMENTA : I- RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO.
grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista
LEI Nº 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DA
no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
DISPENSA. PANDEMIA COVID-19. ADESÃO AO MOVIMENTO
#NÃODEMITA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
PROVIMENTO.
1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar
Processo Nº RRAg-0100786-37.2020.5.01.0248
Complemento Processo Eletrônico entendimento desta Corte Superior, deve ser reconhecida a
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza transcendência da causa.
Agravante(s) e BANCO BRADESCO S.A. 2. É cediço que a dispensa do empregado constitui direito
Recorrente(s)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO potestativo do empregador, decorrente do seu poder diretivo, o qual
NETO(OAB: 29340/DF)
somente pode ser restringido por expressa previsão em lei ou em
Advogado Dr. ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140-A/RJ) ato normativo.
Advogado Dr. LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA
COSTA(OAB: 156721-A/RJ) 3. Com efeito, a campanha "#NãoDemita" teve o intuito de evitar
Advogado Dr. FELIPE D'AGUIAR ROCHA demissão em massa, assegurando a manutenção dos contratos de
FERREIRA(OAB: 150735-A/RJ)
Agravado(s) e DANIELE DOS SANTOS GOMES trabalho, pelo prazo de 60 dias, especificamente nos meses de abril
Recorrido(s)
e maio de 2020, contando apenas com a boa intenção dos
Advogado Dr. MARCELO A. DE BRITO
GOMES(OAB: 97736-A/RJ) empresários, sem nenhum conteúdo normativo, a amparar a
Advogado Dr. WILLIAM DA SILVA
FERREIRA(OAB: 139820-A/RJ) estabilidade no emprego. Precedentes.
Advogado Dr. GUILHERME MANZONI 4. No caso, ainda que se entendesse que o compromisso em
CAVALCANTI(OAB: 171826-A/RJ)
Advogado Dr. BRUNO CUNHA CAÚLA epígrafe tivesse caráter obrigatório, ele não teria o condão de
COSTA(OAB: 166605-A/RJ)
garantir a estabilidade pretendida pela reclamante, considerando
Advogado Dr. WALNEY THIAGO MOREIRA DA
FONSECA(OAB: 204357-A/RJ) que a demissão da autora se deu em outubro de 2020, quando já
Advogado Dr. BRUNO BIANCO(OAB: 120622-
A/RJ) ultrapassado o lapso previsto no movimento "#NãoDemita", ficando
Advogado Dr. ANDRÉ LOPES LEAL(OAB: expresso que a autora não era detentora de nenhuma garantia no
126737-A/RJ)
Advogado Dr. HUGO CARVALHO DOS emprego, a obstar o exercício do direito legal do reclamado.
SANTOS(OAB: 218701-A/RJ)
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
Intimado(s)/Citado(s): provimento.
- BANCO BRADESCO S.A. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO.
- DANIELE DOS SANTOS GOMES
CONDENAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXAME
PREJUDICADO.
Orgão Judicante - 8ª Turma
Em face do decidido no recurso de revista, ao qual se deu
DECISÃO : , por unanimidade: I) reconhecer a transcendência
provimento para afastar a condenação da reclamada à reintegração,
jurídica da causa quanto ao tema "REINTEGRAÇÃO AO
fica prejudicado o exame do agravo de instrumento por ela
EMPREGO. PROGRAMA #NÃODEMITA. NULIDADE DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:50
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