Processo ativo
e Quinquênio:
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Identificação
Nº Processo: 1001509-75.2024.8.26.0076
Partes e Advogados
Nome: e Quinq *** e Quinquênio:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001509-75.2024.8.26.0076, a VALDECIRA MARIA MENANI, matrícula nº 309.502-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 08.12.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cional de Qualificação.
Subseção XIII - Benefícios
Licença-Prêmio - CAPITAL
SGP - EXPEDIENTES DAS DIRETORIAS
Os Servidores abaixo relacionados que fazem jus à concessão de licença-prêmio, nos termos da legislação vigente e
decisão do Tribunal Pleno de 1°/07/2015, ficam CIENTIFICADOS que as licenças-prêmio ora concedidas, são passíveis de
revisão em casos de eventual demanda judicial em andamento ou com trânsito julgado.
CAPITAL
Matrícula, Nome e Quinquênio:
376827, RICARDO GOULART KONNO, 11.12.2019 / 08.12.2024, em virtude de inclusão de tempo
Licença-Prêmio - INTERIOR
SGP - EXPEDIENTES DAS DIRETORIAS
Os Servidores abaixo relacionados que fazem jus à concessão de licença-prêmio, nos termos da legislação vigente e
decisão do Tribunal Pleno de 1°/07/2015, ficam CIENTIFICADOS que as licenças-prêmio ora concedidas, são passíveis de
revisão em casos de eventual demanda judicial em andamento ou com trânsito julgado.
INTERIOR
Matrícula, Nome e Quinquênio:
370329, MARCIA LIMA BANDEIRA, 08.06.2018 / 09.01.2025;
373425, ALINE REGINA DE FATIMA MACHADO FERREIRA, 24.06.2018 / 25.01.2025, em virtude de inclusão de tempo
375324, KIVIA AMADEI GONCALVES, 08.01.2020 / 05.01.2025, em virtude de inclusão de tempo
379258, NATHAN GUERRIERI CARDOSO, 11.12.2019 / 08.12.2024, em virtude de inclusão de tempo
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a DENISE DA GRAÇA DE OLIVEIRA TERTULIANO, matrícula nº 97.543-A, R.G.
21.194.724-6, PIS/PASEP 12358965229, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 2º Ofício
Cível da Comarca de São Roque, à disposição do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mairinque, conforme Laudo
nº 17/2019 expedido pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP 5 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos
do artigo 40, § 4º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, c.c. artigo 3º,
inciso II da Lei Complementar nº 142/2013, de acordo com o artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 47/2005, caput e
parágrafo único, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional Estadual nº 41/2003, com proventos integrais, a partir da
publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ELAINE ROCHA DE CASTRO, matrícula nº 94.662-A, R.G. 16.517.342, PIS/PASEP
12210936650, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 3º Ofício Criminal da Comarca de
Piracicaba, à disposição do 1º Ofício Judicial da Comarca de Tanabi, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001509-75.2024.8.26.0076, a VALDECIRA MARIA MENANI, matrícula nº 309.502-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 08.12.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cional de Qualificação.
Subseção XIII - Benefícios
Licença-Prêmio - CAPITAL
SGP - EXPEDIENTES DAS DIRETORIAS
Os Servidores abaixo relacionados que fazem jus à concessão de licença-prêmio, nos termos da legislação vigente e
decisão do Tribunal Pleno de 1°/07/2015, ficam CIENTIFICADOS que as licenças-prêmio ora concedidas, são passíveis de
revisão em casos de eventual demanda judicial em andamento ou com trânsito julgado.
CAPITAL
Matrícula, Nome e Quinquênio:
376827, RICARDO GOULART KONNO, 11.12.2019 / 08.12.2024, em virtude de inclusão de tempo
Licença-Prêmio - INTERIOR
SGP - EXPEDIENTES DAS DIRETORIAS
Os Servidores abaixo relacionados que fazem jus à concessão de licença-prêmio, nos termos da legislação vigente e
decisão do Tribunal Pleno de 1°/07/2015, ficam CIENTIFICADOS que as licenças-prêmio ora concedidas, são passíveis de
revisão em casos de eventual demanda judicial em andamento ou com trânsito julgado.
INTERIOR
Matrícula, Nome e Quinquênio:
370329, MARCIA LIMA BANDEIRA, 08.06.2018 / 09.01.2025;
373425, ALINE REGINA DE FATIMA MACHADO FERREIRA, 24.06.2018 / 25.01.2025, em virtude de inclusão de tempo
375324, KIVIA AMADEI GONCALVES, 08.01.2020 / 05.01.2025, em virtude de inclusão de tempo
379258, NATHAN GUERRIERI CARDOSO, 11.12.2019 / 08.12.2024, em virtude de inclusão de tempo
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a DENISE DA GRAÇA DE OLIVEIRA TERTULIANO, matrícula nº 97.543-A, R.G.
21.194.724-6, PIS/PASEP 12358965229, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 2º Ofício
Cível da Comarca de São Roque, à disposição do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mairinque, conforme Laudo
nº 17/2019 expedido pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP 5 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos
do artigo 40, § 4º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, c.c. artigo 3º,
inciso II da Lei Complementar nº 142/2013, de acordo com o artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 47/2005, caput e
parágrafo único, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional Estadual nº 41/2003, com proventos integrais, a partir da
publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ELAINE ROCHA DE CASTRO, matrícula nº 94.662-A, R.G. 16.517.342, PIS/PASEP
12210936650, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 3º Ofício Criminal da Comarca de
Piracicaba, à disposição do 1º Ofício Judicial da Comarca de Tanabi, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º