Processo ativo
e Quinquênio:
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Identificação
Nº Processo: 0000263-03.2024.8.26.0160
Partes e Advogados
Nome: e Quinq *** e Quinquênio:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Licença-Prêmio - INTERIOR
SGP - EXPEDIENTES DAS DIRETORIAS
Os Servidores abaixo relacionados que fazem jus à concessão de licença-prêmio, nos termos da legislação vigente e
decisão do Tribunal Pleno de 1°/07/2015, ficam CIENTIFICADOS que as licenças-prêmio, ora concedidas, são passíveis de
revisão em casos de eventual demanda judicial em andamento ou com trânsito julgado.
INTERI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OR
Matrícula, Nome e Quinquênio:
98328, RONALDO JOSE FONSECA, 08.09.2017 / 11.04.2024;
303233, HERMES REIS JUNIOR, 26.07.2018 / 26.02.2025;
317055, SOLANGE CRISTINA DOS SANTOS, 22.08.2018 / 25.03.2025;
361941, ANDRESSA MERCES REIS SILVA, 21.08.2018 / 24.03.2025;
373404, RAQUEL DE OLIVEIRA, 01.08.2018 / 04.03.2025.
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ARNALDO SIMÕES DE ALMEIDA, matrícula nº 315.988-A, R.G. 11.691.439, PIS/
PASEP 12142226894, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na UPJ - Unidade de Processamento
Judicial - 36ª a 40ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, à disposição da Seção de Distribuição Judicial da
Comarca de Ourinhos, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Declara aposentada por incapacidade permanente NUBIA MARA OLIVEIRA DE MELO MARKUS, matrícula nº 814.380-A,
R.G. 23.378.298-9, PIS/PASEP 17057346709, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 5º
Ofício Cível da Comarca de Santo André, conforme r. Despacho da E. Presidência e Laudo Médico nº 13/2025, expedido pela
Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP 5 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 126, § 1º, inciso
I, da Constituição do Estado de São Paulo, com redação dada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020,
c.c. o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 1.354/2020, com doença não decorrente de acidente do trabalho ou doença
do trabalho/profissional, com os proventos calculados de acordo com o artigo 7º, § 4º, artigo 8º e artigo 9º, inciso I e parágrafo
único da Lei Complementar nº 1354/2020, a partir da publicação.
Declara aposentada por incapacidade permanente SILVIA HELENA LEMOS CAVALHEIRO, matrícula nº 816.202-A, R.G.
29.116.912-0, PIS/PASEP 17070826174, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Setor das
Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba, conforme r. Despacho da E. Presidência e Laudo Médico nº 14/2025, expedido
pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP 5 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 126, §
1º, inciso I, da Constituição do Estado de São Paulo, com redação dada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, c.c. o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 1.354/2020, com doença não decorrente de acidente do trabalho ou
doença do trabalho/profissional, com os proventos calculados de acordo com o artigo 7º, § 4º, artigo 8º e artigo 9º, inciso I e
parágrafo único da Lei Complementar nº 1354/2020, a partir da publicação.
Subseção XIV - Portarias e Apostilas
SGP - APOSTILA DAS DIRETORIAS
Declarando que, em cumprimento à r. decisão no Processo Judicial nº 0000263-03.2024.8.26.0160 - Juizado Especial Cível
e Criminal da Comarca de Descalvado, em nome da Sra. REGINA APARECIDA CRIPPA PIERINA, matrícula nº 99.741-F,
a interessada faz jus ao restabelecimento do pagamento do abono de permanência, bem como ao pagamento dos valores
atrasados a partir de outubro de 2021 até a implementação concreta em seu holerite
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Licença-Prêmio - INTERIOR
SGP - EXPEDIENTES DAS DIRETORIAS
Os Servidores abaixo relacionados que fazem jus à concessão de licença-prêmio, nos termos da legislação vigente e
decisão do Tribunal Pleno de 1°/07/2015, ficam CIENTIFICADOS que as licenças-prêmio, ora concedidas, são passíveis de
revisão em casos de eventual demanda judicial em andamento ou com trânsito julgado.
INTERI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OR
Matrícula, Nome e Quinquênio:
98328, RONALDO JOSE FONSECA, 08.09.2017 / 11.04.2024;
303233, HERMES REIS JUNIOR, 26.07.2018 / 26.02.2025;
317055, SOLANGE CRISTINA DOS SANTOS, 22.08.2018 / 25.03.2025;
361941, ANDRESSA MERCES REIS SILVA, 21.08.2018 / 24.03.2025;
373404, RAQUEL DE OLIVEIRA, 01.08.2018 / 04.03.2025.
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ARNALDO SIMÕES DE ALMEIDA, matrícula nº 315.988-A, R.G. 11.691.439, PIS/
PASEP 12142226894, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na UPJ - Unidade de Processamento
Judicial - 36ª a 40ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, à disposição da Seção de Distribuição Judicial da
Comarca de Ourinhos, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Declara aposentada por incapacidade permanente NUBIA MARA OLIVEIRA DE MELO MARKUS, matrícula nº 814.380-A,
R.G. 23.378.298-9, PIS/PASEP 17057346709, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 5º
Ofício Cível da Comarca de Santo André, conforme r. Despacho da E. Presidência e Laudo Médico nº 13/2025, expedido pela
Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP 5 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 126, § 1º, inciso
I, da Constituição do Estado de São Paulo, com redação dada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020,
c.c. o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 1.354/2020, com doença não decorrente de acidente do trabalho ou doença
do trabalho/profissional, com os proventos calculados de acordo com o artigo 7º, § 4º, artigo 8º e artigo 9º, inciso I e parágrafo
único da Lei Complementar nº 1354/2020, a partir da publicação.
Declara aposentada por incapacidade permanente SILVIA HELENA LEMOS CAVALHEIRO, matrícula nº 816.202-A, R.G.
29.116.912-0, PIS/PASEP 17070826174, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Setor das
Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba, conforme r. Despacho da E. Presidência e Laudo Médico nº 14/2025, expedido
pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP 5 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 126, §
1º, inciso I, da Constituição do Estado de São Paulo, com redação dada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, c.c. o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 1.354/2020, com doença não decorrente de acidente do trabalho ou
doença do trabalho/profissional, com os proventos calculados de acordo com o artigo 7º, § 4º, artigo 8º e artigo 9º, inciso I e
parágrafo único da Lei Complementar nº 1354/2020, a partir da publicação.
Subseção XIV - Portarias e Apostilas
SGP - APOSTILA DAS DIRETORIAS
Declarando que, em cumprimento à r. decisão no Processo Judicial nº 0000263-03.2024.8.26.0160 - Juizado Especial Cível
e Criminal da Comarca de Descalvado, em nome da Sra. REGINA APARECIDA CRIPPA PIERINA, matrícula nº 99.741-F,
a interessada faz jus ao restabelecimento do pagamento do abono de permanência, bem como ao pagamento dos valores
atrasados a partir de outubro de 2021 até a implementação concreta em seu holerite
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º