Processo ativo

e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os

1004286-98.2025.8.26.0625
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e qualificação completa de suas *** e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica
etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que as testemunhas
não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. já devem constar
dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras
do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer
outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: DAVID GONÇALVES DE ANDRADE SILVA (OAB 160031/SP)
Processo 1004286-98.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Mariam
Hammoud Jaroush - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando
a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337,
CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-
se. - ADV: GREGORY ANTONIO VALENTIM SANTOS (OAB 512987/SP)
Processo 1004311-14.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - A.E.A. - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a
alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337,
CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-
se. - ADV: NOEL AXCAR (OAB 286286/SP)
Processo 1004321-58.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - M.M. - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando
a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337,
CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-
se. - ADV: ANTONIO JOSÉ DIAS JUNIOR (OAB 258049/SP)
Processo 1004373-54.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade -
Anderson Ferreira da Silva - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo
simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem
provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os
fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil,
perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que
as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais
já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da
prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há
necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO
(OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 1004508-03.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Moléstia Profissional ou
Doença Grave - C.G.D. - Vistos. Cobre-se o laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico. Intimem-se. - ADV: RUI FERRAZ
PACIORNIK (OAB 34933/PR)
Processo 1004564-36.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Sandra Helena Dias Campos de Senna - Vistos. Fls. 135: de início, faculto à parte autora manifestação acerca dos
documentos juntados pela parte ré a fls. 136/148, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil; após, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIA FERNANDA FALCAI NARDOCCI (OAB 456801/SP)
Processo 1004567-54.2025.8.26.0625 - Tutela Cautelar Antecedente - Protesto de CDA - LUIZ ALBERTO SALIM LOTUFO
- Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a
apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV:
ANA CAROLINA DE MORAES LOTUFO (OAB 212880/SP)
Processo 1004586-60.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade -
William dos Santos Oliveira - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo
simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem
provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os
fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil,
perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que
as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais
já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da
prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há
necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO
(OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 1004638-56.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Maria das Graças Coutinho Montesi - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto
é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa
de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia
civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem
como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais
não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena
de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é
provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV:
DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 1004752-92.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado /
Correção Monetária - Frederico Frediani - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15
dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados
necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas
que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica,
perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No
mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as
provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:59
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