Processo ativo

e providencie o necessário, se o caso. Após,

0020572-74.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: e providencie o necess *** e providencie o necessário, se o caso. Após,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAD-D) e respectivos Recibos de Emtrega, referente ao período de Janeiro
a Dezembro/2022. A parte interessada providenciará a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia do pedido e
demais peças pertinentes, comprovando nos autos o encaminhamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Prazo par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a resposta: 30
(trinta) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV:
ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB
190293/SP), ARTUR BARBOSA PARRA (OAB 74914/SP)
Processo 0020572-74.2024.8.26.0506 (processo principal 1004299-03.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Caiuby e Nascimento Advogados Associados - J. Nasser Embalagens Ltda. - Vistos. Em face da manifestação da
parte credora anuindo com o quanto pago pela parte executada, JULGO EXTINTO o feito pela satisfação da obrigação, fazendo-o
a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se os dados bancários
contidos no formulário juntado aos autos, caso este esteja corretamente preenchido, tal como determina o COMUNICADO
CG Nº 12/2024. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, declaro a presente decisão transitada em julgado.
Cumprido o acima e conferidas as custas, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB
318140/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), LUCAS SIQUEIRA TAMER (OAB 453310/SP)
Processo 0023794-94.2017.8.26.0506 (processo principal 1004501-29.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO - PRISCILA CAMARA - Vistos. Ante a satisfação
da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão.
Conferidas as custas, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: REBEHY - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 10528/
SP), FABIO BOLETA (OAB 272650/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0025637-21.2022.8.26.0506 (processo principal 1032986-97.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associaçao de Ensino de Ribeiroa Preto - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo
exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Caberá à parte executada, ante
o princípio da causalidade, providenciar o recolhimento das custas finais (1% sobre o valor adimplido, observando-se o valor
mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, III e § 1º da Lei 11.608/2003) no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de inscrição na
dívida ativa, o que já resta determinado caso não haja a comprovação do recolhimento e desde que intimado pessoalmente,
após o decurso do prazo anteriormente fixado. Anoto que a intimação deverá ser endereçado ao último endereço constante nos
autos, observando-se a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV:
MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 283420/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/
SP)
Processo 0030772-97.2011.8.26.0506 (1392/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Boa
Vista - Tereza Cristina dos Santos Silva Facciolo - Vistos. Fls. 468. Defiro. Fls. 469/471. Ciência à parte contrária. * Int. - ADV:
MICHELLI DENARDI TAMBURUS (OAB 188779/SP), MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP), STÊNIO
SCANDIUZZI (OAB 205655/SP), RODRIGO ASSED DE CASTRO (OAB 172822/SP), MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
159084/SP)
Processo 0047452-89.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Renova Campanha
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Uma vez que nada mais foi requerido e considerando que não há questões
pendentes de apreciação, determino o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB
456852/SP)
Processo 0062924-04.2011.8.26.0506 (2811/2011) - Outros Feitos não Especificados - Obrigação de Entregar - Francisco
Antonio de Castro Souza - Marcela Pimenta Borba dos Santos - VISTOS. Expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente do valor incontroverso depositado às págs. 258/260, nos moldes do formulário MLE de pág. 265, desde que
este tenha sido elaborado em consonância com o Comunicado CG 12/2024, o que a serventia deverá verificar. Sem prejuízo,
diga a executada, no prazo de 15 dias, sobre o saldo remanescente apontado à pág. 264. Cumpra-se e int. - ADV: MANUEL
EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 1005865-60.2019.8.26.0506 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Ao
que parece, o corréu Marcos não foi ainda citado. A este respeito, esclareça o autor e providencie o necessário, se o caso. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1006069-31.2024.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos - Roney Roberto Rezio - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos autos nas páginas 224/226 para
que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, “b” do CPC.
Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes,
por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. Não há custas finais, nos termos do art.
90, § 3º do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos provisoriamente até o término do cumprimento do acordo,
nos termos do item 2.2 do Comunicado CG nº 641/2015. P. I. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/
SP), CRISTIANE ROBERTA MORELLO SPARVOLI (OAB 243422/SP)
Processo 1006243-40.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Sirlei Ferreira da Silva -
Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Diga a autora sobre os documentos acima carreados pela ré, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1010365-38.2020.8.26.0506 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Psm Comércio de Combustíveis Ltda - Banco
Itau - Unibanco S/A e outro - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos autos nas páginas 1016/1030 para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, “b” do CPC. Ficam
as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por
dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. Não há custas finais, nos termos do art. 90, §
3º do CPC. Transitada esta em julgado e conferidas as custas, arquivem-se os autos definitivamente. P. I. - ADV: LUCAS DOS
SANTOS (OAB 330144/SP), ANA PAULA ROSA LARQUER OLIVEIRA (OAB 270203/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1014432-41.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Vivane da Silva Almeida - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto,
julgo improcedentes os pedidos iniciais, nos termos da fundamentação esposada, e, como consequência, extingo o feito com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Carreio à autora o pagamento de custas, despesas processuais e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:28
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