Processo ativo
2023456-42.2023.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2023456-42.2023.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 10/05/2021; Data de publicação:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e possuir outras ações de cobrança não con *** e possuir outras ações de cobrança não configura indício de ‘blindagem patrimonial’.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
constitucionalmente. Inexistência de qualquer indício de prova de ocorrência de fraude à execução, que justifique a quebra do
sigilo bancário do executado e de que a obtenção dos extratos dos últimos noventa dias trariam resultado eficaz na quitação
da dívida - Os bloqueios da CNH, passaporte e cartões de crédito do executado não permitirão, por si só, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alcançar o resultado
prático almejado pela exequente (quitação do débito), e caracterizariam negativa de vigência às próprias disposições do CPC,
não fazendo coro ainda com a dignidade da pessoa humana (CF, artigo 1º, III), e nem com a proporcionalidade e ponderação
exigidas no tratamento processual das partes. Decisão mantida - Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2101509-
08.2021.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Origem: Comarca de São Paulo Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2021; Data de publicação:
10/05/2021). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS COERCITIVAS. SUSPENSÃO
DA HABILITAÇÃO DOS EXECUTADOS. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE
PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de
suspensão das habilitações para dirigir (CNH) e dos passaportes dos agravados, que figuram como executados. Verificou-se
que a o pedido fundamentou-se exclusivamente na ausência de localização de bens que pudessem garantir a execução. As
medidas atípicas devem ser utilizadas excepcionalmente e servem como providências coercitivas do devedor, levando-o a
apresentar seu patrimônio penhorável, quando possível sua existência. Esse não parece ser o caso dos executados. Uma vez
não demonstrada a intenção dos devedores para ocultação do patrimônio e, diante da ausência de indícios concretos de que
a medida seja meio hábil para se atingir o fim pretendido, a mera não localização dos bens não é suficiente para fundamentar
sua aplicação. Assim, a suspensão da CNH ou do passaporte acaba assumindo o caráter de verdadeira penalidade, a qual não
possuí previsão do ordenamento jurídico, que não admite a aplicação de sanção em razão do inadimplemento de dívidas. O
fato de um dos executados ser advogado e possuir outras ações de cobrança não configura indício de ‘blindagem patrimonial’.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2023456-42.2023.8.26.0000; Relator (a):Alexandre
David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Origem: Comarca de São Paulo; Data do Julgamento:
22/02/2023; Data de publicação: 22/02/2023). 2 - DETERMINO que o DETRAN apresente o histórico de venda do veículo de
Placa ERK3C61, Modelo Hyundai Creta. A resposta deverá ser protocolada pelo órgão diretamente nesses autos no prazo de
20 (vinte dias) ou ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Serve a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado promover o devido encaminhamento. Aguarde-se por
30 (trinta) dias. Int. - ADV: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP), GUILHERME CHAMPS CASTRO BORGES
(OAB 311712/SP)
Processo 1101565-81.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Davidson Tognon - Paulo Pacheco Kinoshita e outro - Vistos. Fls. 885/889: Diante da impugnação ao laudo pelo réu, intime-se
o perito para prestar esclarecimentos em 15 dias. Após, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo. Int. - ADV:
RICARDO MARIANO CAMPANHA (OAB 208157/SP), DAVIDSON TOGNON (OAB 76391/SP)
Processo 1108418-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Loreci Soares de Carvalho - Banco
Itau Consignado S.A. - Vistos. Ciência às partes da chegada dos autos da Instância Superior. Cumpra-se o v. Acórdão. Custas
pela parte autora. Após, arquivem-se os autos, definitivamente, com as devidas baixas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV:
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1120440-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dirce Ferreira Ribeiro - Banco Itau
Consignado S.A. - Recolha a parte requerente as custas processuais iniciais em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias. Valor
atualizado a ser recolhido: R$ 185,10 - equivalente ao mínimo de 05 UFESPs - (fixado na forma do art. 4º da Lei nº. 11.608/2003
- recolher em guia DARE, cód. 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON
(OAB 46277/RS), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1123425-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ademar Spindler - Banco Itau
