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é que seja declaro inexigível o contrato
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Identificação
Nº Processo: 1001190-62.2025.8.26.0306
Partes e Advogados
Autor: é que seja declaro i *** é que seja declaro inexigível o contrato
Nome: da parte devedora, de *** da parte devedora, defiro a realização de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
requerida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1001190-62.2025.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Idenício Flávio dos Santos -
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a indicar o atual endereço da parte
executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1001200-09.2025.8.26.0306 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real -
M.M.S.S. - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público de fls. 22/23, que acolho, REJEITO A QUEIXA CRIME ofertada
por Maria dos Milagres Silva da Silva em face de Yara Fernanda Reis Junqueira e Rafael Almeida Santos, qualificados nos autos,
com fulcro no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se
as formalidades legais. P.I.C - ADV: WEYDER LUIZ DAMAZIO (OAB 322082/SP)
Processo 1001371-63.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Donizeti Bot - Vistos. Fls. 46/47: Um dos requerimentos do autor é que seja declaro inexigível o contrato
fraudulento (vide item c, parte I de fl. 21). Desse modo, pela última vez, cumpra-se o requerente a determinação contida no
despacho de fl. 44, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MURILO XAVIER RAIMUNDO (OAB 444627/SP)
Processo 1001458-19.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marco
Adriano Marchiori - Vistos. 1- Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência
vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de
audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios
da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. 2- Todavia,
poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será intimada a parte requerente a se
manifestar em termos de concordância. 3- Cite-se a parte requerida para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia. (Fica a parte requerida cientificada de que o prazo será contado da data da citação e não da juntada
do comprovante de citação aos autos, nos termos do Enunciado FONAJE n. 13: “Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos
processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.”).
4- Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. Intime-se. - ADV:
MARCO ADRIANO MARCHIORI (OAB 168427/SP)
Processo 1001459-04.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marco
Adriano Marchiori - Vistos. 1- Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência
vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de
audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios
da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. 2- Todavia,
poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será intimada a parte requerente a se
manifestar em termos de concordância. 3- Cite-se a parte requerida para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia. (Fica a parte requerida cientificada de que o prazo será contado da data da citação e não da juntada
do comprovante de citação aos autos, nos termos do Enunciado FONAJE n. 13: “Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos
processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.”).
4- Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. Intime-se. - ADV:
MARCO ADRIANO MARCHIORI (OAB 168427/SP)
Processo 1001467-78.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Progressão Funcional com
Interstício de Doze Meses - Regiani Cristina Pereira Roque - Vistos. Cite-se a parte requerida para contestar em 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA (OAB 51631/DF)
Processo 1001474-70.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucia
Aparecida dos Santos - Vistos. Providencie a parte requerente a juntada, no prazo de 5 (cinco) dias, de comprovante de seu
endereço. Intime-se. - ADV: MURILO XAVIER RAIMUNDO (OAB 444627/SP)
Processo 1001516-56.2024.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fernanda Natalia de Carvalho
- Amanda Ricarda da Silva - Vistos. Fl. 76: Visando localizar veículos em nome da parte devedora, defiro a realização de
pesquisa pelo sistema RENAJUD. Providencie a serventia. Destaco desde já que, caso seja localizado automóvel isento de
restrições, proceder-se-á ao bloqueio da transferência. Int. - ADV: VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/
SP), MATHEUS FELIPE GONÇALVES COUTINHO (OAB 468497/SP)
Processo 1001572-26.2023.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Natália Dionísio Bertati -
Vistos. Fls. 97/98: Defiro. Oficie-se à financeira OMNI S.A - FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para que informe, no prazo
de 15 (quinze) dias, o saldo devedor do financiamento e o número de parcelas quitadas, referente ao contrato de financiamento
da motocicleta marca Honda, modelo CG 160 FAN, ano de fabricação 2018, ano modelo 2019, placa DIE2820, em nome
da executada Simone Andrade de Lima, CPF. 278.865.318-25. Serve este despacho como ofício, que deverá ser enviado à
financeira pela parte exequente, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB
314182/SP)
Processo 1001703-64.2024.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nelson Felix de Lima Junior
Me - Assembleia de Deus Ministério Parque São Rafael - - ELIAS CARVALHO LIMA - Fls. 77/86: Concedo ao réu Elias o prazo de
15 dias para juntar os 3 últimos contracheques ou 3 últimos extratos bancários de todas as suas contas para análise do pedido
de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo as partes deverão especificar eventuais provas que
pretendam produzir, justificando-as em caso afirmativo. Intime-se. - ADV: JOSÉ REGINALDO TEIXEIRA LEITE (OAB 382575/
SP), THAIS FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 341104/SP), IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1002144-45.2024.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Aparecida Laureano
Buzato - Picpay Institução de Pagamento S.A. - Considerando o fim da minha designação em 11/05/2025 e já não havendo
tempo hábil para proferir sentenças nos processos conclusos em abril, como esse, baixo os autos em cartório a fim de que a
tramitação prossiga posteriormente, respeitada a ordem cronológica e observadas as preferências legais. Intime-se. - ADV:
GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), ALEXANDRE MAGNO DE AMARAL PINHO (OAB 69148/MG)
Processo 1002351-44.2024.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luciana Ferreira Duarte -
Banco Santander (Brasil) S.A. - - Pkl One Participações S.a. - - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores
Públicos do Estado de São Paulo - Vistos. 1- CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas LHES NEGO
provimento, haja vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e, na verdade, a embargante pretende
exclusivamente a modificação do teor da sentença, cabendo-lhe, para essa finalidade, querendo, valer-se da via recursal.
