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e qualificação dos condôminos. (b) esclarecer se a penhora recairá sobre a propriedade,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1009392-84.2013.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: e qualificação dos condôminos. (b) esclarece *** e qualificação dos condôminos. (b) esclarecer se a penhora recairá sobre a propriedade,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so 1009392-84.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO PAN S/A - Comercial
Importação e Exportação Cantareira Ltda - - Issa Motors Comércio de Veículos e Peças Ltda - - Issa Anália Franco Comércio de
Veículos Ltda - - Rodrigo Simonini Gonzales - - Salvador Issa Gonzales - - Rosa Ignes Simonini Gonzalez - Mariston Ferreira
da Silva - - Interativa Consultoria e Administração Ltda - - Condomínio Edifício Port Cannes - - PRISCILA TARDIOLI DA SILVA -
Daniela Nalio Sigliano - Pedro Filho de Almeida - Contabs Assessoria Empresarial S/C Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes,
em 15 dias, acerca da proposta de honorários formulada pelo perito (fls. 3363/3364). Após, tornem os autos conclusos. Intime-
se. - ADV: EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), EDGAR DE
NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), VICTOR LOPES CATEB DE ARAUJO (OAB 274412/SP), CLAUDINEI MERENDA (OAB
350067/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), VITOR CARVALHO
LOPES (OAB 241959/SP), LUCIANO SERGIO BLASBALG (OAB 292620/SP), LUIS CARLOS ABITANTE (OAB 292259/SP),
DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP), RICARDO DA COSTA MONTEIRO (OAB 248961/SP), DIEGO VERCELLINO
DE ALMEIDA (OAB 263377/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB
184063/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), EDGAR DE
NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP)
Processo 1009497-22.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução -
F.I.D.C.M.D.L. - V.P.C.S.M. - - R.F. - Vistos. 1 - Fl. 905: A decisão-ofício de fls. 886/887 deverá ser encaminhada pelo
próprio exequente ao juízo onde recaiu a penhora, não sendo necessária diligência deste juízo para tanto. Comprovação do
encaminhamento em cinco dias. 2 - Fl. 907: Providencie a z. Serventia a habilitação do patrono indicado junto aos autos.
Intime-se. - ADV: DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALARI REZENDE (OAB 6057O/MT), DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALARI
REZENDE (OAB 6057O/MT), WESLEY ARAUJO LEAL (OAB 343462/SP)
Processo 1009880-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Oberto Jose de Lima - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Ante o retorno dos autos do eg. Tribunal, cumpra-se o v. acórdão. Os presentes autos permanecerão em Cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça). Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, § 1º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato físico. O requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal,
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso:
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”). A petição será cadastrada como incidente
processual apartado e receberá numeração própria. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença,
todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos
principais. No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1010320-88.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - P.R.S. -
Vistos. Cumpra-se a r. decisão da superior instância que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela
parte exequente (contra a decisão de fl. 874, que determinou a realização de perícia contábil). Aguarde-se notícia do julgamento
do agravo. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MATHEUS DIETERICH ESPINDOLA BRENNER
(OAB 56649/RS), EDUARDO VIANA CALETTI (OAB 58590/RS)
Processo 1010623-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Vida Em Grãos Comércio
Atacadista de Produtos Alimentícios Importação e Exportação Eireli - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Considerando-
se que, a priori, os documentos pleiteados pelo Sr. Perito às fls. 255/256 já foram acostados às fls. 246/250,esclareça o expert,
em cinco dias, sobre tanto. Após, vista dos autos no mesmo prazo às partes. Intime-se. - ADV: KELLY GERBIANY MARTARELLO
(OAB 367108/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1010757-90.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Sky
Paulicéia - Vistos. Para apreciação do pedido de penhora de imóvel, deverá a parte exequente apresentar a respectiva certidão
de matrícula, atualizada e dentro do prazo de validade. Adverte-se que não será deferida penhora com base em mera consulta
ao registro imobiliário sem força de certidão, ou com base em certidão fora do prazo de validade. Se a certidão de matrícula
atualizada já tiver sido juntada contemporaneamente ao pedido de penhora, bastará indicar as respectivas folhas dos autos
onde ela se encontra. Além disso, a fim de viabilizar o correto aperfeiçoamento da penhora, notadamente dos atos relativos às
intimações e ao registo da constrição, a parte exequente também deverá, na mesma oportunidade: (a) indicar se a penhora recairá
sobre a integralidade (100%) ou fração ideal do imóvel. No último caso, deverá indicar qual é o percentual de titularidade do
executado, bem como informar o nome e qualificação dos condôminos. (b) esclarecer se a penhora recairá sobre a propriedade,
sobre a nua-propriedade (no caso de o imóvel ter sido dado em usufruto a terceiro) ou ainda sobre direitos do executado
sobre o imóvel (no caso de direitos de compromissário comprador ou na hipótese de o imóvel ter sido alienado fiduciariamente
a terceiro). No caso da penhora da nua-propriedade, deverá informar o nome e qualificação dos usufrutuários. No caso de
penhora de direitos de compromissário comprador, deverá indicar o nome e a qualificação do compromitente vendedor. No caso
de penhora de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, deverá indicar o nome e a qualificação do proprietário fiduciário.
