Processo ativo
é proprietário de bens móveis cujos valores, somados,
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Identificação
Nº Processo: 1059539-74.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: é proprietário de bens móve *** é proprietário de bens móveis cujos valores, somados,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
por ora. (Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se a parte ré fazendo-se constar do mandado/carta: (a) o termo inicial do prazo de
15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC; (b) os requisitos da
contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PC, em especial as
provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a
necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CF c/c artigo 1º do CPC.
Servirá a presente decisão como carta para citação e é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Caso não localizado o(a)(s) REQUERIDO(a)(s), tratando-se de PESSOA JURÍDICA,
intime-se a parte autora para providenciar a juntada da Ficha Cadastral SIMPLIFICADA e atualizada da empresa, emitida
pela JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/Faq.Aspx), bem como o comprovante de inscrição e de situação cadastral da
pessoa jurídica, ficando, desde já, autorizada a citação nos endereços indicados nos referidos documentos, após o recolhimento
das custas necessárias para o ato, caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita. Prazo: 5 dias. Outrossim,
tratando-se a parte requerida de pessoa jurídica, fica autorizada desde já a citação da empresa na pessoa de seu representante
legal, mediante a indicação do endereço e recolhimento das custas para o ato, caso a parte autora não seja beneficiária da
justiça gratuita. Caso o(a)(s) requerido(a) (s) não seja(m) localizado(a)(s), independentemente de ser pessoa física ou jurídica,
fica desde já autorizada a intimação do autor, por meio de ato ordinatório, para recolher, no prazo de 5 dias, a taxa no valor de
3 UFESP’s por cada CPF/CNPJ a ser consultado, para pesquisa de endereço perante o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sob
pena de extinção. O recolhimento deverá ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal Guia FEDT. Código
434-1, nos termos do Provimento 2684/2023. Independentemente de nova ordem judicial, caso a parte autora seja beneficiária
da justiça gratuita, fica autorizada desde já, as pesquisas de endereço perante o Infojud, Renajud e Sisbajud, para localização
da parte ré. Fique ciente a parte autora de que o esgotamento dos meios de localização da parte adversa, configura-se condição
necessária para deferimento da citação editalícia. Destaca-se que o pedido infundado de citação por edital poderá acarretar
a multa prevista no artigo 258 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no
prazo de 15 dias. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte
interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas
do processo, apresentando cópia do último demonstrativo de pagamento (holerite) e cópia de sua última declaração de imposto
de renda, sendo que no caso de isenção, deverá proceder à pesquisa na base de dados da Receita Federal, demonstrando a
inexistência de declaração apresentada no último ano. Intimem-se. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/
SP)
Processo 1059539-74.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - S.F.A.M. - Certifico e
dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.
jus.Br. Ao interessado o para distribuição da precatória pela via eletrônica. Em caso de recusa, o interessado deverá comprovar
o recolhimento das custas de distribuição e demais despesas processuais. - ADV: IGOR BOZZI DE SOUZA (OAB 257333/RJ)
Processo 1060519-21.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wendell Alves dos
Santos - Vistos. Fls. 137/179: Este juiz adota como parâmetro para a concessão do benefício da justiça gratuita os mesmos
aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento (cf. Deliberação do Superior da Defensoria
Pública nº 89, de 8.8.2008, consolidada): auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários
mínimos, não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP’s e não
possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. In casu, a declaração
de imposto de renda apresentada às fls. 142/150 atesta que o autor é proprietário de bens móveis cujos valores, somados,
ultrapassam os critérios acima descritos, motivo pelo qual indefiro os benefícios da Justiça Gratuita e determino o recolhimento
das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código
de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: CHARLES JEAN FUSCO (OAB 191263/SP)
Processo 1060562-55.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Sobre o AR / mandado / carta precatória devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender
de direito para prosseguimento do feito. Se indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das
despesas respectivas. Se requeridas pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do
recolhimento das taxas respectivas. Prazo: 30 dias. Decorridos, tratando-se de ação executiva, os autos serão remetidos ao
arquivo provisório. Tratando-se de ação de conhecimento, intime-se para dar andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1060737-49.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Indaiane Paula Luciana da Silva
- Facta Financeira S.a - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s).
- ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES
(OAB 312728/SP)
Processo 1060803-29.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Isabel Gomes da Cruz -
Abenprev - Associação de Benefícios e Previdência - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s)
contestação(ões) apresentada(s). - ADV: JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB
75798/RS)
Processo 1060845-78.2024.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - Protecnica Seguranca Em Equipamentos de - Sobre o AR
devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Se
indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas respectivas. Se requeridas pesquisas
junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento das taxas respectivas. Prazo: 30
dias. - ADV: MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP)
Processo 1061153-17.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Antônio Michelli
Blanco - 1- Recebo o petitório de fls. 70/73 como emenda à inicial. Providencie a unidade cartorária a alteração do valor
da causa junto ao sistema SAJ para fazer constar R$27.236,92, remetendo-se ao cartório do distribuidor, se necessário. A
audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Em não havendo, por
ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização da conciliação/mediação prévia e, tendo em vista
a necessidade de prestação jurisdicional em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação
poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora.
(Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se a ré, fazendo-se constar do mandado/carta: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis
para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC; (b) os requisitos da contestação,
obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que
pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por ora. (Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se a parte ré fazendo-se constar do mandado/carta: (a) o termo inicial do prazo de
15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC; (b) os requisitos da
contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PC, em especial as
provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a
necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CF c/c artigo 1º do CPC.
Servirá a presente decisão como carta para citação e é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Caso não localizado o(a)(s) REQUERIDO(a)(s), tratando-se de PESSOA JURÍDICA,
intime-se a parte autora para providenciar a juntada da Ficha Cadastral SIMPLIFICADA e atualizada da empresa, emitida
pela JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/Faq.Aspx), bem como o comprovante de inscrição e de situação cadastral da
pessoa jurídica, ficando, desde já, autorizada a citação nos endereços indicados nos referidos documentos, após o recolhimento
das custas necessárias para o ato, caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita. Prazo: 5 dias. Outrossim,
tratando-se a parte requerida de pessoa jurídica, fica autorizada desde já a citação da empresa na pessoa de seu representante
legal, mediante a indicação do endereço e recolhimento das custas para o ato, caso a parte autora não seja beneficiária da
justiça gratuita. Caso o(a)(s) requerido(a) (s) não seja(m) localizado(a)(s), independentemente de ser pessoa física ou jurídica,
fica desde já autorizada a intimação do autor, por meio de ato ordinatório, para recolher, no prazo de 5 dias, a taxa no valor de
3 UFESP’s por cada CPF/CNPJ a ser consultado, para pesquisa de endereço perante o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sob
pena de extinção. O recolhimento deverá ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal Guia FEDT. Código
434-1, nos termos do Provimento 2684/2023. Independentemente de nova ordem judicial, caso a parte autora seja beneficiária
da justiça gratuita, fica autorizada desde já, as pesquisas de endereço perante o Infojud, Renajud e Sisbajud, para localização
da parte ré. Fique ciente a parte autora de que o esgotamento dos meios de localização da parte adversa, configura-se condição
necessária para deferimento da citação editalícia. Destaca-se que o pedido infundado de citação por edital poderá acarretar
a multa prevista no artigo 258 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no
prazo de 15 dias. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte
interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas
do processo, apresentando cópia do último demonstrativo de pagamento (holerite) e cópia de sua última declaração de imposto
de renda, sendo que no caso de isenção, deverá proceder à pesquisa na base de dados da Receita Federal, demonstrando a
inexistência de declaração apresentada no último ano. Intimem-se. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/
SP)
Processo 1059539-74.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - S.F.A.M. - Certifico e
dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.
jus.Br. Ao interessado o para distribuição da precatória pela via eletrônica. Em caso de recusa, o interessado deverá comprovar
o recolhimento das custas de distribuição e demais despesas processuais. - ADV: IGOR BOZZI DE SOUZA (OAB 257333/RJ)
Processo 1060519-21.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wendell Alves dos
Santos - Vistos. Fls. 137/179: Este juiz adota como parâmetro para a concessão do benefício da justiça gratuita os mesmos
aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento (cf. Deliberação do Superior da Defensoria
Pública nº 89, de 8.8.2008, consolidada): auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários
mínimos, não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP’s e não
possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. In casu, a declaração
de imposto de renda apresentada às fls. 142/150 atesta que o autor é proprietário de bens móveis cujos valores, somados,
ultrapassam os critérios acima descritos, motivo pelo qual indefiro os benefícios da Justiça Gratuita e determino o recolhimento
das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código
de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: CHARLES JEAN FUSCO (OAB 191263/SP)
Processo 1060562-55.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Sobre o AR / mandado / carta precatória devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender
de direito para prosseguimento do feito. Se indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das
despesas respectivas. Se requeridas pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do
recolhimento das taxas respectivas. Prazo: 30 dias. Decorridos, tratando-se de ação executiva, os autos serão remetidos ao
arquivo provisório. Tratando-se de ação de conhecimento, intime-se para dar andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1060737-49.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Indaiane Paula Luciana da Silva
- Facta Financeira S.a - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s).
- ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES
(OAB 312728/SP)
Processo 1060803-29.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Isabel Gomes da Cruz -
Abenprev - Associação de Benefícios e Previdência - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s)
contestação(ões) apresentada(s). - ADV: JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB
75798/RS)
Processo 1060845-78.2024.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - Protecnica Seguranca Em Equipamentos de - Sobre o AR
devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Se
indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas respectivas. Se requeridas pesquisas
junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento das taxas respectivas. Prazo: 30
dias. - ADV: MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP)
Processo 1061153-17.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Antônio Michelli
Blanco - 1- Recebo o petitório de fls. 70/73 como emenda à inicial. Providencie a unidade cartorária a alteração do valor
da causa junto ao sistema SAJ para fazer constar R$27.236,92, remetendo-se ao cartório do distribuidor, se necessário. A
audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Em não havendo, por
ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização da conciliação/mediação prévia e, tendo em vista
a necessidade de prestação jurisdicional em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação
poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora.
(Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se a ré, fazendo-se constar do mandado/carta: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis
para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC; (b) os requisitos da contestação,
obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que
pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º