Consignado S.A. - Recolha a parte requerente as custas processuais iniciais em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias. Valor
atualizado a ser recolhido: R$ 185,10 - equivalente ao mínimo de 05 UFESPs - (fixado na forma do art. 4º da Lei nº. 11.608/2003 -
recolher em guia DARE, cód. 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 23255/PE), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1136370-91.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fundação Instituto de Moléstias
do Aparelho Digestivo e da Nutrição - Reporto-me à r. Decisão às fls. 133. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 1146464-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Espólio de Marlene
Martins Tezo Representado Por Rita da Natividade Martins Tezo - ITAU SEGUROS S/A - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Diante da
proximidade da data, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP),
JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 203852/SP)
Processo 1180808-71.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - F.R.B.G.G. - - A.L.R. - Ciência
do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço acostada nos autos, devendo o(s) requerente(s)/exequente(s) manifestar-se/
manifestarem-se em termos de prosseguimento. - ADV: FILIPE DA SILVA VIEIRA (OAB 356924/SP), FILIPE DA SILVA VIEIRA
(OAB 356924/SP), DOUGLAS AGUIAR DE CARVALHO (OAB 459826/SP), DOUGLAS AGUIAR DE CARVALHO (OAB 459826/
SP)
Processo 1194069-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Mariane da Silva e Silva - Itaú Unibanco S.A. - Ciência à parte Exequente que o MLE foi expedido nos autos dependentes
0003320-78.2025.8.26.0003, conforme ato ordinatório de fl. 18. - ADV: TÂNIA CRISTINA XISTO TIMOTEO (OAB 30863/GO),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1500275-89.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Anderson dos Santos - - Sandrine
Amorim Paz - Vistos. 1 - Defiro aos réus os benefícios da justiça gratuita. Procedi às anotações no sistema. 2 - Providencie
a z. Serventia a anotação da reconvenção apresentada junto ao Distribuidor (art. 286, p. ú., CPC). 3 - Manifeste-se o Autor-
reconvindo, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica à contestação e contestação à reconvenção, em peça única. Int. - ADV:
SANDRINE AMORIM PAZ (OAB 479153/SP), SANDRINE AMORIM PAZ (OAB 479153/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2025
Processo 0000195-05.2025.8.26.0003 (processo principal 1017163-64.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atraso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
constitucionalmente. Inexistência de qualquer indício de prova de ocorrência de fraude à execução, que justifique a quebra do
sigilo bancário do executado e de que a obtenção dos extratos dos últimos noventa dias trariam resultado eficaz na quitação
da dívida - Os bloqueios da CNH, passaporte e cartões de crédito do executado não permitirão, por si só, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alcançar o resultado
prático almejado pela exequente (quitação do débito), e caracterizariam negativa de vigência às próprias disposições do CPC,
não fazendo coro ainda com a dignidade da pessoa humana (CF, artigo 1º, III), e nem com a proporcionalidade e ponderação
exigidas no tratamento processual das partes. Decisão mantida - Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2101509-
08.2021.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Origem: Comarca de São Paulo Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2021; Data de publicação:
10/05/2021). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS COERCITIVAS. SUSPENSÃO
DA HABILITAÇÃO DOS EXECUTADOS. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE
PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de
suspensão das habilitações para dirigir (CNH) e dos passaportes dos agravados, que figuram como executados. Verificou-se
que a o pedido fundamentou-se exclusivamente na ausência de localização de bens que pudessem garantir a execução. As
medidas atípicas devem ser utilizadas excepcionalmente e servem como providências coercitivas do devedor, levando-o a
apresentar seu patrimônio penhorável, quando possível sua existência. Esse não parece ser o caso dos executados. Uma vez
não demonstrada a intenção dos devedores para ocultação do patrimônio e, diante da ausência de indícios concretos de que
a medida seja meio hábil para se atingir o fim pretendido, a mera não localização dos bens não é suficiente para fundamentar
sua aplicação. Assim, a suspensão da CNH ou do passaporte acaba assumindo o caráter de verdadeira penalidade, a qual não
possuí previsão do ordenamento jurídico, que não admite a aplicação de sanção em razão do inadimplemento de dívidas. O