(c) informar se a parte executada que for titular do bem a ser penhorado é casada ou mantém união estável pública, devendo,
em caso positivo, informar o nome e a qualificação do cônjuge ou companheiro, bem como o regime de bens. Além disso,
deverá informar se o cônjuge ou companheiro está representado nos autos por advogado. (d) informar se o imóvel está gravado
com hipoteca, devendo, em caso positivo, indicar o nome e a qualificação do credor hipotecário. (e) apresentar memória de
cálculo da dívida atualizado até a data do pedido de penhora. (f) para fins de oportuno registro da penhora, indicar o advogado
responsável, informando o seu e-mail e número de telefone para fins de recebimento das informações e comunicados emitidos
pelo sistema eletrônico de penhora “on line” de imóveis. Adverte-se a parte exequente de que não será deferida a penhora sem
o cumprimento integral de todas as determinações contidas nesta decisão. Além disso, se alguma das intimações necessárias
à conclusão da penhora deixar de ser realizada por omissão quanto ao cumprimento dos itens precedentes ou se a penhora
tiver de ser desfeita ou retificada por conta prestação de informações equivocadas, dando causa a nulidade, a parte exequente
ficará sujeita à responsabilidade pelas despesas processuais correspondentes bem como pelos prejuízos porventura causados
a terceiros. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1011120-48.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A.
- Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so 1009392-84.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO PAN S/A - Comercial
Importação e Exportação Cantareira Ltda - - Issa Motors Comércio de Veículos e Peças Ltda - - Issa Anália Franco Comércio de
Veículos Ltda - - Rodrigo Simonini Gonzales - - Salvador Issa Gonzales - - Rosa Ignes Simonini Gonzalez - Mariston Ferreira
da Silva - - Interativa Consultoria e Administração Ltda - - Condomínio Edifício Port Cannes - - PRISCILA TARDIOLI DA SILVA -
Daniela Nalio Sigliano - Pedro Filho de Almeida - Contabs Assessoria Empresarial S/C Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes,
em 15 dias, acerca da proposta de honorários formulada pelo perito (fls. 3363/3364). Após, tornem os autos conclusos. Intime-
se. - ADV: EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), EDGAR DE
NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), VICTOR LOPES CATEB DE ARAUJO (OAB 274412/SP), CLAUDINEI MERENDA (OAB
350067/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), VITOR CARVALHO
LOPES (OAB 241959/SP), LUCIANO SERGIO BLASBALG (OAB 292620/SP), LUIS CARLOS ABITANTE (OAB 292259/SP),
DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP), RICARDO DA COSTA MONTEIRO (OAB 248961/SP), DIEGO VERCELLINO
DE ALMEIDA (OAB 263377/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB
184063/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), EDGAR DE
NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP)
Processo 1009497-22.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução -
F.I.D.C.M.D.L. - V.P.C.S.M. - - R.F. - Vistos. 1 - Fl. 905: A decisão-ofício de fls. 886/887 deverá ser encaminhada pelo
próprio exequente ao juízo onde recaiu a penhora, não sendo necessária diligência deste juízo para tanto. Comprovação do
encaminhamento em cinco dias. 2 - Fl. 907: Providencie a z. Serventia a habilitação do patrono indicado junto aos autos.