Desnecessário contraditório prévio pela inexistência de prejuízo ao embargado (art. 1.023, §2º, do CPC). 2- Aguarde-se o
decurso do prazo recursal e, após, dê-se prosseguimento conforme os comandos finais da sentença. Intime-se. - ADV: JULIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
requerida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1001190-62.2025.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Idenício Flávio dos Santos -
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a indicar o atual endereço da parte
executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1001200-09.2025.8.26.0306 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real -
M.M.S.S. - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público de fls. 22/23, que acolho, REJEITO A QUEIXA CRIME ofertada
por Maria dos Milagres Silva da Silva em face de Yara Fernanda Reis Junqueira e Rafael Almeida Santos, qualificados nos autos,
com fulcro no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se
as formalidades legais. P.I.C - ADV: WEYDER LUIZ DAMAZIO (OAB 322082/SP)
Processo 1001371-63.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Donizeti Bot - Vistos. Fls. 46/47: Um dos requerimentos do autor é que seja declaro inexigível o contrato
fraudulento (vide item c, parte I de fl. 21). Desse modo, pela última vez, cumpra-se o requerente a determinação contida no
despacho de fl. 44, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MURILO XAVIER RAIMUNDO (OAB 444627/SP)
Processo 1001458-19.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marco
Adriano Marchiori - Vistos. 1- Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência
vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de
audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios
da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. 2- Todavia,
poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será intimada a parte requerente a se
manifestar em termos de concordância. 3- Cite-se a parte requerida para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia. (Fica a parte requerida cientificada de que o prazo será contado da data da citação e não da juntada
do comprovante de citação aos autos, nos termos do Enunciado FONAJE n. 13: “Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos
processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.”).
4- Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. Intime-se. - ADV:
MARCO ADRIANO MARCHIORI (OAB 168427/SP)
Processo 1001459-04.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marco
Adriano Marchiori - Vistos. 1- Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência
vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de
audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios
da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. 2- Todavia,
poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será intimada a parte requerente a se
manifestar em termos de concordância. 3- Cite-se a parte requerida para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia. (Fica a parte requerida cientificada de que o prazo será contado da data da citação e não da juntada
do comprovante de citação aos autos, nos termos do Enunciado FONAJE n. 13: “Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos
processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.”).
4- Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. Intime-se. - ADV:
MARCO ADRIANO MARCHIORI (OAB 168427/SP)
Processo 1001467-78.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Progressão Funcional com
Interstício de Doze Meses - Regiani Cristina Pereira Roque - Vistos. Cite-se a parte requerida para contestar em 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA (OAB 51631/DF)
Processo 1001474-70.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucia
Aparecida dos Santos - Vistos. Providencie a parte requerente a juntada, no prazo de 5 (cinco) dias, de comprovante de seu
endereço. Intime-se. - ADV: MURILO XAVIER RAIMUNDO (OAB 444627/SP)
Processo 1001516-56.2024.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fernanda Natalia de Carvalho
- Amanda Ricarda da Silva - Vistos. Fl. 76: Visando localizar veículos em nome da parte devedora, defiro a realização de
pesquisa pelo sistema RENAJUD. Providencie a serventia. Destaco desde já que, caso seja localizado automóvel isento de
restrições, proceder-se-á ao bloqueio da transferência. Int. - ADV: VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/
SP), MATHEUS FELIPE GONÇALVES COUTINHO (OAB 468497/SP)
Processo 1001572-26.2023.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Natália Dionísio Bertati -
Vistos. Fls. 97/98: Defiro. Oficie-se à financeira OMNI S.A - FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para que informe, no prazo
de 15 (quinze) dias, o saldo devedor do financiamento e o número de parcelas quitadas, referente ao contrato de financiamento
da motocicleta marca Honda, modelo CG 160 FAN, ano de fabricação 2018, ano modelo 2019, placa DIE2820, em nome
da executada Simone Andrade de Lima, CPF. 278.865.318-25. Serve este despacho como ofício, que deverá ser enviado à
financeira pela parte exequente, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB
314182/SP)
Processo 1001703-64.2024.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nelson Felix de Lima Junior
Me - Assembleia de Deus Ministério Parque São Rafael - - ELIAS CARVALHO LIMA - Fls. 77/86: Concedo ao réu Elias o prazo de
15 dias para juntar os 3 últimos contracheques ou 3 últimos extratos bancários de todas as suas contas para análise do pedido
de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo as partes deverão especificar eventuais provas que
pretendam produzir, justificando-as em caso afirmativo. Intime-se. - ADV: JOSÉ REGINALDO TEIXEIRA LEITE (OAB 382575/
SP), THAIS FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 341104/SP), IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1002144-45.2024.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Aparecida Laureano
Buzato - Picpay Institução de Pagamento S.A. - Considerando o fim da minha designação em 11/05/2025 e já não havendo
tempo hábil para proferir sentenças nos processos conclusos em abril, como esse, baixo os autos em cartório a fim de que a
tramitação prossiga posteriormente, respeitada a ordem cronológica e observadas as preferências legais. Intime-se. - ADV:
GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), ALEXANDRE MAGNO DE AMARAL PINHO (OAB 69148/MG)
Processo 1002351-44.2024.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luciana Ferreira Duarte -
Banco Santander (Brasil) S.A. - - Pkl One Participações S.a. - - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores
Públicos do Estado de São Paulo - Vistos. 1- CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas LHES NEGO
provimento, haja vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e, na verdade, a embargante pretende
exclusivamente a modificação do teor da sentença, cabendo-lhe, para essa finalidade, querendo, valer-se da via recursal.
Desnecessário contraditório prévio pela inexistência de prejuízo ao embargado (art. 1.023, §2º, do CPC). 2- Aguarde-se o
decurso do prazo recursal e, após, dê-se prosseguimento conforme os comandos finais da sentença. Intime-se. - ADV: JULIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º