Processo ativo
e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000043-69.2024.8.26.0618
Partes e Advogados
Nome: e qualificação completa de suas testemunhas que p *** e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- Massa Falida da Adic - Vistos. Manifeste-se o(a) executado(a), no prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO
WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 1000043-69.2024.8.26.0618 - Mandado de Segurança Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de
cuidados intensivos (UCI) - R. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M.N. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante
da intransmissibilidade da ação pela morte da impetrante, nos termos do artigo 485, inc. IX, do Código de Processo Civil. Por
consequência, DENEGO A SEGURANÇA, com fundamento no artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/09. Não cabe a condenação ao
pagamento dos honorários advocatícios, conforme o artigo 25, da Lei nº 12.016/09. Desnecessária a remessa necessária.
Arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615). Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. -
ADV: JOSE ANTONIO DE CAMPOS SILVA (OAB 126583/SP), JOSE ANTONIO DE CAMPOS SILVA (OAB 126583/SP)
Processo 1000263-46.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1500519-73.2017.8.26.0625) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - Marcos de Carvalho Geribello - Vistos. Por ora, junte o embargante a certidão de matrícula atualizada do imóvel,
para se verificar quem consta como seu proprietário junto ao CRI local, Prazo de 30 dias úteis. Depois, diga a embargada e
conclusos para deliberações. Intimem-se. - ADV: MARISA MARIA ALVES (OAB 248575/SP)
Processo 1000383-70.2016.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. Fls.: defiro.
Providencie a Serventia informações detalhadas sobre resultado das buscas de valores realizadas pelo SISTEMA SISBAJUD,
juntado detalhamento nos autos. Com o detalhamento, cientifique-se a exequente. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES
DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 1000455-57.2016.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. Fls.: defiro.
Providencie a Serventia informações detalhadas sobre resultado das buscas de valores realizadas pelo SISTEMA SISBAJUD,
juntado detalhamento nos autos. Com o detalhamento, cientifique-se a exequente. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES
DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 1000805-30.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Izaira
Maria Rubim Moreira da Cunha - Vistos. Ciência do requerimento pelo julgamento antecipado por parte da autora. Especifique a
ré as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública no JEFAZ),
ou requeira o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal,
declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo
necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação
de um perito de uma especialidade. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas
documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento,
sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova é da parte que o alega, mas se a parte entender que o fato é
provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV:
SELFANE APARECIDA CHARLEAUX CORREA (OAB 381326/SP), ANA PAULA SILVA ENÉAS (OAB 299547/SP)
Processo 1001458-42.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jean Stefano Gabriel - Vistos. Arquive-se
definitivamente o feito de imediato, independentemente de trânsito em julgado. Custas finais recolhidas/Taxa judiciária recolhida
pela executada. Servirá de certidão. Guia DARE devidamente queimada no Portal de Custas. Intimem-se. - ADV: RENATO
VILLAR (OAB 392150/SP)
Processo 1001536-75.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos. SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em
favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio. Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/
teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento. Por fim, observe-se a
aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: “O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o
prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito”. Remetam-se os autos para fila 258 - Processo Suspenso -
Prazo Acordo, com anotação da data da última parcela do acordo ou, na ausência desta informação, pelo prazo de 60 meses. Por
fim, cumpre destacar que compete ao Município informar, independentemente de intimação, eventual pagamento, cancelamento
ou descumprimento do acordo, sendo que nesta última hipótese, deverá apresentar o valor do débito remanescente, informando
a data em que ocorreu o inadimplemento da última parcela, com indicação de bens passíveis de penhora. Intimem-se. - ADV:
SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 1001585-77.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Universidade de Taubaté - UNITAU - Vistos. Ante a
inércia da exequente, suspenda-se o curso da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei
nº 6.830/80. Decorrido o referido prazo, inicia-se automaticamente o prazo prescricional, e o processo aguardará provocação
em arquivo (STJ, Recurso Especial 1.340.553/RS, submetido ao julgamento dos Recursos Repetitivos Tema 566), sem prejuízo
de aplicação da Resolução 547/2024, se o caso. Intimem-se. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1001789-14.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição do Indébito -
João Tadeu de Oliveira - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo
simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem
provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os
fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil,
perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que
as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais
já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da
prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há
necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: BIANCA COELHO PEINADOR LAS HERAS
(OAB 426495/SP)
Processo 1001794-36.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno
aoTrabalho - Maria Ines Corbani Mollica - Vistos. Ciência do requerimento pelo julgamento antecipado por parte da autora.
