Processo ativo
0006471-23.2023.8.26.0003
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0006471-23.2023.8.26.0003
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo *** e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0006471-23.2023.8.26.0003 (processo principal 1006130-77.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Leandro Augusto Pizarro - DECOLAR.COM LTDA - Verifico que a parte devedora efetuou o pagamento e a quantia foi
levantada pela credora sem indicar a existência de débitos residuais. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a liberação de eventuais
constrições patrimoniais anteriormente ordenadas no feito. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor
do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes, dê-se baixa
e arquive-se o feito independentemente de intimação. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), MONALISA CAVALCANTE BARRA (OAB 7423/RN)
Processo 0006669-31.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Condomínio Edifício
Jardim Celeste IV - - Antonio Claudio de Souza e outro - Observo que a parte autora, intimada a se manifestar em replica e
especificação de provas, manteve-se inerte. No mais, a parte requerida trouxe aos autos novos documentos. Assim, concedo
prazo de 10 dias para que a requerente se manifeste sobre a documentação, sob pena de extinção em caso de inércia. Com ou
sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. São Paulo, 05 de maio de 2025 - ADV: TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB
214652/SP), HEITOR RAMOS (OAB 301450/SP)
Processo 0007148-19.2024.8.26.0003 (processo principal 1006571-58.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Priscila Akemi da Silva Takitani - Acenir Romualdo de Oliveira - Deverá, o
patrono da parte exequente, providenciar a juntada de procuração contendo poderes para “receber e dar quitação”, sem o que,
inviável a expedição do respectivo MLE. - ADV: TATIANI BRAGAGNOLO (OAB 261222/SP), NELSON GILBERTO CAMPOS
FEIJÓ (OAB 302575/SP), EDIVALDO APARECIDO LUBECK (OAB 206417/SP)
Processo 0007183-76.2024.8.26.0003 (processo principal 1004447-68.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires - BANCO DO BRASIL S/A - Verifico que a parte devedora efetuou o pagamento e a
quantia foi levantada pela credora sem indicar a existência de débitos residuais. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO
O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a
liberação de eventuais constrições patrimoniais anteriormente ordenadas no feito. Não há custas processuais, nem honorários
de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as
partes, dê-se baixa e arquive-se o feito independentemente de intimação. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.
Intime-se. - ADV: RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 433721/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP)
Processo 0007579-87.2023.8.26.0003 (processo principal 1000991-81.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Centro Veterinário Pet Home Care Ltda - ME - Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Caso ainda designada audiência
relativa a presente demanda, adote a secretaria as medidas necessárias para seu cancelamento. Com o trânsito julgado,
arquive-se o feito, com baixa e as comunicações de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV:
GISLENE GODOY ANTUNES (OAB 370050/SP)
Processo 0008059-31.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Azul Linhas Aéreas
Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para para CONDENAR a requerida ao
pagamento de indenização à parte autora pelos danos materiais causados no valor de R$ 402,23 (quatrocentos e dois reais e
vinte e três centavos), que deve ser corrigido monetariamente conforme índices da tabela prática adotada pelo TJSP a contar do
efetivo prejuízo (enunciado da súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês a partir da data do evento danoso (art. 398 do Código Civil e enunciado da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça
e enunciado da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora desde o presente
arbitramento em sentença. A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são
aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva
incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC
com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam
atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o
mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam
por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de
título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal
de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à
planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional \> Primeira
Instância \> Cálculos de Custas Processuais \> Juizados Especiais \> Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo
link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os
links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências
de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.
br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 22 de abril de 2025. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA
(OAB 109658/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0006471-23.2023.8.26.0003 (processo principal 1006130-77.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Leandro Augusto Pizarro - DECOLAR.COM LTDA - Verifico que a parte devedora efetuou o pagamento e a quantia foi
levantada pela credora sem indicar a existência de débitos residuais. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a liberação de eventuais
constrições patrimoniais anteriormente ordenadas no feito. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor
do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes, dê-se baixa
e arquive-se o feito independentemente de intimação. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), MONALISA CAVALCANTE BARRA (OAB 7423/RN)
Processo 0006669-31.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Condomínio Edifício
Jardim Celeste IV - - Antonio Claudio de Souza e outro - Observo que a parte autora, intimada a se manifestar em replica e
especificação de provas, manteve-se inerte. No mais, a parte requerida trouxe aos autos novos documentos. Assim, concedo
prazo de 10 dias para que a requerente se manifeste sobre a documentação, sob pena de extinção em caso de inércia. Com ou
sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. São Paulo, 05 de maio de 2025 - ADV: TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB
214652/SP), HEITOR RAMOS (OAB 301450/SP)
Processo 0007148-19.2024.8.26.0003 (processo principal 1006571-58.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Priscila Akemi da Silva Takitani - Acenir Romualdo de Oliveira - Deverá, o
patrono da parte exequente, providenciar a juntada de procuração contendo poderes para “receber e dar quitação”, sem o que,
inviável a expedição do respectivo MLE. - ADV: TATIANI BRAGAGNOLO (OAB 261222/SP), NELSON GILBERTO CAMPOS
FEIJÓ (OAB 302575/SP), EDIVALDO APARECIDO LUBECK (OAB 206417/SP)
Processo 0007183-76.2024.8.26.0003 (processo principal 1004447-68.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires - BANCO DO BRASIL S/A - Verifico que a parte devedora efetuou o pagamento e a
quantia foi levantada pela credora sem indicar a existência de débitos residuais. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO
O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a
liberação de eventuais constrições patrimoniais anteriormente ordenadas no feito. Não há custas processuais, nem honorários
de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as
partes, dê-se baixa e arquive-se o feito independentemente de intimação. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.
Intime-se. - ADV: RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 433721/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP)
Processo 0007579-87.2023.8.26.0003 (processo principal 1000991-81.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Centro Veterinário Pet Home Care Ltda - ME - Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Caso ainda designada audiência
relativa a presente demanda, adote a secretaria as medidas necessárias para seu cancelamento. Com o trânsito julgado,
arquive-se o feito, com baixa e as comunicações de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV:
GISLENE GODOY ANTUNES (OAB 370050/SP)
Processo 0008059-31.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Azul Linhas Aéreas
Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para para CONDENAR a requerida ao
pagamento de indenização à parte autora pelos danos materiais causados no valor de R$ 402,23 (quatrocentos e dois reais e
vinte e três centavos), que deve ser corrigido monetariamente conforme índices da tabela prática adotada pelo TJSP a contar do
efetivo prejuízo (enunciado da súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês a partir da data do evento danoso (art. 398 do Código Civil e enunciado da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça
e enunciado da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora desde o presente
arbitramento em sentença. A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são
aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva
incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC
com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam
atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o
mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam
por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de
título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal
de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à
planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional \> Primeira
Instância \> Cálculos de Custas Processuais \> Juizados Especiais \> Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo
link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os
links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências
de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.
br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 22 de abril de 2025. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA
(OAB 109658/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º