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e recolher as custas e a despesa de citação. - ADV: ANA LÍVIA DE ANDRADE
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Identificação
Nº Processo: 1194790-21.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: e recolher as custas e a despesa de *** e recolher as custas e a despesa de citação. - ADV: ANA LÍVIA DE ANDRADE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1194790-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Raymond Nasser - - Fernanda
Krongold Nasser - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado e, como consectário lógico a desistência do recurso, nos autos da ação que Fernanda Krongold
Nasser e Raymond Nasser move contra AMERICAN AIRLINES INCORPORATION, e, assim, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do Código de Processo Civil, observado que em caso de
descumprimento do acordo, deverá o exequente requerer a execução em cumprimento de sentença. Aguarde-se o cumprimento
até 28 de fevereiro de 2025 e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se,
registre-se e intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 25069/DF), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1202431-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elmix Utilidades Ltda
- Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para informar o seu endereço eletrônico,
conforme o art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil; apresentar cálculo do valor atualizado pretendido e corrigir o valor
da causa, em conformidade com o disposto no art. 292, inciso I, do Código de Processo Civil, além de recolher a diferença de
custas e a despesa de citação. - ADV: MEYRE LUCY TEREZA DA SILVA COIMBRA (OAB 224283/SP)
Processo 1202869-86.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Cite(m)-se
o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1203880-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Aline Cristina Rocha
Araujo - Redistribuam-se livremente estes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, em cuja circunscrição
a autora tem domicílio e o réu está sediado, em respeito à competência funcional. - ADV: ERALDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR (OAB 327677/SP)
Processo 1204264-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Aldren Silva Flores - Emende a autora
a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para recolhimento das custas e da despesa de
citação. - ADV: SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 116477/RS)
Processo 1204784-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Patrícia Susana
Guisasola - Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para informar o seu estado civil,
se vive em união estável e o seu endereço eletrônico, conforme o art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil; apresentar
comprovante de residência atualizado em seu nome e recolher as custas e a despesa de citação. - ADV: ANA LÍVIA DE ANDRADE
QUEIROZ (OAB 30480/PB)
Processo 4000443-54.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - ANTONIO APARECIDO
CAMARGO DE LIMA - CORRENAC CORRET NAC DE SEG DE VIDA E PLANOS PREV S/C LTDA - ME e outros - Vistos.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas
ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos
respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Suely
Gonçalves Machado e Agenor Domingues Vieira Valor do bloqueio: R$ 422671,44 A pesquisa deve ser realizada na modalidade
de ordem reiterada (Teimosinha). Após serão apreciados os demais pedidos de pesquisa. Intimem-se. - ADV: FERNANDA
CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), CARLOS ROBERTO DOMINGUES VIEIRA (OAB 109410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1194790-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Raymond Nasser - - Fernanda
Krongold Nasser - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado e, como consectário lógico a desistência do recurso, nos autos da ação que Fernanda Krongold
Nasser e Raymond Nasser move contra AMERICAN AIRLINES INCORPORATION, e, assim, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do Código de Processo Civil, observado que em caso de
descumprimento do acordo, deverá o exequente requerer a execução em cumprimento de sentença. Aguarde-se o cumprimento
até 28 de fevereiro de 2025 e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se,
registre-se e intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 25069/DF), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1202431-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elmix Utilidades Ltda
- Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para informar o seu endereço eletrônico,
conforme o art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil; apresentar cálculo do valor atualizado pretendido e corrigir o valor
da causa, em conformidade com o disposto no art. 292, inciso I, do Código de Processo Civil, além de recolher a diferença de
custas e a despesa de citação. - ADV: MEYRE LUCY TEREZA DA SILVA COIMBRA (OAB 224283/SP)
Processo 1202869-86.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Cite(m)-se
o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1203880-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Aline Cristina Rocha
Araujo - Redistribuam-se livremente estes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, em cuja circunscrição
a autora tem domicílio e o réu está sediado, em respeito à competência funcional. - ADV: ERALDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR (OAB 327677/SP)
Processo 1204264-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Aldren Silva Flores - Emende a autora
a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para recolhimento das custas e da despesa de
citação. - ADV: SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 116477/RS)
Processo 1204784-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Patrícia Susana
Guisasola - Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para informar o seu estado civil,
se vive em união estável e o seu endereço eletrônico, conforme o art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil; apresentar
comprovante de residência atualizado em seu nome e recolher as custas e a despesa de citação. - ADV: ANA LÍVIA DE ANDRADE
QUEIROZ (OAB 30480/PB)
Processo 4000443-54.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - ANTONIO APARECIDO
CAMARGO DE LIMA - CORRENAC CORRET NAC DE SEG DE VIDA E PLANOS PREV S/C LTDA - ME e outros - Vistos.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas
ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos
respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Suely
Gonçalves Machado e Agenor Domingues Vieira Valor do bloqueio: R$ 422671,44 A pesquisa deve ser realizada na modalidade
de ordem reiterada (Teimosinha). Após serão apreciados os demais pedidos de pesquisa. Intimem-se. - ADV: FERNANDA
CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP), CARLOS ROBERTO DOMINGUES VIEIRA (OAB 109410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º