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e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram
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Identificação
Nº Processo: 1017882-86.2024.8.26.0625
Partes e Advogados
Nome: e qualificação completa de sua *** e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros (Súmula 188 e 523 do STJ). Com
fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Sem condenação em
sucumbência (artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2009). Sem
recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei nº 12153/2009). Oportunamente, transitada em julgado e, nada mais
sendo postulado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA LUIZA
XAVIER LOPES (OAB 460891/SP)
Processo 1017882-86.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1515647-89.2024.8.26.0625) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - Allianz Seguros S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias
úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem
provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram
os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil,
perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que
as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais
já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da
prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há
necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: FERNANDA DORNBUSCH FARIAS LOBO (OAB
218594/SP)
Processo 1017893-33.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. I - Defiro
a inclusão da titular de firma individual, no polo passivo da execução. Providencie-se. II - Negativa a tentativa de citação pelo
correio, intime-se a parte exequente, a qual deverá requerer a tentativa de citação por Oficial de Justiça, se o caso (a depender
do motivo que impossibilitou a concretização da citação constante do AR), ou para indicar o endereço atualizado da parte
executada, bem como a forma de citação, recolhendo, em quaisquer das hipóteses, as despesas necessárias. III - Desde já,
suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1 ano, observando-
se ao final do prazo, os termos da Resolução 547, do CNJ, se o caso. IV - Não sendo o caso de aplicação da Resolução 547,
do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.830/80, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente,
cientificando-se a parte exequente. V - Apresentado novo endereço, tente-se a citação pessoal da parte executada para que,
em 05 (cinco) dias, efetue o PAGAMENTO DO DÉBITO, acrescidos de correção monetária, multa, juros, honorários advocatícios
de 10% (dez por cento), além da taxa judiciária pela satisfação da obrigação. Ou, em igual prazo, a parte executada, poderá
OFERECER BEM(NS) À PENHORA, ou GARANTIR A EXECUÇÃO, por meio de DEPÓSITO, FIANÇA OU SEGURO GARANTIA,
conforme o art. 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para garantir a execução. O PRAZO PARA
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL É DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DO DEPÓSITO, DA JUNTADA DA
PROVA DA FIANÇA BANCÁRIA OU DO SEGURO GARANTIA, OU DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. Anoto que este Tribunal de
Justiça adota o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 30, pelo qual se adotou a seguinte tese: “O recebimento
dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei
6.830/80”. VI - DO PARCELAMENTO/DA ANISTIA Poderá o(a) executado(a) verificar junto à exequente a existência de leis de
parcelamento/anistia, em vigor, e fazer o requerimento no site ou órgão competente do ente público. Intimem-se. - ADV: PAULO
SÉRGIO ARAUJO TAVARES (OAB 275215/SP)
Processo 1018311-63.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fábio Alexandre Gonçalves - Ante o exposto, com
base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a
presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO. Servirá de certidão de trânsito em julgado, após
o decurso de prazo de 30 dias da intimação pessoal pelo Portal. Homologo a desistência do prazo recursal, se requerido. Servirá
de certidão de RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. Arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após
arquivar). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ALLAN VINICIUS FERNANDES COSTA (OAB 467408/SP)
Processo 1018362-11.2017.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Barbara Kelly Gonçalves dos Santos - Vistos.
Apresente a executada novo formulário de MLE com o valor correto a ser levantado (R$ 1.886,33), conforme a importância
depositada, constante no documento de fls. 271/276, sendo: R$ 117,80 Banco Pan S.A., R$ 17,37 Banco Bradesco (fls.271/273),
R$ 15,00 Banco Pan S.A. e R$ 1.736,16 Banco Bradesco (fls. 274/276). Os demais valores foram desbloqueados. Aguarde-se
no PRAZO. Após, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 313/314 proferida nos autos e expeça-se o respectivo mandado
de levantamento eletrônico. Intimem-se. - ADV: ROSIMARY RODRIGUES BIZERRA (OAB 354691/SP)
Processo 1018372-45.2023.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Fabiana Cristina Ferraz Querido
Corrêa Leite - “Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) cientificado acerca do GRAVAÇÃO do MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO - MLE expedido nos presentes autos, conforme certidão retro.” - ADV: SELFANE APARECIDA CHARLEAUX
CORREA (OAB 381326/SP)
Processo 1018461-68.2023.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Paulo Sergio Costa Santos - Vistos. Folhas 141: reporto-me à decisão de fls. 137 e indefiro os pedidos novamente formulados
por falta de amparo legal. A providência cabe à parte interessada. Assim, comprove a parte autora terem sido esgotados todos
os meios para tentativa de localização de endereço do corréu, JOSIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, manifestando-se em termos de
prosseguimento do presente feito. Intimem-se. - ADV: GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 176149/SP)
Processo 1018489-17.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos. Conforme requerimento da petição inicial e eventuais petições seguintes (sigilosas, inclusive), encaminhe a serventia o
feito à fila 148 - SISBAJUD - BLOQUEAR VALOR. Cumpra-se. - ADV: PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES (OAB 275215/SP)
Processo 1018533-21.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Milclean Comércio e Serviços Ltda - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública, salvo
JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova
testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do
processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, ambiental, perícia contábil, perícia médica etc),
requeira a nomeação de um perito, bem como INDIQUE A ESPECIALIDADE desse expert. No mais, observe que as testemunhas
não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar
dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras
do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer
outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: RAQUEL DE PAULA LIMA CARPEGEANI (OAB 261779/SP)
Processo 1019261-33.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bruno Guilherme Ferreira
