Processo ativo
é proprietário de 03 (três)
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000269-94.2015.8.26.0040
Partes e Advogados
Autor: é proprietário *** é proprietário de 03 (três)
Nome: e os dad *** e os dados do(a)
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando o auxílio da *** particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
impugnação. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto no artigo 523 do CPC, poderá a parte exequente,
independentemente de intimação, desde que apresentada memória discriminada e atualizada do débito, dar início aos atos
expropriatórios, podendo utilizar-se de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Jud, Infojud,
Renajud, etc...). Intime-se. - ADV: ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP), ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP)
Processo 0000269-94.2015.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osni Pereira
Cezar - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Intime-se o sr. Perito para que se manifeste acerca das informações complementares
requeridas pela exequente às fls. 217/219, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, providencie a serventia o levantamento dos
honorários periciais, nos termos do formulário MLE apresentado pelo r. Perito. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), GUSTAVO PAVÃO DA SILVA (OAB 277900/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0000357-83.2025.8.26.0040 (processo principal 1001584-62.2023.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - M.D.P.S. - - N.H.S. - - L.V.S. - Fl. 31: Sobre o mandado negativo, manifeste-se o(a) exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. - ADV: WILSON PEDRO MONTEIRO (OAB 139351/SP), WILSON PEDRO
MONTEIRO (OAB 139351/SP), WILSON PEDRO MONTEIRO (OAB 139351/SP)
Processo 0000409-16.2024.8.26.0040 (processo principal 1000679-62.2020.8.26.0040) - Liquidação por Arbitramento -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Alexandre Traldi - - Carolaine Natalia Traldi - Incorporadora Residencial
Aliança - Diante da impugnação juntada aos autos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) impugnada(s), em 15 (quinze) dias. - ADV:
GUILHERME GALHARDO ANTONIETTO (OAB 390224/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), FERNANDO
FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 0000565-14.2018.8.26.0040 (processo principal 0002132-85.2015.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
DE LOURDES FAITANINI CAMARGO - ENOQUE VICENTE DE LIMA FILHO - Fl. 269: Sem prejuízo quanto ao determinado à fl.
284, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, acerca do bloqueio SISBAJUD de fls. 288/289, dos presentes
autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ANTONIO ADAUTO DE ANDRADE FILHO (OAB 151617/
SP), VANESSA MICHELA HELD (OAB 207904/SP)
Processo 0000596-24.2024.8.26.0040 (processo principal 1000409-09.2018.8.26.0040) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - K.R.A.O. - Fl. 106: Ciência as partes acerca do Resultado da Penhora
no SISBAJUD, conforme fl. 110, devendo a parte requerente providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente
preenchido para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ELAINE APARECIDA
FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP)
Processo 0000641-28.2024.8.26.0040 (processo principal 1001648-14.2019.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - I.L.M.O. - E.L.O. - Vistos. Diante do silêncio da parte exequente em informar o Juízo sobre a quitação do acordo
anteriormente homologado (fls.112), apesar de devidamente intimado e advertido das consequências do seu silêncio (fls.
125/127), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Concedo
também ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-
se os autos com BAIXA no sistema informatizados. Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade concedida. P.I.C. - ADV:
ANA PAULA MAREGA (OAB 296363/SP), EDIVANIA SILVA MARTINS (OAB 414731/SP), EDNEIDE DOS SANTOS MARTINS
(OAB 421565/SP), GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP), GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB
248979/SP)
Processo 0000654-32.2021.8.26.0040 (processo principal 1000060-35.2020.8.26.0040) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Art Nobre Formaturas Ltda Me - Fl. 68: Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, acerca da
pesquisa RENAJUD acostada à fl. 69, bem quanto ao resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD, conforme fls.
