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e qualificação completa de suas testemunhas
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Identificação
Nº Processo: 1004916-57.2025.8.26.0625
Partes e Advogados
Nome: e qualificação complet *** e qualificação completa de suas testemunhas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova
documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA
COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
Processo 1004916-57.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Irredutibilidade de
Vencimentos - Rafael Silva Reis da Conceição - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15
dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados
necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas
que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica,
perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No
mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as
provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como
se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova
documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: DANIEL DE ABREU MATIAS
BUENO (OAB 428363/SP)
Processo 1004976-30.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Ana Celia Pereira da Cunha - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
no prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso
os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de
suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia
civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem
como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais
não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena
de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é
provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV:
FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
Processo 1004991-96.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Gilcrecia Aparecida de Faria Grabner - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto
é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa
de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia
civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem
como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais
não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena
de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é
provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV:
FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)
Processo 1004993-66.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- Gilcrecia Aparecida de Faria Grabner - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias
úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados
necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas
que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica,
perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais,
observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas
documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o
ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental
não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB
213182/SP)
Processo 1004994-51.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Maria Teresa Lemes da Silva - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
no prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso
os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de
suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia
civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem
como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais
não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena
de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é
provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV:
FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)
Processo 1004996-21.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Nair Eugenia da Silva - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no
prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso
os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de
suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia
civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem
como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais
não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena
de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é
provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV:
FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)
Processo 1004998-88.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de
Vencimentos - Gabriel Ricardo de Almeida - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15
dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados
necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas
que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova
documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA
COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
Processo 1004916-57.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Irredutibilidade de
Vencimentos - Rafael Silva Reis da Conceição - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15
dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados
necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas
que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica,
perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No
mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as
provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como
se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova
documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: DANIEL DE ABREU MATIAS
BUENO (OAB 428363/SP)
Processo 1004976-30.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Ana Celia Pereira da Cunha - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
no prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso
os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de
suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia
civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem
como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais
não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena
de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é
provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV:
FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
Processo 1004991-96.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Gilcrecia Aparecida de Faria Grabner - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto
é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa
de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia
civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem
como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais
não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena
de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é
provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV:
FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)
Processo 1004993-66.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- Gilcrecia Aparecida de Faria Grabner - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias
úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados
necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas
que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica,
perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais,
observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas
documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o
ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental
não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB
213182/SP)
Processo 1004994-51.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Maria Teresa Lemes da Silva - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
no prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso
os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de
suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia
civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem
como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais
não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena
de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é
provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV:
FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)
Processo 1004996-21.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Nair Eugenia da Silva - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no
prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso
os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de
suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia
civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem
como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais
não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena
de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é
provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV:
FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)
Processo 1004998-88.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de
Vencimentos - Gabriel Ricardo de Almeida - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15
dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados
necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas
que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º