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Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus móveis, além da comissão do leiloeiro, e as mesmas condições de
relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, VI, do pagamento, garantias e comissão de corretagem estipulados para
Código Civil. os leilões.
As despesas de transferência do bem penhorado, que não se Os leiloeiros e corretores credenciados ficam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autorizados a anunciar
enquadrem nas previsões antecedentes, tais como custo de os bens em sites de venda de produtos on line, deixando expresso
registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a tratar-se de alienação judicial do Tribunal Regional do Trabalho da
órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. 10a Região, com registro do número do processo.
9) DA ATUAÇÃO DOS LEILOEIROS As propostas de alienação por iniciativa particular deverão ser
O leiloeiro está autorizado a vistoriar os bens objeto do leilão que juntadas nestes autos e delas constar o nome e qualificação do
não estejam na sua posse, ou designar procurador para tanto, promitente comprador e do leiloeiro ou corretor intermediador, se
inclusive fazendo-se acompanhar de eventuais interessados na for o caso, assim como o valor da oferta e a condição de
aquisição, podendo requisitar escolta policial caso julgue pagamento.
necessário. Findo o prazo para apresentação de propostas, o juízo homologará
O leiloeiro cientificará, por autorização deste juízo, inclusive por a de maior valor, determinando o seu depósito no prazo de 24
meio eletrônico, as pessoas que a lei definam como de intimação horas do dia útil subsequente.
necessária para ciência dos leilões designados (artigo 889 do Havendo duas ou mais propostas de valor idêntico, prevalecerá a
CPC), juntando aos autos as respectivas comprovações. Na que contiver menor prazo para pagamento. Persistindo a igualdade,
impossibilidade, deverá comunicar esse fato e solicitar que o terá preferência aquela que houver sido juntada aos autos primeiro.
próprio juízo promova a cientificação. A alienação será efetivada de imediato ao primeiro proponente que
10) DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO ofertar pagamento à vista de valor igual ou superior a 75% da
O leiloeiro receberá comissão de 5% do valor da alienação do bem, avaliação, além da comissão do leiloeiro. Neste caso, o juízo
a cargo do arrematante, além do ressarcimento das despesas com determinará o depósito em 24 horas e dará por encerrando
a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que antecipadamente o prazo da alienação por iniciativa particular.
documentalmente comprovadas, na forma da lei e do Provimento Todo e qualquer valor deve ser depositado em conta judicial à
Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. disposição do juízo, sendo vedado aos leiloeiros e corretores
A remuneração do leiloeiro correrá a partir da publicação deste receberem valores diretamente dos proponentes.
edital.A homologação do acordo, o deferimento do pedido de Formalizada a alienação, o juízo expedirá (§ 2º do artigo 880 do
remição ou de arrematação, ficarão condicionados ao integral CPC):
pagamento de todos os valores devidos ao leiloeiro, nos termos do I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando
Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. se tratar de bem imóvel;
11) DO PAGAMENTO POR CHEQUE II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem
O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins móvel.
de arrematação, somente após a devida compensação bancária, Este despacho com força de edital será publicado no Diário
não sendo admitidos cheques de terceiros. Eletrônico da Justiça do Trabalho, afixado no quadro de avisos
12) DO AUTO DE ARREMATAÇÃO deste Juízo, além de encaminhado ao leiloeiro, via e-mail
O documento expedido pelo leiloeiro valerá como auto de (contato@flexleiloes.com.br) e à Diretoria do Foro de Brasília,
arrematação, desde que venha a ser homologada a arrematação e também por e-mail (diretoria.foro@trt10.jus.br).
assinado o auto pelo Juiz. Publique-se via DEJT, para que surtam os efeitos legais e os aqui
13) DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR previstos.
Na hipótese de leilões negativos, autorizo os leiloeiros e corretores Cumpra-se.
credenciados neste Regional a promoverem a alienação por BRASILIA/DF, 28 de novembro de 2024.
iniciativa particular (artigo 880 do CPC c/c artigo 166 do Provimento JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA
Geral Consolidado do TRT10), com prazo de 30 (trinta) dias Juiz do Trabalho Substituto
corridos para recebimento de propostas, a contar do término do 2º
Anexos
leilão, observados o valor mínimo de 80% do valor da avaliação
Anexo 1: Download
para bens imóveis, 65% para veículos e 35% para demais bens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus móveis, além da comissão do leiloeiro, e as mesmas condições de
relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, VI, do pagamento, garantias e comissão de corretagem estipulados para
Código Civil. os leilões.
