Processo ativo

fazia jus à nomeação para esta tem razão. Por outro lado, no novo regime recursal, o TST passou a

0100619-40.2016.5.01.0028
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: fazia jus à nomeação para esta tem razão. Por out *** fazia jus à nomeação para esta tem razão. Por outro lado, no novo regime recursal, o TST passou a
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOÃO ALBER *** Dr. JOÃO ALBERTO GUERRA(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
a ordem geral de classificação por cargo" (item 3.10, na pág. 11 do art. 896-A, § 4º) e não as razões pelas quais a parte recorrente não
Id. 1cec30a). Sendo assim, o autor fazia jus à nomeação para esta tem razão. Por outro lado, no novo regime recursal, o TST passou a
vaga anunciada no Edital e que não foi provida pelos candidatos julgar temas e não casos, fixando teses jurídicas e zela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo pelo seu
inscritos como portadores de deficiência. Como a vaga estava respeito por parte dos Tribunais Regionais.
prevista expressamente no edital e este expressamente No caso dos autos, as matérias veiculadas no recurso de revista
determinava a nomeação de candidato aprovado pela livre (honorários advocatícios sucumbenciais, gratuidade de justiça,
concorrência em caso de falta de portador de deficiência, não há a horas extras e férias em dobro) não são novas (CLT, art. 896-A, §
discricionariedade alegada pela recorrente. 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com
jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a
Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecido, há direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma
de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos causa cujo valor é de R$ 67.934,03, que não pode ser considerado
reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, elevado a justificar, por si só, novo exame da causa (inciso I).
portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896,
896-A da CLT e 247 do RITST). "a", e §§ 1º-A, III, 7º e 8º, da CLT, Súmula 333 do TST e ausência
Assim sendo, considero ausente a transcendência da causa e, em de interesse recursal quanto à assistência jurídica gratuita)
consequência, nego provimento ao agravo de instrumento da subsistem, a contaminar a transcendência do apelo.
Reclamada quanto aos temas "DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA Nesses termos, denego seguimento ao agravo de instrumento, por
DO TRABALHO PARA JULGAR A DEMANDA", "DA intranscendente, com lastro no art. 896-A, §§ 1º e 2º, da CLT.
IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO EM FACE DA EXPIRAÇÃO Publique-se.
DO CONCURSO", e "DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE Brasília, 19 de dezembro de 2024.
CIVIL DA RECLAMADA".
ISTO POSTO: Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
a) dou provimento aos embargos de declaração do Reclamante, IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
com alteração do julgado; e Ministro Relator
b) nego provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto
aos temas "DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº ED-RR-0100619-40.2016.5.01.0028
PARA JULGAR A DEMANDA", "DA IMPOSSIBILIDADE DE Complemento Processo Eletrônico
NOMEAÇÃO EM FACE DA EXPIRAÇÃO DO CONCURSO", e "DA Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA Embargante e PAULO ROBERTO ANTOINE
Embargado
RECLAMADA", por ausência de transcendência da causa.
Advogado Dr. JOÃO ALBERTO GUERRA(OAB:
Custas processuais inalteradas. 93429/RJ)
Publique-se. Embargante e VIBRA ENERGIA S.A.
Brasília, 16 de janeiro de 2025. Embargado
Advogado Dr. BRUNO DE MEDEIROS LOPES
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Advogado Dr. RENATA XAVIER LARICHIA(OAB:
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) 145696/RJ)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS Advogada Dra. THUTIA BERNARDO(OAB:
Ministro Relator 170261/RJ)
Processo Nº AIRR-0000939-39.2023.5.17.0013 Intimado(s)/Citado(s):
Complemento Processo Eletrônico - PAULO ROBERTO ANTOINE
Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho - VIBRA ENERGIA S.A.
Agravante RAMON ALMEIDA RISSARIS
Advogado Dr. ANTÔNIO AUGUSTO Trata-se de embargos de declaração opostos pelas partes,
DALLAPICCOLA SAMPAIO(OAB:
9588-A/ES) Reclamante e Reclamada, em que alegam a existência de omissão
Advogado Dr. JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA na decisão em que se deu provimento ao recurso de revista da
SAMPAIO(OAB: 4367-P/ES) Reclamada.
Agravado VALE S.A. Intimados a se manifestar sobre os embargos de declaração
Advogado Dr. CARLA GUSMAN ZOUAIN(OAB: opostos pela parte contrária, nos termos art. 897-A, § 2º, da CLT e
7582-A/ES)
da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1 do TST, as partes
Advogada Dra. BARBARA BRAUN RIZK(OAB:
13843-A/ES) Embargadas apresentaram manifestação.
Os embargos de declaração atendem os pressupostos legais de
Intimado(s)/Citado(s): admissibilidade. Assim sendo, conheço dos presentes embargos
- RAMON ALMEIDA RISSARIS declaratórios.
- VALE S.A. Quanto aos embargos declaratórios opostos pelo Reclamante,
requer manifestação expressa quanto às férias de 2011/2012, "uma
vez que inexiste acordo coletivo referente a esse período em
Tratando-se de processo submetido ao regime da transcendência
cotejo".
(Lei 13.467/17), cabe ao Relator, em caso do não enquadramento
Decisão omissa é a que deixa de se pronunciar sobre um ou mais
do recurso nas hipóteses do § 1º do art. 896-A da CLT, declinar
pedidos formulados pelas partes, sejam nas razões recursais ou na
sucintamente as razões pelas quais não julgará o processo (CLT,
peça de contrarrazões, não se cogitando a existência de omissão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Cadastrado em: 10/08/2025 03:34
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