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e qualificação dos usufrutuários. No caso de penhora de direitos de compromissário
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Identificação
Nº Processo: 0041737-37.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: e qualificação dos usufrutuários. No caso *** e qualificação dos usufrutuários. No caso de penhora de direitos de compromissário
Advogados e OAB
Advogado: responsável, infor *** responsável, informando o seu e-mail
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o salto atualizado do contrato garantido pela alienação fiduciária. Caberá à parte
exequente indicar os dados e endereço para intimação do(s) proprietários fiduciários (recolhendo a taxa devida, salvo se
beneficiária da gratuidade da justiça). Prazo 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 275477/
SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GUSTAVO
BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 0041737-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1104190-56.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Brafor - Beatriz Chaitman - Vistos. Para apreciação do pedido de penhora de
imóvel, deverá a parte exequente apresentar a respectiva certidão de matrícula, atualizada e dentro do prazo de validade.
Adverte-se que não será deferida penhora com base em mera consulta ao registro imobiliário sem força de certidão, ou com
base em certidão fora do prazo de validade. Se a certidão de matrícula atualizada já tiver sido juntada contemporaneamente
ao pedido de penhora, bastará indicar as respectivas folhas dos autos onde ela se encontra. Além disso, a fim de viabilizar
o correto aperfeiçoamento da penhora, notadamente dos atos relativos às intimações e ao registo da constrição, a parte
exequente também deverá, na mesma oportunidade: (a) indicar se a penhora recairá sobre a integralidade (100%) ou fração
ideal do imóvel. No último caso, deverá indicar qual é o percentual de titularidade do executado, bem como informar o nome
e qualificação dos condôminos. (b) esclarecer se a penhora recairá sobre a propriedade, sobre a nua-propriedade (no caso
de o imóvel ter sido dado em usufruto a terceiro) ou ainda sobre direitos do executado sobre o imóvel (no caso de direitos de
compromissário comprador ou na hipótese de o imóvel ter sido alienado fiduciariamente a terceiro). No caso da penhora da
nua-propriedade, deverá informar o nome e qualificação dos usufrutuários. No caso de penhora de direitos de compromissário
comprador, deverá indicar o nome e a qualificação do compromitente vendedor. No caso de penhora de direitos sobre imóvel
alienado fiduciariamente, deverá indicar o nome e a qualificação do proprietário fiduciário. (c) informar se a parte executada
que for titular do bem a ser penhorado é casada ou mantém união estável pública, devendo, em caso positivo, informar o
nome e a qualificação do cônjuge ou companheiro, bem como o regime de bens. Além disso, deverá informar se o cônjuge ou
companheiro está representado nos autos por advogado. (d) informar se o imóvel está gravado com hipoteca, devendo, em caso
positivo, indicar o nome e a qualificação do credor hipotecário. (e) apresentar memória de cálculo da dívida atualizado até a data
do pedido de penhora. (f) para fins de oportuno registro da penhora, indicar o advogado responsável, informando o seu e-mail
e número de telefone para fins de recebimento das informações e comunicados emitidos pelo sistema eletrônico de penhora
“on line” de imóveis. Adverte-se a parte exequente de que não será deferida a penhora sem o cumprimento integral de todas
as determinações contidas nesta decisão. Além disso, se alguma das intimações necessárias à conclusão da penhora deixar
de ser realizada por omissão quanto ao cumprimento dos itens precedentes ou se a penhora tiver de ser desfeita ou retificada
por conta prestação de informações equivocadas, dando causa a nulidade, a parte exequente ficará sujeita à responsabilidade
pelas despesas processuais correspondentes bem como pelos prejuízos porventura causados a terceiros. Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRA CRISTINA CYPRIANO BIANCHI (OAB 192710/SP), WILSON KAZUYUKI OZAWA (OAB 103875/
SP)
Processo 0042510-82.2024.8.26.0100 (processo principal 0154399-32.2010.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Fornecimento de Água - Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - Sabesp - David
Lacava Ferreira e outro - Para implementação da(s) medida(s) e/ou pesquisa(s) deferida(s) junto ao(s) sistema(s) judicial(is)
conveniado(s), deve a parte interessada recolher e/ou complementar as respectivas custas, atentando-se às disposições
contidas no Provimento CSM Nº 2.684/2023. Prazo: 05 dias. - ADV: ROGER TEIXEIRA VIANA (OAB 359588/SP), IVO PEREIRA
(OAB 143801/SP), CLÁUDIO CAMPOS (OAB 262799/SP), WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 392803/SP)
Processo 0043270-46.2015.8.26.0100 (processo principal 0110006-22.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Vibra
Energia S/A - Z Vinte e Tres Auto Posto Ltda e outros - Ruan Participações Ltda. - - MARLY CARMONA - Vistos. Em atenção
ao ao princípio da celeridade e da economia processual, antes de deferir a avaliação por perito, determino à própria parte