Dollazi - Vistos. Ultrapassado o prazo do parcelamento/acordo, presume-se a quitação. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO
DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros (Súmula 188 e 523 do STJ). Com
fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Sem condenação em
sucumbência (artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2009). Sem
recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei nº 12153/2009). Oportunamente, transitada em julgado e, nada mais
sendo postulado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA LUIZA
XAVIER LOPES (OAB 460891/SP)
Processo 1017882-86.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1515647-89.2024.8.26.0625) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - Allianz Seguros S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias
úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem
provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram
os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil,
perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que
as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais
já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da
prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há
necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: FERNANDA DORNBUSCH FARIAS LOBO (OAB
218594/SP)
Processo 1017893-33.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. I - Defiro
a inclusão da titular de firma individual, no polo passivo da execução. Providencie-se. II - Negativa a tentativa de citação pelo
correio, intime-se a parte exequente, a qual deverá requerer a tentativa de citação por Oficial de Justiça, se o caso (a depender
do motivo que impossibilitou a concretização da citação constante do AR), ou para indicar o endereço atualizado da parte
executada, bem como a forma de citação, recolhendo, em quaisquer das hipóteses, as despesas necessárias. III - Desde já,
suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1 ano, observando-
se ao final do prazo, os termos da Resolução 547, do CNJ, se o caso. IV - Não sendo o caso de aplicação da Resolução 547,
do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.830/80, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente,
cientificando-se a parte exequente. V - Apresentado novo endereço, tente-se a citação pessoal da parte executada para que,
em 05 (cinco) dias, efetue o PAGAMENTO DO DÉBITO, acrescidos de correção monetária, multa, juros, honorários advocatícios
de 10% (dez por cento), além da taxa judiciária pela satisfação da obrigação. Ou, em igual prazo, a parte executada, poderá
OFERECER BEM(NS) À PENHORA, ou GARANTIR A EXECUÇÃO, por meio de DEPÓSITO, FIANÇA OU SEGURO GARANTIA,
conforme o art. 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para garantir a execução. O PRAZO PARA
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL É DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DO DEPÓSITO, DA JUNTADA DA
PROVA DA FIANÇA BANCÁRIA OU DO SEGURO GARANTIA, OU DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. Anoto que este Tribunal de
Justiça adota o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 30, pelo qual se adotou a seguinte tese: “O recebimento
dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei
6.830/80”. VI - DO PARCELAMENTO/DA ANISTIA Poderá o(a) executado(a) verificar junto à exequente a existência de leis de
parcelamento/anistia, em vigor, e fazer o requerimento no site ou órgão competente do ente público. Intimem-se. - ADV: PAULO
SÉRGIO ARAUJO TAVARES (OAB 275215/SP)
Processo 1018311-63.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fábio Alexandre Gonçalves - Ante o exposto, com
base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a
presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO. Servirá de certidão de trânsito em julgado, após
o decurso de prazo de 30 dias da intimação pessoal pelo Portal. Homologo a desistência do prazo recursal, se requerido. Servirá
de certidão de RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. Arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após
arquivar). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ALLAN VINICIUS FERNANDES COSTA (OAB 467408/SP)
Processo 1018362-11.2017.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Barbara Kelly Gonçalves dos Santos - Vistos.
Apresente a executada novo formulário de MLE com o valor correto a ser levantado (R$ 1.886,33), conforme a importância
depositada, constante no documento de fls. 271/276, sendo: R$ 117,80 Banco Pan S.A., R$ 17,37 Banco Bradesco (fls.271/273),
R$ 15,00 Banco Pan S.A. e R$ 1.736,16 Banco Bradesco (fls. 274/276). Os demais valores foram desbloqueados. Aguarde-se
no PRAZO. Após, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 313/314 proferida nos autos e expeça-se o respectivo mandado
de levantamento eletrônico. Intimem-se. - ADV: ROSIMARY RODRIGUES BIZERRA (OAB 354691/SP)
Processo 1018372-45.2023.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Fabiana Cristina Ferraz Querido
Corrêa Leite - “Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) cientificado acerca do GRAVAÇÃO do MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO - MLE expedido nos presentes autos, conforme certidão retro.” - ADV: SELFANE APARECIDA CHARLEAUX
CORREA (OAB 381326/SP)
Processo 1018461-68.2023.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Paulo Sergio Costa Santos - Vistos. Folhas 141: reporto-me à decisão de fls. 137 e indefiro os pedidos novamente formulados
por falta de amparo legal. A providência cabe à parte interessada. Assim, comprove a parte autora terem sido esgotados todos
os meios para tentativa de localização de endereço do corréu, JOSIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, manifestando-se em termos de
prosseguimento do presente feito. Intimem-se. - ADV: GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 176149/SP)
Processo 1018489-17.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos. Conforme requerimento da petição inicial e eventuais petições seguintes (sigilosas, inclusive), encaminhe a serventia o
feito à fila 148 - SISBAJUD - BLOQUEAR VALOR. Cumpra-se. - ADV: PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES (OAB 275215/SP)
Processo 1018533-21.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Milclean Comércio e Serviços Ltda - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública, salvo
JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova
testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do
processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, ambiental, perícia contábil, perícia médica etc),
requeira a nomeação de um perito, bem como INDIQUE A ESPECIALIDADE desse expert. No mais, observe que as testemunhas
não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar
dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras
do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer
outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: RAQUEL DE PAULA LIMA CARPEGEANI (OAB 261779/SP)
Processo 1019261-33.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bruno Guilherme Ferreira
Dollazi - Vistos. Ultrapassado o prazo do parcelamento/acordo, presume-se a quitação. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO
DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º