Processo ativo
é proprietário de imóvel avaliado em R$3.800000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) e já arca com expressivo valor de
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Identificação
Nº Processo: 0003334-48.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Autor: é proprietário de imóvel avaliado em R$3.800000,00 (três milh *** é proprietário de imóvel avaliado em R$3.800000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) e já arca com expressivo valor de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0003334-48.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Francesco D’Anello -
Agravado: Município de São Paulo - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal objetivando
a suspensão da cobrança de IPTU de 2025, forte no argumento de que houve aumento abusivo do imposto. A premência do
pedido não justifica o sacrifício do contraditório, ainda que limitado aos termos de eventual resposta ao recurso, notadamente
diante da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ausência do valor total impugnado, razão pela qual INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Considerando que o
autor é proprietário de imóvel avaliado em R$3.800000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) e já arca com expressivo valor de
IPTU, circunstâncias a evidenciar que o afastamento da presunção de insufuciência de recursos, INDEFIRO o pedido de justiça
gratuita. Determino o recolhimento do preparo em 48 horas, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves
- Advs: Celso Paulo Theodoro (OAB: 136606/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Agravado: Município de São Paulo - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal objetivando
a suspensão da cobrança de IPTU de 2025, forte no argumento de que houve aumento abusivo do imposto. A premência do
pedido não justifica o sacrifício do contraditório, ainda que limitado aos termos de eventual resposta ao recurso, notadamente
diante da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ausência do valor total impugnado, razão pela qual INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Considerando que o
autor é proprietário de imóvel avaliado em R$3.800000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) e já arca com expressivo valor de
IPTU, circunstâncias a evidenciar que o afastamento da presunção de insufuciência de recursos, INDEFIRO o pedido de justiça
gratuita. Determino o recolhimento do preparo em 48 horas, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves
- Advs: Celso Paulo Theodoro (OAB: 136606/SP) - 16º Andar, Sala 1607