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e Quinquênio:
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Identificação
Nº Processo: 1006880-17.2024.8.26.0562
Partes e Advogados
Nome: e Quinq *** e Quinquênio:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1006880-17.2024.8.26.0562, a RENATA GERVASIO CAUSSO, matrícula nº 817.211-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 21.03.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e, a partir de 14.08.2019, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1037396-06.2024.8.26.0114, a RONER FERNANDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 813.366-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 14.08.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1056103-11.2024.8.26.0053, a SAMARA AUGUSTA MAGALHAES GONÇALVES FERNANDES, matrícula nº
360.546-A, Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 05.08.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito
à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1029181-79.2024.8.26.0554, a SANDRA LUCIA ANTUNES VALDES, matrícula nº 302.229-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 25.10.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1009152-36.2024.8.26.0286, a VALERIA CRISTINA SIMIONATO BERGAMINI, matrícula nº 805.009-F, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 01/11/2022 (observada a data judicialmente fixada) foi reconhecido o direito à incidência dos
adicionais quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Subseção XIII - Benefícios
Licença-Prêmio - INTERIOR
SGP - EXPEDIENTES DAS DIRETORIAS
Os Servidores abaixo relacionados que fazem jus à concessão de licença-prêmio, nos termos da legislação vigente e
decisão do Tribunal Pleno de 1°/07/2015, ficam CIENTIFICADOS que as licenças-prêmio ora concedidas, são passíveis de
revisão em casos de eventual demanda judicial em andamento ou com trânsito julgado.
INTERIOR
Matrícula, Nome e Quinquênio:
305308, MARIA APARECIDA LOPES, 25.11.2018 / 28.06.2025 em virtude de aposentadoria.
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 817.788-F, R.G. 14.885.489-8, PIS/
PASEP 10804435119, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado no 6º Ofício Cível da
Comarca de Araraquara, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a VERA LÚCIA DA SILVA, matrícula nº 319.306-A, R.G. 20.004.746-2, PIS/PASEP
18077939053, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 2º Ofício Judicial da Comarca de
Dracena, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1006880-17.2024.8.26.0562, a RENATA GERVASIO CAUSSO, matrícula nº 817.211-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 21.03.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e, a partir de 14.08.2019, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1037396-06.2024.8.26.0114, a RONER FERNANDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 813.366-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 14.08.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1056103-11.2024.8.26.0053, a SAMARA AUGUSTA MAGALHAES GONÇALVES FERNANDES, matrícula nº
360.546-A, Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 05.08.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito
à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1029181-79.2024.8.26.0554, a SANDRA LUCIA ANTUNES VALDES, matrícula nº 302.229-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 25.10.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1009152-36.2024.8.26.0286, a VALERIA CRISTINA SIMIONATO BERGAMINI, matrícula nº 805.009-F, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 01/11/2022 (observada a data judicialmente fixada) foi reconhecido o direito à incidência dos
adicionais quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Subseção XIII - Benefícios
Licença-Prêmio - INTERIOR
SGP - EXPEDIENTES DAS DIRETORIAS
Os Servidores abaixo relacionados que fazem jus à concessão de licença-prêmio, nos termos da legislação vigente e
decisão do Tribunal Pleno de 1°/07/2015, ficam CIENTIFICADOS que as licenças-prêmio ora concedidas, são passíveis de
revisão em casos de eventual demanda judicial em andamento ou com trânsito julgado.
INTERIOR
Matrícula, Nome e Quinquênio:
305308, MARIA APARECIDA LOPES, 25.11.2018 / 28.06.2025 em virtude de aposentadoria.
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 817.788-F, R.G. 14.885.489-8, PIS/
PASEP 10804435119, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado no 6º Ofício Cível da
Comarca de Araraquara, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a VERA LÚCIA DA SILVA, matrícula nº 319.306-A, R.G. 20.004.746-2, PIS/PASEP
18077939053, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 2º Ofício Judicial da Comarca de
Dracena, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º