executada que informe o valor de mercado dos imóveis penhorados, juntando eventuais documentos comprobatórios. Se houver
concordância da parte exequente com a estimativa da parte executada, será dispensada a avaliação, conforme preconiza o
art. 871, I, do CPC: Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;
Advirto que a eventual omissão da parte executada em informar o valor dos seus bens poderá ser considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sujeitando-a ao pagamento de multa de até 20% do valor do débito, conforme preconiza o art. 774,
inciso V, e parágrafo único, do CPC: Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva
do executado que: (...) V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos
valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos
neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a
qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de
natureza processual ou material. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI (OAB 216376/
SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), ELIAN JOSE FERES
ROMAN (OAB 78156/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP),
REGIANE NOVAES (OAB 136064/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ)
Processo 0043549-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1039358-43.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Enzo Basso Paixão - Soldout Brasil (Agência We Share) - Monica de Souza
Almeida Cruz - Em cumprimento à despacho anterior, ciência à parte interessada da pesquisa empreendida junto ao sistema
INFOJUD (extrato retro). - ADV: DALMO HUSSID FERREIRA (OAB 222985/MG), WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO
(OAB 322087/SP), HENRIQUE MACIEL BOULOS (OAB 407955/SP)
Processo 0046525-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1078917-70.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Corretagem - Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Vistos. Determinei a liberação das peças
sigilosas por se tratar apenas de planilha de cálculo. Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para
utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento
2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida
relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento
no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: AMANDA GODA GIMENES (OAB 50253/PR), AMANDA GODA GIMENES (OAB
241590/SP), MARCELA ROCHA SCALASSARA (OAB 375882/SP)
Processo 0051081-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1061588-79.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Allan Pietro Ayuki de Jesus - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s)
de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: ALESSANDRA MARIA DONADON (OAB 165917/SP), ALESSANDRO PICCOLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o salto atualizado do contrato garantido pela alienação fiduciária. Caberá à parte
exequente indicar os dados e endereço para intimação do(s) proprietários fiduciários (recolhendo a taxa devida, salvo se
beneficiária da gratuidade da justiça). Prazo 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 275477/
SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GUSTAVO
BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 0041737-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1104190-56.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Brafor - Beatriz Chaitman - Vistos. Para apreciação do pedido de penhora de
imóvel, deverá a parte exequente apresentar a respectiva certidão de matrícula, atualizada e dentro do prazo de validade.
Adverte-se que não será deferida penhora com base em mera consulta ao registro imobiliário sem força de certidão, ou com
base em certidão fora do prazo de validade. Se a certidão de matrícula atualizada já tiver sido juntada contemporaneamente
ao pedido de penhora, bastará indicar as respectivas folhas dos autos onde ela se encontra. Além disso, a fim de viabilizar
o correto aperfeiçoamento da penhora, notadamente dos atos relativos às intimações e ao registo da constrição, a parte
exequente também deverá, na mesma oportunidade: (a) indicar se a penhora recairá sobre a integralidade (100%) ou fração
ideal do imóvel. No último caso, deverá indicar qual é o percentual de titularidade do executado, bem como informar o nome
e qualificação dos condôminos. (b) esclarecer se a penhora recairá sobre a propriedade, sobre a nua-propriedade (no caso
de o imóvel ter sido dado em usufruto a terceiro) ou ainda sobre direitos do executado sobre o imóvel (no caso de direitos de
compromissário comprador ou na hipótese de o imóvel ter sido alienado fiduciariamente a terceiro). No caso da penhora da
nua-propriedade, deverá informar o nome e qualificação dos usufrutuários. No caso de penhora de direitos de compromissário
comprador, deverá indicar o nome e a qualificação do compromitente vendedor. No caso de penhora de direitos sobre imóvel
alienado fiduciariamente, deverá indicar o nome e a qualificação do proprietário fiduciário. (c) informar se a parte executada
que for titular do bem a ser penhorado é casada ou mantém união estável pública, devendo, em caso positivo, informar o