Especifique a ré as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (não há prazo diferenciado para a Fazenda
Pública no JEFAZ), ou requeira o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de
prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho
do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira
a nomeação de um perito de uma especialidade. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar
provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste
momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova é da parte que o alega, mas se a parte entender que
o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Massa Falida da Adic - Vistos. Manifeste-se o(a) executado(a), no prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO
WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 1000043-69.2024.8.26.0618 - Mandado de Segurança Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de
cuidados intensivos (UCI) - R. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M.N. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante
da intransmissibilidade da ação pela morte da impetrante, nos termos do artigo 485, inc. IX, do Código de Processo Civil. Por
consequência, DENEGO A SEGURANÇA, com fundamento no artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/09. Não cabe a condenação ao
pagamento dos honorários advocatícios, conforme o artigo 25, da Lei nº 12.016/09. Desnecessária a remessa necessária.
Arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615). Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. -
ADV: JOSE ANTONIO DE CAMPOS SILVA (OAB 126583/SP), JOSE ANTONIO DE CAMPOS SILVA (OAB 126583/SP)
Processo 1000263-46.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1500519-73.2017.8.26.0625) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - Marcos de Carvalho Geribello - Vistos. Por ora, junte o embargante a certidão de matrícula atualizada do imóvel,
para se verificar quem consta como seu proprietário junto ao CRI local, Prazo de 30 dias úteis. Depois, diga a embargada e
conclusos para deliberações. Intimem-se. - ADV: MARISA MARIA ALVES (OAB 248575/SP)
Processo 1000383-70.2016.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. Fls.: defiro.
Providencie a Serventia informações detalhadas sobre resultado das buscas de valores realizadas pelo SISTEMA SISBAJUD,
juntado detalhamento nos autos. Com o detalhamento, cientifique-se a exequente. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES
DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 1000455-57.2016.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. Fls.: defiro.
Providencie a Serventia informações detalhadas sobre resultado das buscas de valores realizadas pelo SISTEMA SISBAJUD,
juntado detalhamento nos autos. Com o detalhamento, cientifique-se a exequente. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES
DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 1000805-30.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Izaira
Maria Rubim Moreira da Cunha - Vistos. Ciência do requerimento pelo julgamento antecipado por parte da autora. Especifique a
ré as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública no JEFAZ),
ou requeira o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal,
declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo
necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação
de um perito de uma especialidade. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas
documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento,
sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova é da parte que o alega, mas se a parte entender que o fato é
provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV:
SELFANE APARECIDA CHARLEAUX CORREA (OAB 381326/SP), ANA PAULA SILVA ENÉAS (OAB 299547/SP)
Processo 1001458-42.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jean Stefano Gabriel - Vistos. Arquive-se
definitivamente o feito de imediato, independentemente de trânsito em julgado. Custas finais recolhidas/Taxa judiciária recolhida
pela executada. Servirá de certidão. Guia DARE devidamente queimada no Portal de Custas. Intimem-se. - ADV: RENATO
VILLAR (OAB 392150/SP)
Processo 1001536-75.2015.8.26.0625 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos. SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em
favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio. Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/
teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento. Por fim, observe-se a
aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: “O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o
prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito”. Remetam-se os autos para fila 258 - Processo Suspenso -
Prazo Acordo, com anotação da data da última parcela do acordo ou, na ausência desta informação, pelo prazo de 60 meses. Por
fim, cumpre destacar que compete ao Município informar, independentemente de intimação, eventual pagamento, cancelamento
ou descumprimento do acordo, sendo que nesta última hipótese, deverá apresentar o valor do débito remanescente, informando
a data em que ocorreu o inadimplemento da última parcela, com indicação de bens passíveis de penhora. Intimem-se. - ADV:
SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 1001585-77.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Universidade de Taubaté - UNITAU - Vistos. Ante a
inércia da exequente, suspenda-se o curso da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei
nº 6.830/80. Decorrido o referido prazo, inicia-se automaticamente o prazo prescricional, e o processo aguardará provocação
em arquivo (STJ, Recurso Especial 1.340.553/RS, submetido ao julgamento dos Recursos Repetitivos Tema 566), sem prejuízo
de aplicação da Resolução 547/2024, se o caso. Intimem-se. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1001789-14.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição do Indébito -
João Tadeu de Oliveira - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo
simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem
provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os
fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil,
perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que
as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais
já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da
prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há
necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: BIANCA COELHO PEINADOR LAS HERAS
(OAB 426495/SP)
Processo 1001794-36.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno
aoTrabalho - Maria Ines Corbani Mollica - Vistos. Ciência do requerimento pelo julgamento antecipado por parte da autora.
Especifique a ré as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (não há prazo diferenciado para a Fazenda
Pública no JEFAZ), ou requeira o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de
prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho
do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira
a nomeação de um perito de uma especialidade. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar
provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste
momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova é da parte que o alega, mas se a parte entender que
o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º