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e recolhidas as custas devidas, fica autorizada a inserção da restrição na base de
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003236-74.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: e recolhidas as custas devidas, fica auto *** e recolhidas as custas devidas, fica autorizada a inserção da restrição na base de
Nome: do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre *** do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. (§ 1º). Esta
Advogados e OAB
Advogado: pel *** pelas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
seu Enunciado 15: Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas
custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar
não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória, condeno o p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocurador subscrito da
inicial ao pagamento das custas e despesas processuais. Certificado o trânsito em julgado, intime-o para pagamento, no prazo
de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, recolhido ou expedido a respectiva inscrição, arquivem-se os autos, com
as anotações e comunicações de praxe. P.I. - ADV: GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 91676/RS)
Processo 1003236-74.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rafael da Silva Merino & Merino
Ltda (Ideal Motores) - Para prosseguimento na forma requerida, providencie parte credora: 1) juntada de PLANILHA DE
DÉBITO ATUALIZADA 2) recolhimento DAS CUSTAS destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. - ADV: LALINE VIANA
PETRAZZO (OAB 294532/SP), NATALIA CAROLINE BARBOSA (OAB 293606/SP)
Processo 1003398-35.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Para
prosseguimento na forma requerida, primeiro informe o interessado, de forma específica e detalhada, quais os endereços a
serem diligenciados, no prazo de 10 dias. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1003417-90.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco Santander
(Brasil) S/A - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme determinado. Nada Mais. - ADV:
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1003674-66.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Sérgio Augusto Teles Robusti - Luiz Felipe Baggio da Silva e outro - Vistos. 1- Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-
se o v. acórdão. 2- Observado o disposto pelos arts. 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria. Para tanto, deverá a parte interessada promover sua instauração através de peticionamento eletrônico intermediário
como “Cumprimento de Sentença”, a fim de que a execução prossiga em incidente apenso/dependente a estes autos, conforme
Comunicado CG nº 438/2016. 3- Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias
sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4- Intime(m)-se. - ADV: DANILO ROBUSTI
VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP), ANDERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 432018/SP), ORLANDO ENRIQUEZ
ALVES GOMES (OAB 440922/SP)
Processo 1003764-74.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Sérgio Henrique da Silva Me - - Sérgio Henrique da Silva - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-
se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos,
inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05
dias. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), ANA CAROLINA MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP), ALINE DE
PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP), ANA CAROLINA MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP), ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB
354428/SP)
Processo 1004007-18.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - PORTO SEGURO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Para prosseguimento na forma requerida, providencie parte credora, no prazo
de 10 dias: 1) recolhimento DAS CUSTAS destinadas ao cumprimento do ato, observando o Provimento CSM 2684/23, Anexo V:
SISBAJUD - ordem de bloqueio simples 01 UFESP SISBAJUD - ordem de bloqueio REITERADA 03 UFESPs - ADV: ADRIANO
ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 1004101-15.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - WILSON ANTONIO BRIGATTO - BANCO
BRADESCO S/A - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do
bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios
encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL
(OAB 117187/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP)
Processo 1004261-54.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - DILIGÊNCIA: Guia nº 162957 - R$ 222,12 Vistos. Por não vislumbrar a ocorrência de nenhuma hipótese
prevista no artigo 189, do Código de Processo Civil e, não ocorrendo, no caso dos autos, a necessidade de defesa da intimidade,
por força do princípio da publicidade, indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça. Comprovada que está a mora, nos
termos do §2º, do artigo 2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na petição
inicial, com fundamento no art. 3º e parágrafos, do mesmo diploma legal, e alterações trazidas pelo artigo 101, da Lei nº
13.043/14. Havendo requerimento do autor e recolhidas as custas devidas, fica autorizada a inserção da restrição na base de
dados do Renavam (RENAJUD), nos termos da atual redação do §9º, do art. 3º, do DL 911/69. Executada a liminar, cite-se a
parte ré para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, no valor indicado no demonstrativo apresentado pela
autora, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus e/ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo na
forma dos parágrafos 1º a 4º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dos artigos 56, da Lei nº 10.931/04, e 101, da
Lei 13043/14. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva
do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de
registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. (§ 1º). Esta
decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e acompanhamento à Central de
Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. ADVERTÊNCIAS: 1- Não apresentada a contestação
no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Fica consignado que, se couber ordem de arrombamento e reforço
policial, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder nos termos do art. 1079 (Capítulo VII, Seção III) das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, que segue abaixo transcrito: “Art. 1.079. Se couber ordem de arrombamento ou reforço policial,
o oficial de justiça, sem devolver o mandado, submeterá ao juiz do feito requerimento em modelo padronizado. O requerimento,
se deferido, servirá de requisição da força policial e/ou de ordem de arrombamento e cópia dele será entranhada aos autos ou
