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e qualificação completa de suas testemunhas
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Identificação
Nº Processo: 1005394-65.2025.8.26.0625
Partes e Advogados
Nome: e qualificação complet *** e qualificação completa de suas testemunhas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de
preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15
DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
Processo 1005394-65.2025.8.26.06 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 25 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de
pagamento - Marcio José Galhardo Camargo - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15
dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados
necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas
que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica,
perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No
mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as
provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como
se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova
documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO
MATIAS (OAB 353937/SP)
Processo 1005646-78.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Universidade de Taubaté - UNITAU - Vistos. Em
melhor análise, considerando a quitação da divida administrativamente e a extinção do feito nos termos do artigo 924, II, do CPC
e, considerando que a parte executada sequer foi citada, descabida a condenação do contribuinte em ônus de sucumbência
e cobrança de custas finais. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - Execução Fiscal - Município de Pedreira - Contribuinte que
procedeu à quitação do tributo na via administrativa, depois do ajuizamento da execução fiscal, e antes de aperfeiçoada a
citação nos autos - Sentença de extinção que, todavia, indeferiu o pedido do Município de prosseguimento do feito, quanto às
custas processuais e honorários advocatícios - Insurgência da Municipalidade - Não acolhimento - A despeito de controvertida a
questão na jurisprudência, vem prevalecendo mais recentemente perante o C. Superior Tribunal de Justiça, bem como perante
esta C. Câmara, o entendimento de que se o pagamento do débito fiscal ocorre depois do ajuizamento da demanda executiva,
porém, antes de realizada a citação, por não haver triangularização da relação jurídico-tributária entre as partes, é descabida a
condenação do contribuinte ao pagamento dos ônus sucumbenciais - Sentença, portanto, mantida - RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 0501039-53.2008.8.26.0435; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público;
Foro de Pedreira - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 10/12/2023; Data de Registro: 10/12/2023) Apelação
- Execução Fiscal - IPTU - Exercícios de 2010 a 2012 - devedor não cutado -= terceiro celebrou acordo de parcelamento e
o cumnpriu integralmente - Sentença de extinção que afastou a sucumbência - Apelo da Municipalidade que se restringe à
fixação de honorários advocatícios - Não cabimento, uma vez que o devedor não foi citado - RECURSO NÃO PROVIDO. TJSP.
Apelação Cível 1009349-57.2015.8.26.0269, relatora Adriana Carvalho, Data do Julgamento: 04/05/22. Assim, transitada em
julgado a sentença proferida nos autos, sem custas finais pendentes, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe
- movimentação 61615. Intime-se. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1005740-16.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- Gustavo Toledo Victor - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando
a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337,
CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-
se. - ADV: LUCAS DE LIMA BIAGIONI (OAB 492465/SP)
Processo 1005790-42.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juciano Francisco Rodrigues
Teodoro - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação
defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a
apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV:
CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP)
Processo 1005806-93.2025.8.26.0625 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Patricia Coelho Simões -
Vistos. I - Deverá a parte impetrante providenciar o recolhimento da despesa processual para notificação da Fazenda Pública
via Portal Eletrônico, no valor de R$ 32,75(uma única vez, para notificação inicial e intimações subsequentes para a mesma
parte, guia FEDTJ, código 121-0). Prazo: 15 (quinze) dias. II Fls. 136/137: Recebo como emenda à petição inicial. Providencie a
Serventia a retificação do polo passivo no cadastro do SAJ. Int. - ADV: TALITA CARDOSO MOURA DOS SANTOS (OAB 460063/
SP)
Processo 1005822-47.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Evandro
Carlos Mesquita Barroso - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando
a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337,
CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-
se. - ADV: SELFANE APARECIDA CHARLEAUX CORREA (OAB 381326/SP), ANA PAULA SILVA ENÉAS (OAB 299547/SP)
Processo 1005833-76.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Jose Francisco Rezende Filho - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS,
considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares
(art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO SOARES ABUD (OAB 468367/SP), FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB 244941/
SP)
Processo 1005858-89.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações -
Alex Christian da Cruz - - David Geraldo Vicente dos Santos - - Murilo Pacheco Vianna - - Nicolas Augusto Rosendo de Souza - -
Sergio Felicio de Carvalho - - Wesley Alves Junio - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15
dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação
de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por
15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA
FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA
FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA
FONSECA (OAB 391911/SP)
Processo 1005952-37.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Práticas Abusivas - Maria
Ivanneide Xavier Leite de Souza - Vistos. Cuida-se de ação que permite tramitação pelo Juizado Especial de Fazenda (JEFAZ)
em razão de sua natureza e valor atribuído, menor de 60 salários mínimos, com possibilidade de pedido líquido. Assim, com
