Processo ativo
e qualificação do atual morador, bem como, a que título
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1032110-21.2021.8.26.0577
Vara: da
Partes e Advogados
Nome: e qualificação do atual mora *** e qualificação do atual morador, bem como, a que título
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
575,33 (Guia DARE - código 230-6); Preparo (ref. apelação de fls. 174/179): R$ 260,42 (Guia DARE - código 230-6); Ciência
que as guias podem ser emitidas nos links abaixo: DARE (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new) FEDTJ
(https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/formularios//) - ADV: TONYSON HENRIQUE SANTOS (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 366258/SP),
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP),
HENRIQUE MAGALHÃES DE CARVALHO (OAB 428285/SP)
Processo 1032110-21.2021.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Karina Aparecida Mancilha da Silva - Diante
de todo o processado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, relacionando todos os confrontantes já
citados, com a indicação das fls. e modo de citação, bem como requerendo o que necessário para citação dos demais, no prazo
de 15 dias. Quando aos proprietários, de fato, dos imóveis confrontantes, em sendo negativa a diligência, indicar, ainda, o nome
e qualificação do atual morador, bem como, a que título reside no imóvel. - ADV: PEDRO DE SIQUEIRA (OAB 358412/SP),
LEANDRO JESUS DA COSTA (OAB 407303/SP)
Processo 1032820-36.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andréa da Rocha
Siqueira - Itaú Unibanco S.A - - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Fls. 314/322: Rejeito os embargos pois têm efeito
infringente. Int. - ADV: LUCAS SIQUEIRA MENEGHESSO (OAB 74367/BA), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP),
LUCAS SIQUEIRA MENEGHESSO (OAB 448695/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1033485-86.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Braz Bueno - Policlin S/A
Serviços Medicos e Hospitalares - Vistos. Ciente da aceitação do encargo pelo perito (fls. 330). Cumpra-se conforme decisões
anteriores. Int. - ADV: LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP), LUIZ CARLOS MARIANO DA SILVA (OAB 152608/
SP), MARILENE RODRIGUES MARTINS (OAB 473926/SP), ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS (OAB 322311/SP), LOURIVAL
TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP)
Processo 1033865-12.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Spazio Campo Azuli - Diante do fim do prazo do acordo, manifeste-se a parte credora, em 5 dias, quanto à efetiva satisfação
da obrigação. Seu silêncio será interpretado como ocorrida, havendo a respectiva extinção da execução (art. 924, II, CPC/15). -
ADV: ALESSANDRA MATEUS GAIA (OAB 362690/SP)
Processo 1034136-31.2017.8.26.0577 - Usucapião - Aquisição - Espólio de Cecília Ibanez Garcia - Maria Madalena
Antonio da Silva - - Manoel Joaquim da Silva e outros - Diante de todo o processado, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento, relacionando todos os confrontantes já citados, com a indicação das fls. e modo de citação, bem como
requerendo o que necessário para citação dos demais, no prazo de 15 dias. Quando aos proprietários, de fato, dos imóveis
confrontantes, em sendo negativa a diligência, indicar, ainda, o nome e qualificação do atual morador, bem como, a que título
reside no imóvel. - ADV: LAIS CRISTINE MACEDO (OAB 372643/SP), MARCOS PAULO GALVÃO FREIRE (OAB 238684/SP),
LAIS CRISTINE MACEDO (OAB 372643/SP)
Processo 1034943-07.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Diante
do decurso supra, remeto os presentes autos para expedição de carta, para intimação pessoal, nos termos do Art. 485, §1º, do
CPC. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1035294-77.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Everton da Silva Mosko - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - 1) CITE-SE o réu, por CARTA COM A.R., dando-lhe ciência de que poderá oferecer contestação
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial está previsto no art. 231, I, CPC/15. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2) Diante das especificidades da causa e
para se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC/15, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3) Caso a citação não se concretize, a fim de dar
celeridade ao processo, fica determinada a realização de pesquisas eletrônicas em nome da parte requerida e seus sócios, se
o caso. Para tanto, deverá o cartório intimar a parte requerente para recolhimento de todas as custas devidas, no prazo de 05
dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de Justiça Gratuita, tornem
os autos para pesquisas. Int. - ADV: LÓRIS AYAMI SUZUKI (OAB 329589/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1035782-32.2024.8.26.0577 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000489-90.2023.8.24.0069 - 1ª Vara da
Comarca de Sombrio) - Móvel Indústria e Comércio Ltda - A Taxa Judiciária, regulamentada pela Lei Estadual 11.608/03, será
recolhida antes de despachado o feito. Prevê seu art. 4º, § 3º, que ela corresponderá a 10 UFESPs no caso de cartas de ordem