Intime-se. - ADV: DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALARI REZENDE (OAB 6057O/MT), DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALARI
REZENDE (OAB 6057O/MT), WESLEY ARAUJO LEAL (OAB 343462/SP)
Processo 1009880-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Oberto Jose de Lima - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Ante o retorno dos autos do eg. Tribunal, cumpra-se o v. acórdão. Os presentes autos permanecerão em Cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça). Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, § 1º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato físico. O requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal,
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso:
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”). A petição será cadastrada como incidente
processual apartado e receberá numeração própria. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença,
todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos
principais. No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1010320-88.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - P.R.S. -
Vistos. Cumpra-se a r. decisão da superior instância que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela
parte exequente (contra a decisão de fl. 874, que determinou a realização de perícia contábil). Aguarde-se notícia do julgamento
do agravo. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MATHEUS DIETERICH ESPINDOLA BRENNER
(OAB 56649/RS), EDUARDO VIANA CALETTI (OAB 58590/RS)
Processo 1010623-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Vida Em Grãos Comércio
Atacadista de Produtos Alimentícios Importação e Exportação Eireli - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Considerando-
se que, a priori, os documentos pleiteados pelo Sr. Perito às fls. 255/256 já foram acostados às fls. 246/250,esclareça o expert,
em cinco dias, sobre tanto. Após, vista dos autos no mesmo prazo às partes. Intime-se. - ADV: KELLY GERBIANY MARTARELLO
(OAB 367108/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1010757-90.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Sky
Paulicéia - Vistos. Para apreciação do pedido de penhora de imóvel, deverá a parte exequente apresentar a respectiva certidão
de matrícula, atualizada e dentro do prazo de validade. Adverte-se que não será deferida penhora com base em mera consulta
ao registro imobiliário sem força de certidão, ou com base em certidão fora do prazo de validade. Se a certidão de matrícula
atualizada já tiver sido juntada contemporaneamente ao pedido de penhora, bastará indicar as respectivas folhas dos autos
onde ela se encontra. Além disso, a fim de viabilizar o correto aperfeiçoamento da penhora, notadamente dos atos relativos às
intimações e ao registo da constrição, a parte exequente também deverá, na mesma oportunidade: (a) indicar se a penhora recairá
sobre a integralidade (100%) ou fração ideal do imóvel. No último caso, deverá indicar qual é o percentual de titularidade do
executado, bem como informar o nome e qualificação dos condôminos. (b) esclarecer se a penhora recairá sobre a propriedade,
sobre a nua-propriedade (no caso de o imóvel ter sido dado em usufruto a terceiro) ou ainda sobre direitos do executado
sobre o imóvel (no caso de direitos de compromissário comprador ou na hipótese de o imóvel ter sido alienado fiduciariamente
a terceiro). No caso da penhora da nua-propriedade, deverá informar o nome e qualificação dos usufrutuários. No caso de
penhora de direitos de compromissário comprador, deverá indicar o nome e a qualificação do compromitente vendedor. No caso
de penhora de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, deverá indicar o nome e a qualificação do proprietário fiduciário.
(c) informar se a parte executada que for titular do bem a ser penhorado é casada ou mantém união estável pública, devendo,
em caso positivo, informar o nome e a qualificação do cônjuge ou companheiro, bem como o regime de bens. Além disso,
deverá informar se o cônjuge ou companheiro está representado nos autos por advogado. (d) informar se o imóvel está gravado
com hipoteca, devendo, em caso positivo, indicar o nome e a qualificação do credor hipotecário. (e) apresentar memória de
cálculo da dívida atualizado até a data do pedido de penhora. (f) para fins de oportuno registro da penhora, indicar o advogado
responsável, informando o seu e-mail e número de telefone para fins de recebimento das informações e comunicados emitidos
pelo sistema eletrônico de penhora “on line” de imóveis. Adverte-se a parte exequente de que não será deferida a penhora sem
o cumprimento integral de todas as determinações contidas nesta decisão. Além disso, se alguma das intimações necessárias
à conclusão da penhora deixar de ser realizada por omissão quanto ao cumprimento dos itens precedentes ou se a penhora
tiver de ser desfeita ou retificada por conta prestação de informações equivocadas, dando causa a nulidade, a parte exequente
ficará sujeita à responsabilidade pelas despesas processuais correspondentes bem como pelos prejuízos porventura causados
a terceiros. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1011120-48.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A.
- Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º