Processo ativo
0000715-34.2020.5.10.0003
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000715-34.2020.5.10.0003
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ALESSANDRO HENRIQUE Procurad *** Dr. ALESSANDRO HENRIQUE Procurador Dr. Alan do Nascimento Gomes
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO
ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº Ag-AIRR-0000715-34.2020.5.10.0003
Processo Nº Ag-EDCiv-AIRR-0001111-36.2015.5.09.0028 Complemento Processo Eletrônico
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Relator Min. Mauricio God ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inho Delgado Agravante DISTRITO FEDERAL
Agravante HAROLDO FAGUNDES DE OLIVEIRA Procurador Dr. Adriano da Silva Araújo
Advogado Dr. ALESSANDRO HENRIQUE Procurador Dr. Alan do Nascimento Gomes
BETONI(OAB: 25555-A/PR)
Agravado RAINA ESTHER LIMA DOS SANTOS
Agravado COMPANHIA PARANAENSE DE
Advogada Dra. RIZONETE PEREIRA DOS
ENERGIA (COPEL) E OUTROS
SANTOS(OAB: 32383-A/DF)
Advogada Dra. VALÉRIA JARUGA
Agravado SANOLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
BRUNETTI(OAB: 13795-A/PR)
DE ALIMENTAÇÃO LTDA.
Advogado Dr. ERICK CARDOSO HASSELMANN
Advogado Dr. CAIO VICTOR PAIXÃO DOS
MOTTER(OAB: 57105-A/PR)
SANTOS(OAB: 61596-A/DF)
Advogado Dr. WELLINGTON LINCOLN
Advogado Dr. LUMA TEIXEIRA MARQUES(OAB:
SECO(OAB: 57557/PR)
45203-A/PE)
Agravado FUNDAÇÃO COPEL DE
Advogado Dr. LIDIA DUARTE XAVIER
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
CRUZ(OAB: 51769-A/DF)
SOCIAL
Advogado Dr. CARLOS EDUARDO DE MACEDO
RAMOS(OAB: 24537/PR) Intimado(s)/Citado(s):
Advogada Dra. FERNANDA ANDREAZZA(OAB: - DISTRITO FEDERAL
22749-A/PR)
- RAINA ESTHER LIMA DOS SANTOS
Advogado Dr. LUCAS BUNKI LINZMAYER
OTSUKA(OAB: 41350-A/PR) - SANOLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO
LTDA.
Advogado Dr. ALEXANDRE JOAO BARBUR
NETO(OAB: 22012-A/PR)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 23/08/2024.
Intimado(s)/Citado(s): Por meio da petição n.º 688231/2024-8, SANOLI - INDÚSTRIA E
- COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (COPEL) E COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA demonstrou interesse em
OUTROS conciliar e apresentou proposta de acordo no valor de R$4.000,00
- FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA (quatro mil reais) à reclamante e R$500,00 (quinhentos reais) a
SOCIAL
título de honorários advocatícios.
- HAROLDO FAGUNDES DE OLIVEIRA
Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar
acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 14/08/2024.
10/02/2025.
Por meio da petição n.º 505505/2024-0, COMPANHIA
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
PARANAENSE DE ENERGIA (COPEL) demonstrou interesse em
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
conciliar e apresentou proposta de acordo conforme planilha juntada
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
aos autos.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
10/02/2025.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
ausência dos instrumentos respectivos.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
eventuais honorários advocatícios e periciais.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Recebida a manifestação, à conclusão.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar, remetam-se
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
os autos à Secretariado órgão originário desta c. Corte para
ausência dos instrumentos respectivos.
prosseguimento do feito.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
À SEGVP para as providências cabíveis.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Intimem-se as partes e publique-se.
Recebida a manifestação, à conclusão.
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar, remetam-se
os autos à Secretariado órgão originário desta c. Corte para
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
prosseguimento do feito.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
À SEGVP para as providências cabíveis.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Processo Nº AIRR-0010030-38.2023.5.15.0037
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO
ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº Ag-AIRR-0000715-34.2020.5.10.0003
Processo Nº Ag-EDCiv-AIRR-0001111-36.2015.5.09.0028 Complemento Processo Eletrônico
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Relator Min. Mauricio God ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inho Delgado Agravante DISTRITO FEDERAL
Agravante HAROLDO FAGUNDES DE OLIVEIRA Procurador Dr. Adriano da Silva Araújo
Advogado Dr. ALESSANDRO HENRIQUE Procurador Dr. Alan do Nascimento Gomes
BETONI(OAB: 25555-A/PR)
Agravado RAINA ESTHER LIMA DOS SANTOS
Agravado COMPANHIA PARANAENSE DE
Advogada Dra. RIZONETE PEREIRA DOS
ENERGIA (COPEL) E OUTROS
SANTOS(OAB: 32383-A/DF)
Advogada Dra. VALÉRIA JARUGA
Agravado SANOLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
BRUNETTI(OAB: 13795-A/PR)
DE ALIMENTAÇÃO LTDA.
Advogado Dr. ERICK CARDOSO HASSELMANN
Advogado Dr. CAIO VICTOR PAIXÃO DOS
MOTTER(OAB: 57105-A/PR)
SANTOS(OAB: 61596-A/DF)
Advogado Dr. WELLINGTON LINCOLN
Advogado Dr. LUMA TEIXEIRA MARQUES(OAB:
SECO(OAB: 57557/PR)
45203-A/PE)
Agravado FUNDAÇÃO COPEL DE
Advogado Dr. LIDIA DUARTE XAVIER
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
CRUZ(OAB: 51769-A/DF)
SOCIAL
Advogado Dr. CARLOS EDUARDO DE MACEDO
RAMOS(OAB: 24537/PR) Intimado(s)/Citado(s):
Advogada Dra. FERNANDA ANDREAZZA(OAB: - DISTRITO FEDERAL
22749-A/PR)
- RAINA ESTHER LIMA DOS SANTOS
Advogado Dr. LUCAS BUNKI LINZMAYER
OTSUKA(OAB: 41350-A/PR) - SANOLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO
LTDA.
Advogado Dr. ALEXANDRE JOAO BARBUR
NETO(OAB: 22012-A/PR)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 23/08/2024.
Intimado(s)/Citado(s): Por meio da petição n.º 688231/2024-8, SANOLI - INDÚSTRIA E
- COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (COPEL) E COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA demonstrou interesse em
OUTROS conciliar e apresentou proposta de acordo no valor de R$4.000,00
- FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA (quatro mil reais) à reclamante e R$500,00 (quinhentos reais) a
SOCIAL
título de honorários advocatícios.
- HAROLDO FAGUNDES DE OLIVEIRA
Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar
acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 14/08/2024.
10/02/2025.
Por meio da petição n.º 505505/2024-0, COMPANHIA
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
PARANAENSE DE ENERGIA (COPEL) demonstrou interesse em
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
conciliar e apresentou proposta de acordo conforme planilha juntada
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
aos autos.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
10/02/2025.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
ausência dos instrumentos respectivos.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
eventuais honorários advocatícios e periciais.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Recebida a manifestação, à conclusão.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar, remetam-se
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
os autos à Secretariado órgão originário desta c. Corte para
ausência dos instrumentos respectivos.
prosseguimento do feito.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
À SEGVP para as providências cabíveis.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Intimem-se as partes e publique-se.
Recebida a manifestação, à conclusão.
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar, remetam-se
os autos à Secretariado órgão originário desta c. Corte para
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
prosseguimento do feito.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
À SEGVP para as providências cabíveis.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Processo Nº AIRR-0010030-38.2023.5.15.0037
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461