As despesas de transferência do bem penhorado, que não se Os leiloeiros e corretores credenciados ficam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autorizados a anunciar
enquadrem nas previsões antecedentes, tais como custo de os bens em sites de venda de produtos on line, deixando expresso
registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a tratar-se de alienação judicial do Tribunal Regional do Trabalho da
órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. 10a Região, com registro do número do processo.
9) DA ATUAÇÃO DOS LEILOEIROS As propostas de alienação por iniciativa particular deverão ser
O leiloeiro está autorizado a vistoriar os bens objeto do leilão que juntadas nestes autos e delas constar o nome e qualificação do
não estejam na sua posse, ou designar procurador para tanto, promitente comprador e do leiloeiro ou corretor intermediador, se
inclusive fazendo-se acompanhar de eventuais interessados na for o caso, assim como o valor da oferta e a condição de
aquisição, podendo requisitar escolta policial caso julgue pagamento.
necessário. Findo o prazo para apresentação de propostas, o juízo homologará
O leiloeiro cientificará, por autorização deste juízo, inclusive por a de maior valor, determinando o seu depósito no prazo de 24
meio eletrônico, as pessoas que a lei definam como de intimação horas do dia útil subsequente.
necessária para ciência dos leilões designados (artigo 889 do Havendo duas ou mais propostas de valor idêntico, prevalecerá a
CPC), juntando aos autos as respectivas comprovações. Na que contiver menor prazo para pagamento. Persistindo a igualdade,
impossibilidade, deverá comunicar esse fato e solicitar que o terá preferência aquela que houver sido juntada aos autos primeiro.
próprio juízo promova a cientificação. A alienação será efetivada de imediato ao primeiro proponente que
10) DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO ofertar pagamento à vista de valor igual ou superior a 75% da
O leiloeiro receberá comissão de 5% do valor da alienação do bem, avaliação, além da comissão do leiloeiro. Neste caso, o juízo
a cargo do arrematante, além do ressarcimento das despesas com determinará o depósito em 24 horas e dará por encerrando
a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que antecipadamente o prazo da alienação por iniciativa particular.
documentalmente comprovadas, na forma da lei e do Provimento Todo e qualquer valor deve ser depositado em conta judicial à
Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. disposição do juízo, sendo vedado aos leiloeiros e corretores
A remuneração do leiloeiro correrá a partir da publicação deste receberem valores diretamente dos proponentes.
edital.A homologação do acordo, o deferimento do pedido de Formalizada a alienação, o juízo expedirá (§ 2º do artigo 880 do
remição ou de arrematação, ficarão condicionados ao integral CPC):
pagamento de todos os valores devidos ao leiloeiro, nos termos do I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando
Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. se tratar de bem imóvel;
11) DO PAGAMENTO POR CHEQUE II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem
O lanço efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins móvel.
de arrematação, somente após a devida compensação bancária, Este despacho com força de edital será publicado no Diário
não sendo admitidos cheques de terceiros. Eletrônico da Justiça do Trabalho, afixado no quadro de avisos
12) DO AUTO DE ARREMATAÇÃO deste Juízo, além de encaminhado ao leiloeiro, via e-mail
O documento expedido pelo leiloeiro valerá como auto de (contato@flexleiloes.com.br) e à Diretoria do Foro de Brasília,
arrematação, desde que venha a ser homologada a arrematação e também por e-mail (diretoria.foro@trt10.jus.br).
assinado o auto pelo Juiz. Publique-se via DEJT, para que surtam os efeitos legais e os aqui
13) DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR previstos.
Na hipótese de leilões negativos, autorizo os leiloeiros e corretores Cumpra-se.
credenciados neste Regional a promoverem a alienação por BRASILIA/DF, 28 de novembro de 2024.
iniciativa particular (artigo 880 do CPC c/c artigo 166 do Provimento JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA
Geral Consolidado do TRT10), com prazo de 30 (trinta) dias Juiz do Trabalho Substituto
corridos para recebimento de propostas, a contar do término do 2º
Anexos
leilão, observados o valor mínimo de 80% do valor da avaliação
Anexo 1: Download
para bens imóveis, 65% para veículos e 35% para demais bens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224283