Processo ativo

e Quinquênio:

1078421-22.2023.8.26.0053
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de
Partes e Advogados
Nome: e Quinq *** e Quinquênio:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1078421-22.2023.8.26.0053, a SANDRA REGINA FERREIRA, matrícula nº 800.331-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 17.11.2018 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1002150-15.2023.8.26.0168, a SONIA MARIA ALEXANDRO FERNANDES, matrícula nº 350.247-J, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 05.06.2018 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Subseção XIII - Benefícios
Licença-Prêmio - CAPITAL
SGP - EXPEDIENTES DAS DIRETORIAS
Os Servidores abaixo relacionados que fazem jus à concessão de licença-prêmio, nos termos da legislação vigente e
decisão do Tribunal Pleno de 1°/07/2015, ficam CIENTIFICADOS que as licenças-prêmio ora concedidas são passíveis de
revisão em casos de eventual demanda judicial em andamento ou com trânsito julgado.
CAPITAL
Matrícula, Nome e Quinquênio:
811752, ALEXANDRE BERTONI VERDUGO, 28.04.2018 / 29.11.2024.
Licença-Prêmio - INTERIOR
SGP - EXPEDIENTES DAS DIRETORIAS
Os Servidores abaixo relacionados que fazem jus à concessão de licença-prêmio, nos termos da legislação vigente e
decisão do Tribunal Pleno de 1°/07/2015, ficam CIENTIFICADOS que as licenças-prêmio ora concedidas são passíveis de
revisão em casos de eventual demanda judicial em andamento ou com trânsito julgado.
INTERIOR
Matrícula, Nome e Quinquênio:
370017, FLAVIO VINICIUS CANDIDO NUNES, 07.10.2017 / 10.05.2024, em virtude de inclusão de tempo.
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ELIANE CRISTINA SANTAMARIA CHICOLET, matrícula nº 814.153-F, R.G.
17.595.048-9, PIS/PASEP 10887243069, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na
Seção de Pessoal da Diretoria de Serviço de Administração do Fórum da Comarca de Guarulhos, nos termos do artigo 5º, § 2º,
item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a FÁTIMA NEIVE URIZZI, matrícula nº 806.160-F, R.G. 7.818.347-9, PIS/PASEP
10089040152, na função-atividade de Assistente Social Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na 2ª Vara da Comarca de
Descalvado, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a GILVAN JOSÉ DE ABREU, matrícula nº 805.368-A, R.G. 13.679.792-1, PIS/PASEP
10854485586, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na Diretoria de Serviço de Administração
Geral do Fórum da Comarca de Piracicaba, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:31
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