Processo ativo
2213676-26.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2213676-26.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e possu *** e possui renda
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213676-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Aline Aparecida
Rodrigues Souza - Agravado: Marcelo Barros de Arruda Castro - Agravada: Michele de Carvalho Santos - Trata-se de agravo de
instrumento interposto por ALINE APARECIDA RODRIGUES SOUZA contra a r. decisão de fls. 396-origem, complementada pela
r. decisão de fls. 512 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /513-origem, que, nos autos de ação monitória promovida em face de MARCELO BARROS DE ARRUDA
CASTRO E OUTRO, indeferiu o requerimento de penhora de 10% dos vencimentos líquidos dos executados. A exequente
defende a relativização da impenhorabilidade salarial pelo c.STJ. Afirma que o executado Marcelo é advogado e possui renda
média mensal de seis a oito mil reais, enquanto a coexecutada Michelle é professora da rede estadual paulista, com salário
líquido de cinco mil e quinhentos reais. Alega que os executados possuem padrão financeiro confortável que possibilita a
penhora requerida, sem o comprometimento da subsistência dos devedores. Colaciona entendimento jurisprudencial pertinente
e pugna pela reforma da r. decisão agravada. Processe-se sem efeito suspensivo, pois não vislumbro, por ora, elementos que
evidenciem perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo enquanto se aguarda a solução final desse recurso (CPC,
art. 995, ‘caput’, c.c. art. 1019). Dispensada a requisição de informações do MM. Juiz de Direito. Intimem-se os agravados para
responderem. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Jurandir de Castro Junior (OAB: 291928/SP) -
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Aline Aparecida
Rodrigues Souza - Agravado: Marcelo Barros de Arruda Castro - Agravada: Michele de Carvalho Santos - Trata-se de agravo de
instrumento interposto por ALINE APARECIDA RODRIGUES SOUZA contra a r. decisão de fls. 396-origem, complementada pela
r. decisão de fls. 512 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /513-origem, que, nos autos de ação monitória promovida em face de MARCELO BARROS DE ARRUDA
CASTRO E OUTRO, indeferiu o requerimento de penhora de 10% dos vencimentos líquidos dos executados. A exequente
defende a relativização da impenhorabilidade salarial pelo c.STJ. Afirma que o executado Marcelo é advogado e possui renda
média mensal de seis a oito mil reais, enquanto a coexecutada Michelle é professora da rede estadual paulista, com salário
líquido de cinco mil e quinhentos reais. Alega que os executados possuem padrão financeiro confortável que possibilita a
penhora requerida, sem o comprometimento da subsistência dos devedores. Colaciona entendimento jurisprudencial pertinente
e pugna pela reforma da r. decisão agravada. Processe-se sem efeito suspensivo, pois não vislumbro, por ora, elementos que
evidenciem perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo enquanto se aguarda a solução final desse recurso (CPC,
art. 995, ‘caput’, c.c. art. 1019). Dispensada a requisição de informações do MM. Juiz de Direito. Intimem-se os agravados para
responderem. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Jurandir de Castro Junior (OAB: 291928/SP) -
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º Andar