Processo ativo
0001033-76.2025.8.26.0510
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001033-76.2025.8.26.0510
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e que possua certificado digital, a manifestação deverá *** e que possua certificado digital, a manifestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se. P.I. - ADV: JAIRO MARANGONI (OAB 46113/SP), ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP)
Processo 0001033-76.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Wlk Serviços de Saude Ltda (Qsorriso Clínicas Odontológicas) - - Banco Afinz S/A - Banco Múltiplo (Sorocred) - Vistos.
Intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela
parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: RENATA MARIA
SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0001165-07.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - JOVECÍ JOSÉ TEIXEIRA -
Banco Bradesco S.A. - - BANCO PAN S.A. e outro - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 274/276, inclusive pelas razões já expostas
por ocasião da extinção do processo em relação ao Banco Bradesco S.A. (fls. 254/255), de modo que eventual determinação
de suspensão das cobranças, bem como eventual devolução de valores, conforme pretendido pela parte autora, atingiria a
esfera de terceiro estranho à lide. Sem prejuízo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de setembro de
2025, às 13 horas e 15 minutos, que será realizada de forma virtual. Providencie-se o necessário, consignando-se que a parte
poderá trazer até 3 (três) testemunhas por ela arroladas, nos termos do artigo 34 da Lei n. 9.099/95. Sem prejuízo, no prazo
de 5 (cinco) dias, informem as partes nos autos endereço eletrônico (e-mail) ou telefone celular com acesso à internet, bem
como apresentem o rol de testemunhas com a qualificação completa e indicação de e-mail ou número de celular para contato,
para posterior envio do link de acesso à audiência virtual, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por
advogado, a manifestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida
por advogado e que possua certificado digital, a manifestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico,
por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico , devendo neste caso a
parte também informar se estará ou não acompanhada de advogado por ocasião da realização da audiência. iii) Tratando-se de
parte não assistida por advogado e que não possua certificado digital, a manifestação poderá ser apresentada presencialmente
ou por meio do Balcão Virtual, com acesso pelo seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual , podendo também entrar em
contato com a unidade por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação
cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros assuntos), devendo neste caso a parte também
informar se estará ou não acompanhada de advogado por ocasião da realização da audiência. Após, encaminhe-se o link
de acesso aos endereços eletrônicos ou celulares informados nos autos, ficando observado que maiores informações sobre
as audiências virtuais poderão ser obtidas no manual de participação em audiências virtuais, disponível em http://www.tjsp.
jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). No
dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio
habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência
virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na
petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato
social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Prov. e Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 354990/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP)
Processo 0001265-30.2021.8.26.0510 (processo principal 1002277-96.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Cusmano & Cusmano Ltda. Epp - Vistos. Fls. 250: Tendo em vista o mandado negativo de fls. 249, cancelo a
audiência designada. Comunique-se o Cejusc local. No mais, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCELO
MASIERO KUSSUNOKI (OAB 364552/SP)
Processo 0001332-53.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Fls. 151: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte autora.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil c.c. artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95. Observo ser desnecessária a anuência da parte ré quanto ao pedido
de desistência, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, até mesmo porque a mera ausência da parte autora a qualquer das
audiências acarreta de plano a extinção do processo. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0001456-36.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CENTRO DE ESTUDOS
DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação em réplica,
inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem
manifestação, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB
75798/RS)
Processo 0001488-75.2024.8.26.0510 (processo principal 0001416-25.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Marlene Francelino - Neri e Ozorio Ltda - Vistos. Considerando-se a inércia da parte exequente e a não localização
de bens da parte devedora passíveis de penhora, julgo extinta a fase de execução, com fulcro no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei
n. 9.099/95. Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do artigo 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Eventual
recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por
petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). No sistema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº
17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas
de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz
de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado
o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas
de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção
das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador,
conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido
na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a
R$ 78,82, conforme indicado no termo de audiência de fls. 280/281, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada
a este processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se. P.I. - ADV: JAIRO MARANGONI (OAB 46113/SP), ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP)
Processo 0001033-76.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Wlk Serviços de Saude Ltda (Qsorriso Clínicas Odontológicas) - - Banco Afinz S/A - Banco Múltiplo (Sorocred) - Vistos.
Intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela
parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: RENATA MARIA
SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0001165-07.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - JOVECÍ JOSÉ TEIXEIRA -
Banco Bradesco S.A. - - BANCO PAN S.A. e outro - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 274/276, inclusive pelas razões já expostas
por ocasião da extinção do processo em relação ao Banco Bradesco S.A. (fls. 254/255), de modo que eventual determinação
de suspensão das cobranças, bem como eventual devolução de valores, conforme pretendido pela parte autora, atingiria a
esfera de terceiro estranho à lide. Sem prejuízo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de setembro de
2025, às 13 horas e 15 minutos, que será realizada de forma virtual. Providencie-se o necessário, consignando-se que a parte
poderá trazer até 3 (três) testemunhas por ela arroladas, nos termos do artigo 34 da Lei n. 9.099/95. Sem prejuízo, no prazo
de 5 (cinco) dias, informem as partes nos autos endereço eletrônico (e-mail) ou telefone celular com acesso à internet, bem
como apresentem o rol de testemunhas com a qualificação completa e indicação de e-mail ou número de celular para contato,
para posterior envio do link de acesso à audiência virtual, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por
advogado, a manifestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida
por advogado e que possua certificado digital, a manifestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico,
por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico , devendo neste caso a
parte também informar se estará ou não acompanhada de advogado por ocasião da realização da audiência. iii) Tratando-se de
parte não assistida por advogado e que não possua certificado digital, a manifestação poderá ser apresentada presencialmente
ou por meio do Balcão Virtual, com acesso pelo seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual , podendo também entrar em
contato com a unidade por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação
cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros assuntos), devendo neste caso a parte também
informar se estará ou não acompanhada de advogado por ocasião da realização da audiência. Após, encaminhe-se o link
de acesso aos endereços eletrônicos ou celulares informados nos autos, ficando observado que maiores informações sobre
as audiências virtuais poderão ser obtidas no manual de participação em audiências virtuais, disponível em http://www.tjsp.
jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). No
dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio
habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência
virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na
petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato
social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Prov. e Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 354990/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP)
Processo 0001265-30.2021.8.26.0510 (processo principal 1002277-96.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Cusmano & Cusmano Ltda. Epp - Vistos. Fls. 250: Tendo em vista o mandado negativo de fls. 249, cancelo a
audiência designada. Comunique-se o Cejusc local. No mais, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCELO
MASIERO KUSSUNOKI (OAB 364552/SP)
Processo 0001332-53.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Fls. 151: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte autora.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil c.c. artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95. Observo ser desnecessária a anuência da parte ré quanto ao pedido
de desistência, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, até mesmo porque a mera ausência da parte autora a qualquer das
audiências acarreta de plano a extinção do processo. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0001456-36.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CENTRO DE ESTUDOS
DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação em réplica,
inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem
manifestação, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB
75798/RS)
Processo 0001488-75.2024.8.26.0510 (processo principal 0001416-25.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Marlene Francelino - Neri e Ozorio Ltda - Vistos. Considerando-se a inércia da parte exequente e a não localização
de bens da parte devedora passíveis de penhora, julgo extinta a fase de execução, com fulcro no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei
n. 9.099/95. Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do artigo 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Eventual
recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por
petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). No sistema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº
17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas
de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz
de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado
o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas
de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção
das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador,
conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido
na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a
R$ 78,82, conforme indicado no termo de audiência de fls. 280/281, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada
a este processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º