Processo ativo
2222627-43.2024.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2222627-43.2024.8.26.0000
Vara: da Família e Sucessões do Foro de Mauá da Comarca de Mauá.. FAZ SABER AINDA que em virtude da intimada M.M.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e, querendo, juntem a documentação que entenderem ne *** e, querendo, juntem a documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso (artigo 1019, II,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Caderno 2
JUDICIAL - 2ª INSTÂNCIA
- PROCESSAMENTO -
PARTE II
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
SEÇÃO III
Subseção IV - Editais
Seção de Direito Privado
Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
EDITAL de intimação de M.M.da S.N., CPF 421.923.298-22, com prazo de 15 (quinze) dias, expedido nos autos da Ação
Rescisória nº 2222627-43.2024.8.26.0000 da Comarca de Mauá em que são partes: Autores: V. S. M. e W. A. O. da M. Réu: M.
M. da S. N. . O EX ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MO. SR. DESEMBARGADOR EDSON LUIZ DE QUEIROZ, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que se processam
na SJ 3.1 – Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
sito a Pátio do Colégio, 73 - 4º andar - Centro Histórico de São Paulo - CEP: 01016-040 - São Paulo/SP, os autos da Ação
Rescisória acima referida, interposta por V.S.M e W.A.O. Da M. nos autos da ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 da
1ª Vara da Família e Sucessões do Foro de Mauá da Comarca de Mauá.. FAZ SABER AINDA que em virtude da intimada M.M.
Da S.N. não ter sida localizada, conforme fls. 286 e 294, foi determinada, às fls. 299, sua intimação por edital, com o prazo
de 15 (quinze) dias para que apresente CONTESTAÇÃO à ação rescisória. E para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados e ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e
passado nesta comarca aos 7 de abril de 2025. Eu, Erick Lima Silva, Supervisor de Serviço Substituto do SJ 3.1 – Unidade de
Processamento Judicial de Direito Privado 1, confeccionei e subscrevi. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Desembargador Relator
Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
EDITAL de intimação de Spartan X Capital Eireli e Thalita Jordão Rabay, com prazo de 20 (vinte) dias, expedido nos autos
do Agravo de Instrumento nº 2074758-76.2024.8.26.0000 (origem: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
nº 0034640-23.2023.8.26.0002, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro - Comarca de São Paulo/SP), em que é
agravante Gastro 3 Bar e Restaurante Ltda. e são agravados Spartan X Capital Eireli e Thalita Jordão Rabay. A EXMA. SRA.
DESEMBARGADORA CELINA DIETRICH TRIGUEIROS, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER a todos que
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que se processam na C. 34ª Câmara de Direito
Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (SJ 3.3.5.2), sito no Pátio do Colégio, nº 73 - 5º andar - sala 507, os
autos do Agravo de Instrumento acima referidos, interposto por Gastro 3 Bar e Restaurante Ltda. em face de Spartan X Capital
Eireli (inscrita no CNPJ sob o nº 11.514.880/0001-30, com endereço na Alameda Madeira, 162, sala 1304, Alphaville Centro I,
Barueri/SP, CEP 06454-010) e Thalita Jordão Rabay (brasileira, portadora do CPF 294.159.968-11, residente e domiciliada na
Av. dos Remédios, 376, apto. 83B, Jardim Belaura, São Paulo/SP, CEP 05107-000), contra a r. decisão proferida às fls. 24/25
do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 0034640-23.2023.8.26.0002, oriundo da 1ª Vara Cível do Foro
Regional de Santo Amaro/SP, que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. FAZ SABER
AINDA que foi determinada às fls. 43 a intimação das agravadas por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual passará
a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para que as agravadas apresentem contraminuta aos termos do agravo de instrumento, por
meio de advogado e, querendo, juntem a documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso (artigo 1019, II,
do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta comarca, aos 20 de março de 2025. Eu, Eduardo Alves dos Santos,
Chefe de Seção, digitei e conferi. Visto, Maurício Ablas, Supervisor de Serviço da SJ 3.3.5. _________CELINA DIETRICH
TRIGUEIROS Desembargadora Relatora
Subseção V - Intimações de Despachos
Seção de Direito Privado
Processamento 1º Grupo Câmaras Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUDICIAL - 2ª INSTÂNCIA
- PROCESSAMENTO -
PARTE II
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
SEÇÃO III
Subseção IV - Editais
Seção de Direito Privado
Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
EDITAL de intimação de M.M.da S.N., CPF 421.923.298-22, com prazo de 15 (quinze) dias, expedido nos autos da Ação
Rescisória nº 2222627-43.2024.8.26.0000 da Comarca de Mauá em que são partes: Autores: V. S. M. e W. A. O. da M. Réu: M.