ou cartas precatórias. Assim, o valor mínimo a ser recolhido deve atentar-se ao valor da UFESP para o ano da distribuição da
precatória, posto que a distribuição da carta se deu em 15/11/2024. Nestes termos, deverá a parte requerente providenciar a
comprovação do recolhimento, observando-se a previsão do art. 1.093, das NSCGJ, § 1º, I, e § 2º. Fornecer, outrossim, as
demais despesas se ainda não comprovadas (taxa de impressão e diligência de Oficial de Justiça), cujos valores podem ser
conferidos no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça na internet (vide note de rodapé). Prazo de 15 dias para a comprovação. No
silêncio, devolva-se SEM CUMPRIMENTO, com nossas homenagens. Int. - ADV: ANGELA VILLA HERNANDES (OAB 127380/
SP)
Processo 1036432-79.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Sociedade Amigos do Jardim das
Colinas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR os requeridos ao pagamento à autora da quantia
de R$ 7.527,06 (sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e seis centavos), bem como das que se vencerem no curso da ação, até
a data da efetiva quitação do débito. Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça do São Paulo (INPC), desde o ajuizamento da ação, e ser acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data do
cálculo, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os
seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art.389, parágrafo único. E art. 406, §1º) promovidas
pela Lei nº 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e
IPCA, calculada mensalmente pelo banco Central, conforme Resolução nº 5.171/2024). Orientações para elaboração do cálculo
poderão ser acessadas em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado/codigoComunicado=339
Sucumbente, arcará a parte ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da requerente,
fixados em 10% do valor da condenação. Em caso de apelação, intime-se a parte apelada às contrarrazões, e após certificado
o valor do preparo, subam os autos ao E. Tribunal. Com o trânsito em julgado, e nos termos do § 1º do art. 1286, das NSCGJ,
intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, por meio de peticionamento
eletrônico intermediário (Comunicado CG nº 1789/2017, parte I), dispensado o traslado de peças do processo digital principal
(art. 1.285, NSCGJ), devendo, contudo, ser instruído com cálculo atualizado do débito. Nada sendo requerido em 30 dias,
os autos principais serão arquivados provisoriamente (Código 61614) ou, se formado o incidente, arquivados definitivamente
(código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, parte II, itens 4 ou 6. P.I.C. - ADV: MATHEUS FELIPE FERREIRA
FRANCISCO (OAB 375748/SP)
Processo 1037205-61.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
575,33 (Guia DARE - código 230-6); Preparo (ref. apelação de fls. 174/179): R$ 260,42 (Guia DARE - código 230-6); Ciência
que as guias podem ser emitidas nos links abaixo: DARE (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new) FEDTJ
(https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/formularios//) - ADV: TONYSON HENRIQUE SANTOS (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 366258/SP),
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP),
HENRIQUE MAGALHÃES DE CARVALHO (OAB 428285/SP)
Processo 1032110-21.2021.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Karina Aparecida Mancilha da Silva - Diante
de todo o processado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, relacionando todos os confrontantes já
citados, com a indicação das fls. e modo de citação, bem como requerendo o que necessário para citação dos demais, no prazo
de 15 dias. Quando aos proprietários, de fato, dos imóveis confrontantes, em sendo negativa a diligência, indicar, ainda, o nome
e qualificação do atual morador, bem como, a que título reside no imóvel. - ADV: PEDRO DE SIQUEIRA (OAB 358412/SP),
LEANDRO JESUS DA COSTA (OAB 407303/SP)
Processo 1032820-36.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andréa da Rocha
Siqueira - Itaú Unibanco S.A - - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Fls. 314/322: Rejeito os embargos pois têm efeito
infringente. Int. - ADV: LUCAS SIQUEIRA MENEGHESSO (OAB 74367/BA), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP),
LUCAS SIQUEIRA MENEGHESSO (OAB 448695/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1033485-86.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Braz Bueno - Policlin S/A
Serviços Medicos e Hospitalares - Vistos. Ciente da aceitação do encargo pelo perito (fls. 330). Cumpra-se conforme decisões
anteriores. Int. - ADV: LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP), LUIZ CARLOS MARIANO DA SILVA (OAB 152608/
SP), MARILENE RODRIGUES MARTINS (OAB 473926/SP), ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS (OAB 322311/SP), LOURIVAL
TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP)
Processo 1033865-12.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Spazio Campo Azuli - Diante do fim do prazo do acordo, manifeste-se a parte credora, em 5 dias, quanto à efetiva satisfação
da obrigação. Seu silêncio será interpretado como ocorrida, havendo a respectiva extinção da execução (art. 924, II, CPC/15). -