73/74, devendo recolher as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Prazo: 10 (dez) dias. -
ADV: RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP)
Processo 0000784-85.2022.8.26.0040 (processo principal 0002491-06.2013.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.S.S. - L.G.S. - Fls. 248/261. À vista da exequente. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOSE ALVES (OAB 249732/SP),
ROBERTA SCARLET DE FREITAS (OAB 469913/SP)
Processo 0001002-79.2023.8.26.0040 (processo principal 1000547-05.2020.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Izabel Carneiro Batista - BANCO BNP PARIBAS S/A - BANCO CETELEM - Vistos. Manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguardar provocação em arquivo. Int. - ADV: STEFANIE
LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 0001228-84.2023.8.26.0040 (processo principal 1006169-06.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Neuza Ferreira Dias - BANCO PAN S.A. - Nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024,
providencie a parte credora a retificação do formulário MLE juntado às fls. 176, a fim de constar o nome e os dados do(a)
benefíciário(a) do levantamento, ainda que o levantamento seja transferido para a conta do(a) procurador(a), observando que
não consta a pessoa jurídica e o CNPJ na procuração de fls 19, retifique-se o f. MLE. - ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB
457767/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0001267-47.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Isenção - Jose Armando Fantini - Vistos, Em
consonância com a decisão de fls. 123/124 e nos termos do artigo 157, inciso I da Constituição Federal, a União Federal não
possui legitimidade para figurar no polo passivo em ação na qual o contribuinte pretende o reconhecimento de isenção ou
restituição de imposto retido na fonte pela São Paulo Previdência-SPPREV, autarquia do Estado de São Paulo e que integra a
arrecadação do próprio Estado de São Paulo, conforme previsão constitucional. Assim sendo, determino a exclusão da União
Federal do polo passivo da ação com a baixa no sistema informatizado. Providencie a z. Serventia. Considerando a eventual
necessidade de perícia judicial, processe-se o feito neste Juízo. No mais, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de
indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza
e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não
trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ademais, conforme se vê pela Declaração de Imposto de Renda juntada às fls. 105/114 o autor é proprietário de 03 (três)
imóveis e veiculo, possui renda a titulo de aposentadoria que supera os 03 (três) salários mínimos mensais (fls. 132/134)
utilizados como parâmetro para assistidos pela Defensoria Pública, além de saldo em aplicação financeira em poupança com
resgate automático, o que é incompatível com a alegação de pobreza (fls. 18). Também não ficou demonstrado gastos mensais
elevados com o extratos juntados (fls. 132/137). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Fica intimado o autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
impugnação. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto no artigo 523 do CPC, poderá a parte exequente,
independentemente de intimação, desde que apresentada memória discriminada e atualizada do débito, dar início aos atos
expropriatórios, podendo utilizar-se de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Jud, Infojud,
Renajud, etc...). Intime-se. - ADV: ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP), ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP)
Processo 0000269-94.2015.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osni Pereira
Cezar - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Intime-se o sr. Perito para que se manifeste acerca das informações complementares
requeridas pela exequente às fls. 217/219, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, providencie a serventia o levantamento dos
honorários periciais, nos termos do formulário MLE apresentado pelo r. Perito. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), GUSTAVO PAVÃO DA SILVA (OAB 277900/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0000357-83.2025.8.26.0040 (processo principal 1001584-62.2023.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - M.D.P.S. - - N.H.S. - - L.V.S. - Fl. 31: Sobre o mandado negativo, manifeste-se o(a) exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. - ADV: WILSON PEDRO MONTEIRO (OAB 139351/SP), WILSON PEDRO
MONTEIRO (OAB 139351/SP), WILSON PEDRO MONTEIRO (OAB 139351/SP)
Processo 0000409-16.2024.8.26.0040 (processo principal 1000679-62.2020.8.26.0040) - Liquidação por Arbitramento -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Alexandre Traldi - - Carolaine Natalia Traldi - Incorporadora Residencial
Aliança - Diante da impugnação juntada aos autos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) impugnada(s), em 15 (quinze) dias. - ADV:
GUILHERME GALHARDO ANTONIETTO (OAB 390224/SP), FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), FERNANDO
FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 0000565-14.2018.8.26.0040 (processo principal 0002132-85.2015.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
DE LOURDES FAITANINI CAMARGO - ENOQUE VICENTE DE LIMA FILHO - Fl. 269: Sem prejuízo quanto ao determinado à fl.
284, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, acerca do bloqueio SISBAJUD de fls. 288/289, dos presentes
autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ANTONIO ADAUTO DE ANDRADE FILHO (OAB 151617/
SP), VANESSA MICHELA HELD (OAB 207904/SP)
Processo 0000596-24.2024.8.26.0040 (processo principal 1000409-09.2018.8.26.0040) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - K.R.A.O. - Fl. 106: Ciência as partes acerca do Resultado da Penhora
no SISBAJUD, conforme fl. 110, devendo a parte requerente providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente
preenchido para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ELAINE APARECIDA
FAITANINI DA SILVA (OAB 190918/SP)
Processo 0000641-28.2024.8.26.0040 (processo principal 1001648-14.2019.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - I.L.M.O. - E.L.O. - Vistos. Diante do silêncio da parte exequente em informar o Juízo sobre a quitação do acordo
anteriormente homologado (fls.112), apesar de devidamente intimado e advertido das consequências do seu silêncio (fls.
125/127), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Concedo
também ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-
se os autos com BAIXA no sistema informatizados. Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade concedida. P.I.C. - ADV:
ANA PAULA MAREGA (OAB 296363/SP), EDIVANIA SILVA MARTINS (OAB 414731/SP), EDNEIDE DOS SANTOS MARTINS
(OAB 421565/SP), GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP), GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB
248979/SP)
Processo 0000654-32.2021.8.26.0040 (processo principal 1000060-35.2020.8.26.0040) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Art Nobre Formaturas Ltda Me - Fl. 68: Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, acerca da
pesquisa RENAJUD acostada à fl. 69, bem quanto ao resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD, conforme fls.
73/74, devendo recolher as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Prazo: 10 (dez) dias. -
ADV: RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP)
Processo 0000784-85.2022.8.26.0040 (processo principal 0002491-06.2013.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.S.S. - L.G.S. - Fls. 248/261. À vista da exequente. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOSE ALVES (OAB 249732/SP),
ROBERTA SCARLET DE FREITAS (OAB 469913/SP)
Processo 0001002-79.2023.8.26.0040 (processo principal 1000547-05.2020.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Izabel Carneiro Batista - BANCO BNP PARIBAS S/A - BANCO CETELEM - Vistos. Manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguardar provocação em arquivo. Int. - ADV: STEFANIE
LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 0001228-84.2023.8.26.0040 (processo principal 1006169-06.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Neuza Ferreira Dias - BANCO PAN S.A. - Nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024,
providencie a parte credora a retificação do formulário MLE juntado às fls. 176, a fim de constar o nome e os dados do(a)
benefíciário(a) do levantamento, ainda que o levantamento seja transferido para a conta do(a) procurador(a), observando que
não consta a pessoa jurídica e o CNPJ na procuração de fls 19, retifique-se o f. MLE. - ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB
457767/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0001267-47.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Isenção - Jose Armando Fantini - Vistos, Em
consonância com a decisão de fls. 123/124 e nos termos do artigo 157, inciso I da Constituição Federal, a União Federal não
possui legitimidade para figurar no polo passivo em ação na qual o contribuinte pretende o reconhecimento de isenção ou
restituição de imposto retido na fonte pela São Paulo Previdência-SPPREV, autarquia do Estado de São Paulo e que integra a
arrecadação do próprio Estado de São Paulo, conforme previsão constitucional. Assim sendo, determino a exclusão da União
Federal do polo passivo da ação com a baixa no sistema informatizado. Providencie a z. Serventia. Considerando a eventual
necessidade de perícia judicial, processe-se o feito neste Juízo. No mais, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de
indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza
e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não
trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ademais, conforme se vê pela Declaração de Imposto de Renda juntada às fls. 105/114 o autor é proprietário de 03 (três)
imóveis e veiculo, possui renda a titulo de aposentadoria que supera os 03 (três) salários mínimos mensais (fls. 132/134)
utilizados como parâmetro para assistidos pela Defensoria Pública, além de saldo em aplicação financeira em poupança com
resgate automático, o que é incompatível com a alegação de pobreza (fls. 18). Também não ficou demonstrado gastos mensais
elevados com o extratos juntados (fls. 132/137). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Fica intimado o autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º