M. da S. N. . O EX ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MO. SR. DESEMBARGADOR EDSON LUIZ DE QUEIROZ, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que se processam
na SJ 3.1 – Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
sito a Pátio do Colégio, 73 - 4º andar - Centro Histórico de São Paulo - CEP: 01016-040 - São Paulo/SP, os autos da Ação
Rescisória acima referida, interposta por V.S.M e W.A.O. Da M. nos autos da ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 da
1ª Vara da Família e Sucessões do Foro de Mauá da Comarca de Mauá.. FAZ SABER AINDA que em virtude da intimada M.M.
Da S.N. não ter sida localizada, conforme fls. 286 e 294, foi determinada, às fls. 299, sua intimação por edital, com o prazo
de 15 (quinze) dias para que apresente CONTESTAÇÃO à ação rescisória. E para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados e ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e
passado nesta comarca aos 7 de abril de 2025. Eu, Erick Lima Silva, Supervisor de Serviço Substituto do SJ 3.1 – Unidade de
Processamento Judicial de Direito Privado 1, confeccionei e subscrevi. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Desembargador Relator
Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
EDITAL de intimação de Spartan X Capital Eireli e Thalita Jordão Rabay, com prazo de 20 (vinte) dias, expedido nos autos
do Agravo de Instrumento nº 2074758-76.2024.8.26.0000 (origem: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
nº 0034640-23.2023.8.26.0002, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro - Comarca de São Paulo/SP), em que é
agravante Gastro 3 Bar e Restaurante Ltda. e são agravados Spartan X Capital Eireli e Thalita Jordão Rabay. A EXMA. SRA.
DESEMBARGADORA CELINA DIETRICH TRIGUEIROS, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER a todos que
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que se processam na C. 34ª Câmara de Direito
Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (SJ 3.3.5.2), sito no Pátio do Colégio, nº 73 - 5º andar - sala 507, os
autos do Agravo de Instrumento acima referidos, interposto por Gastro 3 Bar e Restaurante Ltda. em face de Spartan X Capital
Eireli (inscrita no CNPJ sob o nº 11.514.880/0001-30, com endereço na Alameda Madeira, 162, sala 1304, Alphaville Centro I,
Barueri/SP, CEP 06454-010) e Thalita Jordão Rabay (brasileira, portadora do CPF 294.159.968-11, residente e domiciliada na
Av. dos Remédios, 376, apto. 83B, Jardim Belaura, São Paulo/SP, CEP 05107-000), contra a r. decisão proferida às fls. 24/25
do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 0034640-23.2023.8.26.0002, oriundo da 1ª Vara Cível do Foro
Regional de Santo Amaro/SP, que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. FAZ SABER
AINDA que foi determinada às fls. 43 a intimação das agravadas por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual passará
a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para que as agravadas apresentem contraminuta aos termos do agravo de instrumento, por
meio de advogado e, querendo, juntem a documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso (artigo 1019, II,
do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta comarca, aos 20 de março de 2025. Eu, Eduardo Alves dos Santos,
Chefe de Seção, digitei e conferi. Visto, Maurício Ablas, Supervisor de Serviço da SJ 3.3.5. _________CELINA DIETRICH
TRIGUEIROS Desembargadora Relatora
Subseção V - Intimações de Despachos
Seção de Direito Privado
Processamento 1º Grupo Câmaras Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º