Processo ativo

1013162-36.2023.8.26.0003

1013162-36.2023.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e recolham o d *** e recolham o devido preparo.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389,
parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante
devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes
poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser
elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da
justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de
2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor
fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre
o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas
na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo,
nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de
Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional \> Primeira Instância \> Cálculos de Custas Processuais \> Juizados Especiais
\> Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.
PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária
(DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas
exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte
interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e
registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. São
Paulo,05 de maio de 2025. - ADV: ANA MARIA SALVADOR DUARTE BRAGION (OAB 283658/SP), JONATHAN ALISSON DE
OLIVEIRA XAVIER (OAB 286183/SP)
Processo 1013162-36.2023.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Guilherme Jorge
Galbes - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) e outro - Manifeste-se a parte ré sobre eventual concessão
de efeito suspensivo ou julgamento do agravo interposto. Voltem conclusos. São Paulo, 05 de maio de 2025 - ADV: MARCELO
MATTOSO FERREIRA (OAB 174886/RJ), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1013836-77.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - Laís
Carmen Brandão Ribeiro - Ifood Agência de Serviços de Restaurante Online S/A - Verifico que a parte devedora efetuou o
pagamento e a quantia foi levantada pela credora sem indicar a existência de débitos residuais. Em face do exposto, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino
a liberação de eventuais constrições patrimoniais anteriormente ordenadas no feito. Não há custas processuais, nem honorários
de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Considerando a ausência de interesse recursal de ambas
as partes, dê-se baixa e arquive-se o feito independentemente de intimação. Sentença registrada eletronicamente. Publique-
se. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CHARLYSON DIEGO SOUSA
CUTRIM (OAB 403348/SP)
Processo 1014207-75.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Maria do Amparo Meira Fernandes
- Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do processo, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias,
sob pena de extinção (art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1o e art. 92 da Lei n. 9.099/95). Em caso de
inércia, voltem conclusos. São Paulo, 05 de maio de 2025 - ADV: SUELI MOURA SILVA FERNANDES (OAB 166938/SP)
Processo 1016679-15.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Renata Rodrigues Alves
- - Rodrigo de Lima Felipe - 123 Viagens e Turismo Ltda. - - Copacabana Sul Hotel S/A - Antes de apreciar o requerimento,
comprove o(a) advogado(a) da parte requerida (123), no prazo de 10 dias, sua inscrição suplementar na OAB/SP ou que sua
atuação não supera o previsto no § 2º do art. 10 de seu estatuto profissional. Caso não tenha a citada inscrição, deverá instruir o
feito com certidões da justiça comum - estadual e federal - e da justiça especializada no Estado de São Paulo. São Paulo, 05 de
maio de 2025 - ADV: LUCAS CARVALHO BORGES (OAB 482543/SP), CARLOS EDUARDO EIRAS CHERMONT (OAB 96810/
RJ), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), LUCAS CARVALHO BORGES (OAB 482543/SP)
Processo 1017119-11.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wladir Melhem Abdo
Junior - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Tendo em vista a discordância da parte autora quanto à conversão da obrigação
de fazer em perdas e danos, cumpra a parte ré o determinado em sentença de fls. 113/117. Observo que a impossibilidade de
cumprimento da obrigação de fazer deve ser devidamente justificada e comprovada. Intime-se. São Paulo, 09 de abril de 2025 -
ADV: ANDRE TRINDADE HENRIQUES PEDROSA LEAL (OAB 6275/AL), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB
108112/MG)
Processo 1017353-27.2023.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Valmir Jose Tonholi -
Banco Itaucard S.A. - Atribuo à presente decisão força de ofício e mandado, autorizando a parte autora a apresenta-la ao Banco
Bradesco para que preste ao juízo todas as informações sobre a operação comprovada à fl. 24 destes autos - boleto pago no
valor de R$ 2.174,91 - sobretudo quanto a quem seria o beneficiário do pagamento. A parte autora deverá comprovar em 15
dias o envio da presente ordem, sob pena de extinção em caso de inércia. Com o protocolo desta requisição deverá a instituição
provocada responder a parte autora no prazo de 15 dias, sob pena de responsabilização. Intimem-se. São Paulo, 05 de maio de
2025. - ADV: HELLEN CRISTINA VON DENTZ DE SOUZA SÁ (OAB 412220/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP), THIEMY CRISTINA AOKI (OAB 433985/SP)
Processo 1019610-88.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sonia Hilman Santos
- Comercial de Moveis Jordanesia Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na
inicial para DECRETAR a rescisão do contrato impugnado e CONDENAR a parte requerida a restituir à parte autora a quantia
paga, corrigida monetariamente conforme índices da tabela prática adotada pelo TJSP desde a data do desembolso e com
a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil). A partir de 30 de
agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos
de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:39
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