Processo ativo
0012261-85.2023.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 0012261-85.2023.8.26.0003
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo *** e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0012261-85.2023.8.26.0003 (processo principal 1018513-87.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Giovanna de Oliveira Catunda - Hurb Technologies S/A - Fls. 94 - Providencie a parte exequente
a entrega e protocolo do ofício à empresa ADYEN BR LTDA . Prazo 05 dias - ADV: VINICIUS NASCIMENTO LIMA (OAB 457058/
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
Processo 1007354-79.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Aladio
Silva Pereira - - Pedro Henrique Ramos Pereira - Condomínio Edifício Tangram - Fica à parte requerente intimada para apresentar
réplica da Contestação juntada nos autos as fls.98/207. Prazo de 15(quinze) dias úteis. - ADV: MAIRA PUZZI GOULART DE
SOUZA (OAB 447387/SP), RODRIGO FERREIRA QUERIDO DE MOURA (OAB 435107/SP), RODRIGO FERREIRA QUERIDO
DE MOURA (OAB 435107/SP), AMANDA PROTÁSIO DA SILVA (OAB 393142/SP), AMANDA PROTÁSIO DA SILVA (OAB 393142/
SP), GEREMIAS HAUS DA COSTA PEREIRA (OAB 323283/SP)
Processo 1007396-31.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Edite Almerinda Rodrigues - Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e EXTINGO O PROCESSO,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, c/c o artigo 3º, ambos da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o
façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de
título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de
Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha
poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional \> Primeira Instância \>
Cálculos de Custas Processuais \> Juizados Especiais \> Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://
www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para
emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial
de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Após
o trânsito em julgado e realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. Sentença cadastrada
com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV:
GABRIEL RODRIGUES DE JESUS (OAB 478010/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2025
Processo 0005096-26.2019.8.26.0003 (processo principal 0009715-33.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Ivaldir Stadler Creatto - - Elaine Villalva Creatto - Via Paris Comércio e Exportação de Móveis Ltda (Eurosofás Premium Design)
- Fica a parte exequente ciente das atas de leilão (fls.288/289), bem como intimada a requerer a bem do prosseguimento da
execução. Prazo: 05 dias. No silêncio, os autos irão conclusos. - ADV: VITOR DONISETE DE MAGALHAES (OAB 381793/SP),
ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), VITOR DONISETE DE MAGALHAES (OAB 381793/SP)
Processo 0007655-77.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Camila Correa Moraes -
Electrolux do Brasil S/A - Dessa forma, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos pelo requerido. Intimem-se. - ADV:
LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), FÁBIO VIEIRA FRANÇA (OAB 294142/SP)
Processo 0013714-18.2023.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MOVIDA Locação
de Veículos S/A - - Cristiane Regina Storolli Ono - À parte requerida Cristiane Regina Storoli: a certidão solicitada às fls. 71/72
está disponível nas fls. 74/75. Nada Mais. - ADV: SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP), EDNEI OLEINIK (OAB 164992/
SP), LUCIANA DE FATIMA MANDARINO (OAB 275608/SP)
Processo 1001125-06.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - Marcelo Gonçalves
Moreno Gomez - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outro - Ante o exposto, CONFIRMANDO a tutela de
urgência concedida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para o fim de (a) DECLARAR nulas as cláusulas
que preveem a possibilidade de reajuste em função da mudança de faixa etária; (b) DECLARAR inexigíveis os reajustes após
dezembro de 2024, feitos a título de mudança de faixa etária; (c) DETERMINAR que a ré providencie o respectivo recálculo
das mensalidades conforme reajustes anuais autorizados pela ANS; (d) CONDENAR a ré a devolver à autora a diferença paga
a maior desde dezembro de 2024, acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os desembolsos, com
incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, observando-se a prescrição trienal. A partir
de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i)
para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros
moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento
do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização
monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o mérito, com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A fim de evitar tumulto processual, caso a parte autora entenda
que houve o descumprimento da tutela provisória deferida, deverá instaurar incidente de cumprimento provisório da decisão,
requerendo o que entender de direito, ciente de que o levantamento de eventuais valores está condicionado ao trânsito em
julgado de sentença que lhe seja favorável. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da
Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado
e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0012261-85.2023.8.26.0003 (processo principal 1018513-87.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Giovanna de Oliveira Catunda - Hurb Technologies S/A - Fls. 94 - Providencie a parte exequente
a entrega e protocolo do ofício à empresa ADYEN BR LTDA . Prazo 05 dias - ADV: VINICIUS NASCIMENTO LIMA (OAB 457058/
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
Processo 1007354-79.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Aladio
Silva Pereira - - Pedro Henrique Ramos Pereira - Condomínio Edifício Tangram - Fica à parte requerente intimada para apresentar
réplica da Contestação juntada nos autos as fls.98/207. Prazo de 15(quinze) dias úteis. - ADV: MAIRA PUZZI GOULART DE
SOUZA (OAB 447387/SP), RODRIGO FERREIRA QUERIDO DE MOURA (OAB 435107/SP), RODRIGO FERREIRA QUERIDO
DE MOURA (OAB 435107/SP), AMANDA PROTÁSIO DA SILVA (OAB 393142/SP), AMANDA PROTÁSIO DA SILVA (OAB 393142/
SP), GEREMIAS HAUS DA COSTA PEREIRA (OAB 323283/SP)
Processo 1007396-31.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Edite Almerinda Rodrigues - Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e EXTINGO O PROCESSO,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, c/c o artigo 3º, ambos da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o
façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de
título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de
Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha
poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional \> Primeira Instância \>
Cálculos de Custas Processuais \> Juizados Especiais \> Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://
www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para
emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial
de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Após
o trânsito em julgado e realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. Sentença cadastrada
com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV:
GABRIEL RODRIGUES DE JESUS (OAB 478010/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2025
Processo 0005096-26.2019.8.26.0003 (processo principal 0009715-33.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Ivaldir Stadler Creatto - - Elaine Villalva Creatto - Via Paris Comércio e Exportação de Móveis Ltda (Eurosofás Premium Design)
- Fica a parte exequente ciente das atas de leilão (fls.288/289), bem como intimada a requerer a bem do prosseguimento da
execução. Prazo: 05 dias. No silêncio, os autos irão conclusos. - ADV: VITOR DONISETE DE MAGALHAES (OAB 381793/SP),
ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), VITOR DONISETE DE MAGALHAES (OAB 381793/SP)
Processo 0007655-77.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Camila Correa Moraes -
Electrolux do Brasil S/A - Dessa forma, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos pelo requerido. Intimem-se. - ADV:
LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), FÁBIO VIEIRA FRANÇA (OAB 294142/SP)
Processo 0013714-18.2023.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MOVIDA Locação
de Veículos S/A - - Cristiane Regina Storolli Ono - À parte requerida Cristiane Regina Storoli: a certidão solicitada às fls. 71/72
está disponível nas fls. 74/75. Nada Mais. - ADV: SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP), EDNEI OLEINIK (OAB 164992/
SP), LUCIANA DE FATIMA MANDARINO (OAB 275608/SP)
Processo 1001125-06.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - Marcelo Gonçalves
Moreno Gomez - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outro - Ante o exposto, CONFIRMANDO a tutela de
urgência concedida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para o fim de (a) DECLARAR nulas as cláusulas
que preveem a possibilidade de reajuste em função da mudança de faixa etária; (b) DECLARAR inexigíveis os reajustes após
dezembro de 2024, feitos a título de mudança de faixa etária; (c) DETERMINAR que a ré providencie o respectivo recálculo
das mensalidades conforme reajustes anuais autorizados pela ANS; (d) CONDENAR a ré a devolver à autora a diferença paga
a maior desde dezembro de 2024, acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os desembolsos, com
incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, observando-se a prescrição trienal. A partir
de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i)
para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros
moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento
do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização
monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o mérito, com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A fim de evitar tumulto processual, caso a parte autora entenda
que houve o descumprimento da tutela provisória deferida, deverá instaurar incidente de cumprimento provisório da decisão,
requerendo o que entender de direito, ciente de que o levantamento de eventuais valores está condicionado ao trânsito em
julgado de sentença que lhe seja favorável. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da
Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado
e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º