digitalizada para inserção em autos inteiramente eletrônicos.” NOTA: O(A) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência
está autorizado(a) a proceder na forma do art. 212, § 1º do Novo Código de Processo Civil. CUMPRA-SE na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
seu Enunciado 15: Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas
custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar
não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória, condeno o p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocurador subscrito da
inicial ao pagamento das custas e despesas processuais. Certificado o trânsito em julgado, intime-o para pagamento, no prazo
de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, recolhido ou expedido a respectiva inscrição, arquivem-se os autos, com
as anotações e comunicações de praxe. P.I. - ADV: GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 91676/RS)
Processo 1003236-74.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rafael da Silva Merino & Merino
Ltda (Ideal Motores) - Para prosseguimento na forma requerida, providencie parte credora: 1) juntada de PLANILHA DE
DÉBITO ATUALIZADA 2) recolhimento DAS CUSTAS destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. - ADV: LALINE VIANA
PETRAZZO (OAB 294532/SP), NATALIA CAROLINE BARBOSA (OAB 293606/SP)
Processo 1003398-35.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Para
prosseguimento na forma requerida, primeiro informe o interessado, de forma específica e detalhada, quais os endereços a
serem diligenciados, no prazo de 10 dias. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1003417-90.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco Santander
(Brasil) S/A - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme determinado. Nada Mais. - ADV:
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1003674-66.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Sérgio Augusto Teles Robusti - Luiz Felipe Baggio da Silva e outro - Vistos. 1- Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-
se o v. acórdão. 2- Observado o disposto pelos arts. 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria. Para tanto, deverá a parte interessada promover sua instauração através de peticionamento eletrônico intermediário
como “Cumprimento de Sentença”, a fim de que a execução prossiga em incidente apenso/dependente a estes autos, conforme
Comunicado CG nº 438/2016. 3- Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias
sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4- Intime(m)-se. - ADV: DANILO ROBUSTI
VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP), ANDERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 432018/SP), ORLANDO ENRIQUEZ
ALVES GOMES (OAB 440922/SP)
Processo 1003764-74.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Sérgio Henrique da Silva Me - - Sérgio Henrique da Silva - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-
se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos,
inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05
dias. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), ANA CAROLINA MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP), ALINE DE
PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP), ANA CAROLINA MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP), ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB
354428/SP)
Processo 1004007-18.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - PORTO SEGURO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Para prosseguimento na forma requerida, providencie parte credora, no prazo
de 10 dias: 1) recolhimento DAS CUSTAS destinadas ao cumprimento do ato, observando o Provimento CSM 2684/23, Anexo V:
SISBAJUD - ordem de bloqueio simples 01 UFESP SISBAJUD - ordem de bloqueio REITERADA 03 UFESPs - ADV: ADRIANO
ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 1004101-15.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - WILSON ANTONIO BRIGATTO - BANCO
BRADESCO S/A - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do
bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios
encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL
(OAB 117187/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP)
Processo 1004261-54.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - DILIGÊNCIA: Guia nº 162957 - R$ 222,12 Vistos. Por não vislumbrar a ocorrência de nenhuma hipótese
prevista no artigo 189, do Código de Processo Civil e, não ocorrendo, no caso dos autos, a necessidade de defesa da intimidade,
por força do princípio da publicidade, indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça. Comprovada que está a mora, nos
termos do §2º, do artigo 2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na petição
inicial, com fundamento no art. 3º e parágrafos, do mesmo diploma legal, e alterações trazidas pelo artigo 101, da Lei nº
13.043/14. Havendo requerimento do autor e recolhidas as custas devidas, fica autorizada a inserção da restrição na base de
dados do Renavam (RENAJUD), nos termos da atual redação do §9º, do art. 3º, do DL 911/69. Executada a liminar, cite-se a
parte ré para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, no valor indicado no demonstrativo apresentado pela
autora, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus e/ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo na
forma dos parágrafos 1º a 4º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dos artigos 56, da Lei nº 10.931/04, e 101, da
Lei 13043/14. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva
do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de
registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. (§ 1º). Esta
decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e acompanhamento à Central de
Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. ADVERTÊNCIAS: 1- Não apresentada a contestação
no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Fica consignado que, se couber ordem de arrombamento e reforço
policial, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder nos termos do art. 1079 (Capítulo VII, Seção III) das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, que segue abaixo transcrito: “Art. 1.079. Se couber ordem de arrombamento ou reforço policial,
o oficial de justiça, sem devolver o mandado, submeterá ao juiz do feito requerimento em modelo padronizado. O requerimento,
se deferido, servirá de requisição da força policial e/ou de ordem de arrombamento e cópia dele será entranhada aos autos ou
digitalizada para inserção em autos inteiramente eletrônicos.” NOTA: O(A) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência
está autorizado(a) a proceder na forma do art. 212, § 1º do Novo Código de Processo Civil. CUMPRA-SE na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º