fato de um dos executados ser advogado e possuir outras ações de cobrança não configura indício de ‘blindagem patrimonial’.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2023456-42.2023.8.26.0000; Relator (a):Alexandre
David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Origem: Comarca de São Paulo; Data do Julgamento:
22/02/2023; Data de publicação: 22/02/2023). 2 - DETERMINO que o DETRAN apresente o histórico de venda do veículo de
Placa ERK3C61, Modelo Hyundai Creta. A resposta deverá ser protocolada pelo órgão diretamente nesses autos no prazo de
20 (vinte dias) ou ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Serve a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado promover o devido encaminhamento. Aguarde-se por
30 (trinta) dias. Int. - ADV: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP), GUILHERME CHAMPS CASTRO BORGES
(OAB 311712/SP)
Processo 1101565-81.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Davidson Tognon - Paulo Pacheco Kinoshita e outro - Vistos. Fls. 885/889: Diante da impugnação ao laudo pelo réu, intime-se
o perito para prestar esclarecimentos em 15 dias. Após, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo. Int. - ADV:
RICARDO MARIANO CAMPANHA (OAB 208157/SP), DAVIDSON TOGNON (OAB 76391/SP)
Processo 1108418-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Loreci Soares de Carvalho - Banco
Itau Consignado S.A. - Vistos. Ciência às partes da chegada dos autos da Instância Superior. Cumpra-se o v. Acórdão. Custas
pela parte autora. Após, arquivem-se os autos, definitivamente, com as devidas baixas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV:
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1120440-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dirce Ferreira Ribeiro - Banco Itau
Consignado S.A. - Recolha a parte requerente as custas processuais iniciais em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias. Valor
atualizado a ser recolhido: R$ 185,10 - equivalente ao mínimo de 05 UFESPs - (fixado na forma do art. 4º da Lei nº. 11.608/2003
- recolher em guia DARE, cód. 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON
(OAB 46277/RS), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1123425-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ademar Spindler - Banco Itau
Consignado S.A. - Recolha a parte requerente as custas processuais iniciais em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias. Valor
atualizado a ser recolhido: R$ 185,10 - equivalente ao mínimo de 05 UFESPs - (fixado na forma do art. 4º da Lei nº. 11.608/2003 -
recolher em guia DARE, cód. 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 23255/PE), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1136370-91.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fundação Instituto de Moléstias
do Aparelho Digestivo e da Nutrição - Reporto-me à r. Decisão às fls. 133. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 1146464-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Espólio de Marlene
Martins Tezo Representado Por Rita da Natividade Martins Tezo - ITAU SEGUROS S/A - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Diante da
proximidade da data, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP),
JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 203852/SP)
Processo 1180808-71.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - F.R.B.G.G. - - A.L.R. - Ciência
do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço acostada nos autos, devendo o(s) requerente(s)/exequente(s) manifestar-se/
manifestarem-se em termos de prosseguimento. - ADV: FILIPE DA SILVA VIEIRA (OAB 356924/SP), FILIPE DA SILVA VIEIRA
(OAB 356924/SP), DOUGLAS AGUIAR DE CARVALHO (OAB 459826/SP), DOUGLAS AGUIAR DE CARVALHO (OAB 459826/
SP)
Processo 1194069-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Mariane da Silva e Silva - Itaú Unibanco S.A. - Ciência à parte Exequente que o MLE foi expedido nos autos dependentes
0003320-78.2025.8.26.0003, conforme ato ordinatório de fl. 18. - ADV: TÂNIA CRISTINA XISTO TIMOTEO (OAB 30863/GO),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1500275-89.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Anderson dos Santos - - Sandrine
Amorim Paz - Vistos. 1 - Defiro aos réus os benefícios da justiça gratuita. Procedi às anotações no sistema. 2 - Providencie
a z. Serventia a anotação da reconvenção apresentada junto ao Distribuidor (art. 286, p. ú., CPC). 3 - Manifeste-se o Autor-
reconvindo, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica à contestação e contestação à reconvenção, em peça única. Int. - ADV:
SANDRINE AMORIM PAZ (OAB 479153/SP), SANDRINE AMORIM PAZ (OAB 479153/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2025
Processo 0000195-05.2025.8.26.0003 (processo principal 1017163-64.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atraso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º