amparo no artigo 2º, § 4º e 27 da Lei 12.153/09 c.c artigo 3º da Lei 9.099/95, com entendimento de se tratar de competência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de
preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15
DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
Processo 1005394-65.2025.8.26.06 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 25 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de
pagamento - Marcio José Galhardo Camargo - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15
dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados
necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas
que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica,
perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No
mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as
provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como
se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova
documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO
MATIAS (OAB 353937/SP)
Processo 1005646-78.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Universidade de Taubaté - UNITAU - Vistos. Em
melhor análise, considerando a quitação da divida administrativamente e a extinção do feito nos termos do artigo 924, II, do CPC
e, considerando que a parte executada sequer foi citada, descabida a condenação do contribuinte em ônus de sucumbência
e cobrança de custas finais. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - Execução Fiscal - Município de Pedreira - Contribuinte que
procedeu à quitação do tributo na via administrativa, depois do ajuizamento da execução fiscal, e antes de aperfeiçoada a
citação nos autos - Sentença de extinção que, todavia, indeferiu o pedido do Município de prosseguimento do feito, quanto às
custas processuais e honorários advocatícios - Insurgência da Municipalidade - Não acolhimento - A despeito de controvertida a
questão na jurisprudência, vem prevalecendo mais recentemente perante o C. Superior Tribunal de Justiça, bem como perante
esta C. Câmara, o entendimento de que se o pagamento do débito fiscal ocorre depois do ajuizamento da demanda executiva,
porém, antes de realizada a citação, por não haver triangularização da relação jurídico-tributária entre as partes, é descabida a
condenação do contribuinte ao pagamento dos ônus sucumbenciais - Sentença, portanto, mantida - RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 0501039-53.2008.8.26.0435; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público;
Foro de Pedreira - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 10/12/2023; Data de Registro: 10/12/2023) Apelação
- Execução Fiscal - IPTU - Exercícios de 2010 a 2012 - devedor não cutado -= terceiro celebrou acordo de parcelamento e
o cumnpriu integralmente - Sentença de extinção que afastou a sucumbência - Apelo da Municipalidade que se restringe à
fixação de honorários advocatícios - Não cabimento, uma vez que o devedor não foi citado - RECURSO NÃO PROVIDO. TJSP.
Apelação Cível 1009349-57.2015.8.26.0269, relatora Adriana Carvalho, Data do Julgamento: 04/05/22. Assim, transitada em
julgado a sentença proferida nos autos, sem custas finais pendentes, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe
- movimentação 61615. Intime-se. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1005740-16.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- Gustavo Toledo Victor - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando
a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337,
CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-
se. - ADV: LUCAS DE LIMA BIAGIONI (OAB 492465/SP)
Processo 1005790-42.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juciano Francisco Rodrigues
Teodoro - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação
defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a
apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV:
CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP)
Processo 1005806-93.2025.8.26.0625 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Patricia Coelho Simões -
Vistos. I - Deverá a parte impetrante providenciar o recolhimento da despesa processual para notificação da Fazenda Pública
via Portal Eletrônico, no valor de R$ 32,75(uma única vez, para notificação inicial e intimações subsequentes para a mesma
parte, guia FEDTJ, código 121-0). Prazo: 15 (quinze) dias. II Fls. 136/137: Recebo como emenda à petição inicial. Providencie a
Serventia a retificação do polo passivo no cadastro do SAJ. Int. - ADV: TALITA CARDOSO MOURA DOS SANTOS (OAB 460063/
SP)
Processo 1005822-47.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Evandro
Carlos Mesquita Barroso - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando
a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337,
CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-
se. - ADV: SELFANE APARECIDA CHARLEAUX CORREA (OAB 381326/SP), ANA PAULA SILVA ENÉAS (OAB 299547/SP)
Processo 1005833-76.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Jose Francisco Rezende Filho - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS,
considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares
(art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO SOARES ABUD (OAB 468367/SP), FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB 244941/
SP)
Processo 1005858-89.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações -
Alex Christian da Cruz - - David Geraldo Vicente dos Santos - - Murilo Pacheco Vianna - - Nicolas Augusto Rosendo de Souza - -
Sergio Felicio de Carvalho - - Wesley Alves Junio - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15
dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação
de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por
15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA
FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA
FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA
FONSECA (OAB 391911/SP)
Processo 1005952-37.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Práticas Abusivas - Maria
Ivanneide Xavier Leite de Souza - Vistos. Cuida-se de ação que permite tramitação pelo Juizado Especial de Fazenda (JEFAZ)
em razão de sua natureza e valor atribuído, menor de 60 salários mínimos, com possibilidade de pedido líquido. Assim, com
amparo no artigo 2º, § 4º e 27 da Lei 12.153/09 c.c artigo 3º da Lei 9.099/95, com entendimento de se tratar de competência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º