Processo ativo
1029433-86.2024.8.26.0003
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1029433-86.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e recolham o devido preparo. *** e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas
processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença
no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecursal,
no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:
a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da
causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na
guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à
causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c)
às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do
Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo
será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas
será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados,
está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de
Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
da aba Institucional \> Primeira Instância \> Cálculos de Custas Processuais \> Juizados Especiais \> Planilha Apuração da Taxa
Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na
planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais
(FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados
(https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. - ADV: VIVIAN DE ALMEIDA E SOUSA (OAB 343095/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1029433-86.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - M.C.L.S. - - C.E.L.S. -
I.A.R.O. - - P.I.I.P. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR
a parte ré, solidariamente, a restituir à parte autora a quantia de R$ 38.089,99, corrigida monetariamente conforme índices da
tabela prática adotada pelo TJSP desde o desembolso e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde
a citação (art. 397, parágrafo único, do Código Civil). A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n.
14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá
ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil);
(ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii)
para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa
SELIC. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas
processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença
no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal,
no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:
a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da
causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na
guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à
causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c)
às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do
Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo
será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas
será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados,
está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de
Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
da aba Institucional \> Primeira Instância \> Cálculos de Custas Processuais \> Juizados Especiais \> Planilha Apuração da
Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal
de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, §
6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. São Paulo,05 de maio de 2025. - ADV:
MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MARIA GERALIS SOARES LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP),
MARIA GERALIS SOARES LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1030127-55.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Aparecida Espesani - -
Danielle Espesani Gonser Parpineli - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I,
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para a) determinar a inclusão da menor Mariah Gonser Parpineli,
na qualidade de beneficiária-dependente da 2ª. autora Danielle Espesani Gonser Parpineli (sua mãe), no plano de saúde de
titularidade da 1ª. autora Maria Aparecida Espesani (sua avó), sem o cumprimento do prazo de carência, em iguais condições
de contratação de sua mãe, vinculando-a ao contrato em vigor entre as Autoras e a Ré desde 1987, confirmando-se a tutela de
urgência concedida; e b) condenar a ré ao pagamento da multa de R$ 7.500,00, atualizada monetariamente desde a presente
sentença. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios
(art. 55, da Lei nº 9.099/95). Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir
da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção,
será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à
soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE
(inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas
processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença
no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecursal,
no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:
a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da
causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na
guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à
causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c)
às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do
Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo
será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas
será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados,
está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de
Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
da aba Institucional \> Primeira Instância \> Cálculos de Custas Processuais \> Juizados Especiais \> Planilha Apuração da Taxa
Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na
planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais
(FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados
(https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. - ADV: VIVIAN DE ALMEIDA E SOUSA (OAB 343095/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1029433-86.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - M.C.L.S. - - C.E.L.S. -
I.A.R.O. - - P.I.I.P. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR
a parte ré, solidariamente, a restituir à parte autora a quantia de R$ 38.089,99, corrigida monetariamente conforme índices da
tabela prática adotada pelo TJSP desde o desembolso e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde
a citação (art. 397, parágrafo único, do Código Civil). A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n.
14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá
ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil);
(ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii)
para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa
SELIC. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas
processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença
no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal,
no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:
a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da
causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na
guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à
causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c)
às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do
Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo
será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas
será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados,
está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de
Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
da aba Institucional \> Primeira Instância \> Cálculos de Custas Processuais \> Juizados Especiais \> Planilha Apuração da
Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal
de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, §
6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. São Paulo,05 de maio de 2025. - ADV:
MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MARIA GERALIS SOARES LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP),
MARIA GERALIS SOARES LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1030127-55.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Aparecida Espesani - -
Danielle Espesani Gonser Parpineli - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I,
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para a) determinar a inclusão da menor Mariah Gonser Parpineli,
na qualidade de beneficiária-dependente da 2ª. autora Danielle Espesani Gonser Parpineli (sua mãe), no plano de saúde de
titularidade da 1ª. autora Maria Aparecida Espesani (sua avó), sem o cumprimento do prazo de carência, em iguais condições
de contratação de sua mãe, vinculando-a ao contrato em vigor entre as Autoras e a Ré desde 1987, confirmando-se a tutela de
urgência concedida; e b) condenar a ré ao pagamento da multa de R$ 7.500,00, atualizada monetariamente desde a presente
sentença. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios
(art. 55, da Lei nº 9.099/95). Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir
da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção,
será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à
soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE
(inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º