Processo ativo
1024181-05.2024.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 1024181-05.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e recolham o d *** e recolham o devido preparo.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação. A partir de 30 de agosto de 2024, data de
início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência
de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PCA (art. 389,
parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389,
parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante
devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes
poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser
elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da
justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de
2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor
fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre
o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas
na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo,
nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de
Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional \> Primeira Instância \> Cálculos de Custas Processuais \> Juizados Especiais
\> Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.
PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária
(DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas
exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte
interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e
registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. São
Paulo,29 de abril de 2025. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PRISCILA MAZZETTO MELLO (OAB 158589/SP)
Processo 1024181-05.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remissão das Dívidas - Veronica
Lobo Queiroz - Antes de apreciar o requerimento, comprove o advogado da parte autora, no prazo de 10 dias, sua inscrição
suplementar na OAB/SP ou que sua atuação não supera o previsto no § 2º do art. 10 de seu estatuto profissional. Caso não
tenha a citada inscrição, deverá instruir o feito com certidões da justiça comum - estadual e federal - e da justiça especializada
no Estado de São Paulo. São Paulo, 05 de maio de 2025 - ADV: RAFAEL MARTINY (OAB 105860/RS)
Processo 1025516-59.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Lourdes Sales
Ribeiro Rodrigues - Banco Pan S/A - Antes de apreciar o requerimento, comprove o(a) advogado(a) da parte requerida, no prazo
de 10 dias, sua inscrição suplementar na OAB/SP ou que sua atuação não supera o previsto no § 2º do art. 10 de seu estatuto
profissional. Caso não tenha a citada inscrição, deverá instruir o feito com certidões da justiça comum - estadual e federal - e da
justiça especializada no Estado de São Paulo. São Paulo, 05 de maio de 2025 - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE), RITA DE CÁSSIA DA FONSECA CABRAL MARTINS (OAB 174935/SP)
Processo 1025708-89.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sonia Maria
Cavazzani - - Rafael Pedroso Vargas - - Rodolfo Augusto Cavazzani de Paula - Airbnb Plataforma Digital Ltda. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 4.495,61 (quatro mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), a título de danos materiais, valor este que deverá ser corrigido
monetariamente desde a data do desembolso com base na Tabela Prática do TJSP, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês,
contados da citação. A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados
da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva
incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC
com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam
atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o
mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam
por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de
título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal
de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à
planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional \> Primeira
Instância \> Cálculos de Custas Processuais \> Juizados Especiais \> Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo
link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os
links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências
de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação. A partir de 30 de agosto de 2024, data de
início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência
de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PCA (art. 389,
parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389,
parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante
devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes
poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser
elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da
justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de
2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor
fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre
o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas
na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo,
nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de
Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional \> Primeira Instância \> Cálculos de Custas Processuais \> Juizados Especiais
\> Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.
PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária
(DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas
exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte
interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e
registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. São
Paulo,29 de abril de 2025. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PRISCILA MAZZETTO MELLO (OAB 158589/SP)
Processo 1024181-05.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remissão das Dívidas - Veronica
Lobo Queiroz - Antes de apreciar o requerimento, comprove o advogado da parte autora, no prazo de 10 dias, sua inscrição
suplementar na OAB/SP ou que sua atuação não supera o previsto no § 2º do art. 10 de seu estatuto profissional. Caso não
tenha a citada inscrição, deverá instruir o feito com certidões da justiça comum - estadual e federal - e da justiça especializada
no Estado de São Paulo. São Paulo, 05 de maio de 2025 - ADV: RAFAEL MARTINY (OAB 105860/RS)
Processo 1025516-59.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Lourdes Sales
Ribeiro Rodrigues - Banco Pan S/A - Antes de apreciar o requerimento, comprove o(a) advogado(a) da parte requerida, no prazo
de 10 dias, sua inscrição suplementar na OAB/SP ou que sua atuação não supera o previsto no § 2º do art. 10 de seu estatuto
profissional. Caso não tenha a citada inscrição, deverá instruir o feito com certidões da justiça comum - estadual e federal - e da
justiça especializada no Estado de São Paulo. São Paulo, 05 de maio de 2025 - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE), RITA DE CÁSSIA DA FONSECA CABRAL MARTINS (OAB 174935/SP)
Processo 1025708-89.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sonia Maria
Cavazzani - - Rafael Pedroso Vargas - - Rodolfo Augusto Cavazzani de Paula - Airbnb Plataforma Digital Ltda. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 4.495,61 (quatro mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), a título de danos materiais, valor este que deverá ser corrigido
monetariamente desde a data do desembolso com base na Tabela Prática do TJSP, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês,
contados da citação. A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados
da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva
incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC
com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam
atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o
mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam
por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de
título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal
de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à
planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional \> Primeira
Instância \> Cálculos de Custas Processuais \> Juizados Especiais \> Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo
link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os
links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências
de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º