ADV: ALESSANDRA MATEUS GAIA (OAB 362690/SP)
Processo 1034136-31.2017.8.26.0577 - Usucapião - Aquisição - Espólio de Cecília Ibanez Garcia - Maria Madalena
Antonio da Silva - - Manoel Joaquim da Silva e outros - Diante de todo o processado, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento, relacionando todos os confrontantes já citados, com a indicação das fls. e modo de citação, bem como
requerendo o que necessário para citação dos demais, no prazo de 15 dias. Quando aos proprietários, de fato, dos imóveis
confrontantes, em sendo negativa a diligência, indicar, ainda, o nome e qualificação do atual morador, bem como, a que título
reside no imóvel. - ADV: LAIS CRISTINE MACEDO (OAB 372643/SP), MARCOS PAULO GALVÃO FREIRE (OAB 238684/SP),
LAIS CRISTINE MACEDO (OAB 372643/SP)
Processo 1034943-07.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Diante
do decurso supra, remeto os presentes autos para expedição de carta, para intimação pessoal, nos termos do Art. 485, §1º, do
CPC. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1035294-77.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Everton da Silva Mosko - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - 1) CITE-SE o réu, por CARTA COM A.R., dando-lhe ciência de que poderá oferecer contestação
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial está previsto no art. 231, I, CPC/15. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2) Diante das especificidades da causa e
para se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC/15, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3) Caso a citação não se concretize, a fim de dar
celeridade ao processo, fica determinada a realização de pesquisas eletrônicas em nome da parte requerida e seus sócios, se
o caso. Para tanto, deverá o cartório intimar a parte requerente para recolhimento de todas as custas devidas, no prazo de 05
dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de Justiça Gratuita, tornem
os autos para pesquisas. Int. - ADV: LÓRIS AYAMI SUZUKI (OAB 329589/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1035782-32.2024.8.26.0577 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000489-90.2023.8.24.0069 - 1ª Vara da
Comarca de Sombrio) - Móvel Indústria e Comércio Ltda - A Taxa Judiciária, regulamentada pela Lei Estadual 11.608/03, será
recolhida antes de despachado o feito. Prevê seu art. 4º, § 3º, que ela corresponderá a 10 UFESPs no caso de cartas de ordem
ou cartas precatórias. Assim, o valor mínimo a ser recolhido deve atentar-se ao valor da UFESP para o ano da distribuição da
precatória, posto que a distribuição da carta se deu em 15/11/2024. Nestes termos, deverá a parte requerente providenciar a
comprovação do recolhimento, observando-se a previsão do art. 1.093, das NSCGJ, § 1º, I, e § 2º. Fornecer, outrossim, as
demais despesas se ainda não comprovadas (taxa de impressão e diligência de Oficial de Justiça), cujos valores podem ser
conferidos no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça na internet (vide note de rodapé). Prazo de 15 dias para a comprovação. No
silêncio, devolva-se SEM CUMPRIMENTO, com nossas homenagens. Int. - ADV: ANGELA VILLA HERNANDES (OAB 127380/
SP)
Processo 1036432-79.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Sociedade Amigos do Jardim das
Colinas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR os requeridos ao pagamento à autora da quantia
de R$ 7.527,06 (sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e seis centavos), bem como das que se vencerem no curso da ação, até
a data da efetiva quitação do débito. Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça do São Paulo (INPC), desde o ajuizamento da ação, e ser acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data do
cálculo, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os
seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art.389, parágrafo único. E art. 406, §1º) promovidas
pela Lei nº 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e
IPCA, calculada mensalmente pelo banco Central, conforme Resolução nº 5.171/2024). Orientações para elaboração do cálculo
poderão ser acessadas em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado/codigoComunicado=339
Sucumbente, arcará a parte ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da requerente,
fixados em 10% do valor da condenação. Em caso de apelação, intime-se a parte apelada às contrarrazões, e após certificado
o valor do preparo, subam os autos ao E. Tribunal. Com o trânsito em julgado, e nos termos do § 1º do art. 1286, das NSCGJ,
intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, por meio de peticionamento
eletrônico intermediário (Comunicado CG nº 1789/2017, parte I), dispensado o traslado de peças do processo digital principal
(art. 1.285, NSCGJ), devendo, contudo, ser instruído com cálculo atualizado do débito. Nada sendo requerido em 30 dias,
os autos principais serão arquivados provisoriamente (Código 61614) ou, se formado o incidente, arquivados definitivamente
(código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, parte II, itens 4 ou 6. P.I.C. - ADV: MATHEUS FELIPE FERREIRA
FRANCISCO (OAB 375748/SP)
Processo 1037205-61.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º