nome e a qualificação do cônjuge ou companheiro, bem como o regime de bens. Além disso, deverá informar se o cônjuge ou
companheiro está representado nos autos por advogado. (d) informar se o imóvel está gravado com hipoteca, devendo, em caso
positivo, indicar o nome e a qualificação do credor hipotecário. (e) apresentar memória de cálculo da dívida atualizado até a data
do pedido de penhora. (f) para fins de oportuno registro da penhora, indicar o advogado responsável, informando o seu e-mail
e número de telefone para fins de recebimento das informações e comunicados emitidos pelo sistema eletrônico de penhora
“on line” de imóveis. Adverte-se a parte exequente de que não será deferida a penhora sem o cumprimento integral de todas
as determinações contidas nesta decisão. Além disso, se alguma das intimações necessárias à conclusão da penhora deixar
de ser realizada por omissão quanto ao cumprimento dos itens precedentes ou se a penhora tiver de ser desfeita ou retificada
por conta prestação de informações equivocadas, dando causa a nulidade, a parte exequente ficará sujeita à responsabilidade
pelas despesas processuais correspondentes bem como pelos prejuízos porventura causados a terceiros. Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRA CRISTINA CYPRIANO BIANCHI (OAB 192710/SP), WILSON KAZUYUKI OZAWA (OAB 103875/
SP)
Processo 0042510-82.2024.8.26.0100 (processo principal 0154399-32.2010.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Fornecimento de Água - Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - Sabesp - David
Lacava Ferreira e outro - Para implementação da(s) medida(s) e/ou pesquisa(s) deferida(s) junto ao(s) sistema(s) judicial(is)
conveniado(s), deve a parte interessada recolher e/ou complementar as respectivas custas, atentando-se às disposições
contidas no Provimento CSM Nº 2.684/2023. Prazo: 05 dias. - ADV: ROGER TEIXEIRA VIANA (OAB 359588/SP), IVO PEREIRA
(OAB 143801/SP), CLÁUDIO CAMPOS (OAB 262799/SP), WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 392803/SP)
Processo 0043270-46.2015.8.26.0100 (processo principal 0110006-22.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Vibra
Energia S/A - Z Vinte e Tres Auto Posto Ltda e outros - Ruan Participações Ltda. - - MARLY CARMONA - Vistos. Em atenção
ao ao princípio da celeridade e da economia processual, antes de deferir a avaliação por perito, determino à própria parte
executada que informe o valor de mercado dos imóveis penhorados, juntando eventuais documentos comprobatórios. Se houver
concordância da parte exequente com a estimativa da parte executada, será dispensada a avaliação, conforme preconiza o
art. 871, I, do CPC: Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;
Advirto que a eventual omissão da parte executada em informar o valor dos seus bens poderá ser considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sujeitando-a ao pagamento de multa de até 20% do valor do débito, conforme preconiza o art. 774,
inciso V, e parágrafo único, do CPC: Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva
do executado que: (...) V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos
valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos
neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a
qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de
natureza processual ou material. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI (OAB 216376/
SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), ELIAN JOSE FERES
ROMAN (OAB 78156/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP),
REGIANE NOVAES (OAB 136064/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ)
Processo 0043549-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1039358-43.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Enzo Basso Paixão - Soldout Brasil (Agência We Share) - Monica de Souza
Almeida Cruz - Em cumprimento à despacho anterior, ciência à parte interessada da pesquisa empreendida junto ao sistema
INFOJUD (extrato retro). - ADV: DALMO HUSSID FERREIRA (OAB 222985/MG), WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO
(OAB 322087/SP), HENRIQUE MACIEL BOULOS (OAB 407955/SP)
Processo 0046525-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1078917-70.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Corretagem - Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Vistos. Determinei a liberação das peças
sigilosas por se tratar apenas de planilha de cálculo. Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para
utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento
2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida
relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento
no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: AMANDA GODA GIMENES (OAB 50253/PR), AMANDA GODA GIMENES (OAB
241590/SP), MARCELA ROCHA SCALASSARA (OAB 375882/SP)
Processo 0051081-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1061588-79.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Allan Pietro Ayuki de Jesus - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s)
de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: ALESSANDRA MARIA DONADON (OAB 165917/SP), ALESSANDRO PICCOLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º