Processo ativo

e Quinquênio:

1066238-19.2023.8.26.0053
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e Quinq *** e Quinquênio:
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1066238-19.2023.8.26.0053, a SANDRO ALVES MOTTA, matrícula nº 352.018-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 05.10.2018 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e,
a partir de 12.02.2020, da s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1007672-23.2024.8.26.0286, a SARA GONZALES LOBUI CORAZZA, matrícula nº 370.246-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos
e não incorporados da Gratificação Judiciária e da Gratificação de Representação, bem como a restituição das quantias já
descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1005263-94.2024.8.26.0344, a SOLANGE FUENTES BERTIE MAZINI, matrícula nº 307.489-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 09.04.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre os proventos integrais, salvo as parcelas eventuais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1002638-25.2024.8.26.0106, a VANIA DE LIMA, matrícula nº 355.224-A, Escrevente Técnico Judiciário, a partir
de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente fixada), foi reconhecido
o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não incorporados em
decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias já descontadas a
esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1058603-50.2024.8.26.0053, a VINICIUS CARVALHO NICOLAIDIS, matrícula nº 321.142-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não
incorporados em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias
já descontadas a esse título.
Subseção XIII - Benefícios
Licença-Prêmio - INTERIOR
SGP - EXPEDIENTES DAS DIRETORIAS
Os Servidores abaixo relacionados que fazem jus à concessão de licença-prêmio, nos termos da legislação vigente e
decisão do Tribunal Pleno de 1°/07/2015, ficam CIENTIFICADOS que as licenças-prêmio ora concedidas, são passíveis de
revisão em casos de eventual demanda judicial em andamento ou com trânsito julgado.
INTERIOR
Matrícula, Nome e Quinquênio:
818130, FLAVIA CHRISOSTOMO DOS SANTOS, 04.09.2018 / 07.04.2025, em virtude de aposentadoria.
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ANTONIO VALENTIN BIGOTTO GONÇALVES, matrícula nº 815.480-F, R.G.
16.398.775-0, PIS/PASEP 10860345480, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado no 2º
Ofício Criminal da Comarca de Jales, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ANTÔNIO XAVIER DA COSTA FILHO, matrícula nº 28.525-A, R.G. 16.222.218-X,
PIS/PASEP 10826276188, no cargo de Agente Operacional Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na SAAB 2.5.5.2, nos termos
do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da
publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:48
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