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e recolhidas as custas devidas, fica autorizada a inserção da restrição na base de dados do
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Identificação
Nº Processo: 1004358-93.2021.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: e recolhidas as custas devidas, fica autorizad *** e recolhidas as custas devidas, fica autorizada a inserção da restrição na base de dados do
Nome: do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do *** do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. (§ 1º). Esta decisão
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1004358-93.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Darci Torres - Fernanda
de Souza Owa - - Fabiana de Souza Owa - - Rodrigo de Souza Owa e outro - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados
das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias. - ADV:
SIMONE MENEZES DE SOUSA (OAB 230414/SP), SIMONE MENEZES DE SOUSA (OAB 230414/SP), SONIA APARECIDA
LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), SIMONE MENEZES DE SOUSA (OAB 230414/SP)
Processo 1004423-83.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Para a realização das pesquisas/bloqueios determinados nos autos, recolha parte interessada as custas necessárias,
observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do
processo e da Unidade Judicial a que se referem. Valores de acordo com o Provimento CSM 2684/23: - ADV: MARGARETE
RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1004603-36.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Recuperação extrajudicial - Walisson Igor Velloso
Euzebio Abadia - Ante pleito retro, procedo o desarquivamento dos autos. Em termos de prosseguimento, requeira o postulante
o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB 375170/SP), SANDRO LUIZ
SORDI DIAS (OAB 185379/SP)
Processo 1004943-43.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Garcia Henrique -
BANCO CETELEM S.A - Fls. 239/251 e 254/255: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: SUELLEN PONCELL
DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1004963-97.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1034343-05.2024.8.26.0506) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Residencial Grand Monet Spe Ltda. - - Residencial Bellver Spe Ltda - - Victor de Paula
Vieira - - Marcia Boquete Peaguda Bekcivanyi - - Marcelo Cessero Bekcivanyi - Banco do Brasil S/A - 1) Manifestação sobre a
impugnação aos embargos juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive
manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou
se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá
o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com
indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/
apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), ROGÉRIO DANTAS MATTOS
(OAB 160602/SP), ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP)
Processo 1005009-86.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1- Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais
a desistência da ação manifestada às fls. 190 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2- Não houve determinação de bloqueio do veículo por este Juízo,
prejudicado, portanto, o pedido de seu desbloqueio. 3- Custas pela parte autora e já satisfeita. 4- Sem condenação nas verbas
de sucumbências, por não haver se formado a lide. 5 - Oportunamente, ao arquivo. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/
SP)
Processo 1005085-96.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - I.C.S.C.F.S. -
Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo, no valor correspondente a 1,212
UFESP, em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT, cód. 206-2. Observo que os autos permanecerão em
arquivo até que se comprove o recolhimento acima mencionado. Nada Mais. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 405595/SP)
Processo 1005198-40.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Via
Norte 2 - Fabio Rodrigues dos Santos - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Ante a natureza do feito, defiro a realização das
pesquisas de bens via sistema SNIPER, conforme requerido. Int. - ADV: LAÍS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/
SP), IGOR GANDRA PASSERI (OAB 441942/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP)
Processo 1005335-46.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S. - I.E.I.F.L.A.S. - Manifeste
a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: TAMER BERDU ELIAS (OAB
188047/SP), PAULIANE DE SOUZA RUELA (OAB 231470/SP), CAROLINA NAKANO FURTADO STRANG (OAB 231173/SP)
Processo 1005783-19.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO RCI
BRASIL S.A . - DILIGÊNCIA: Guia nº 164060 - R$ 222,12 Vistos. Por não vislumbrar a ocorrência de nenhuma hipótese prevista
no artigo 189, do Código de Processo Civil e, não ocorrendo, no caso dos autos, a necessidade de defesa da intimidade, por
força do princípio da publicidade, indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça. Comprovada que está a mora, nos termos
do §2º, do artigo 2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial,
com fundamento no art. 3º e parágrafos, do mesmo diploma legal, e alterações trazidas pelo artigo 101, da Lei nº 13.043/14.
Havendo requerimento do autor e recolhidas as custas devidas, fica autorizada a inserção da restrição na base de dados do
Renavam (RENAJUD), nos termos da atual redação do §9º, do art. 3º, do DL 911/69. Executada a liminar, cite-se a parte ré
para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, no valor indicado no demonstrativo apresentado pela autora,
hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus e/ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo na forma dos
parágrafos 1º a 4º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dos artigos 56, da Lei nº 10.931/04, e 101, da Lei 13043/14.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no
patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro
de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. (§ 1º). Esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e acompanhamento à Central de Mandados,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. ADVERTÊNCIAS: 1- Não apresentada a contestação no prazo
legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Fica consignado que, se couber ordem de arrombamento e reforço
policial, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder nos termos do art. 1079 (Capítulo VII, Seção III) das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, que segue abaixo transcrito: “Art. 1.079. Se couber ordem de arrombamento ou reforço policial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1004358-93.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Darci Torres - Fernanda
de Souza Owa - - Fabiana de Souza Owa - - Rodrigo de Souza Owa e outro - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados
das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias. - ADV:
SIMONE MENEZES DE SOUSA (OAB 230414/SP), SIMONE MENEZES DE SOUSA (OAB 230414/SP), SONIA APARECIDA
LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), SIMONE MENEZES DE SOUSA (OAB 230414/SP)
Processo 1004423-83.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Para a realização das pesquisas/bloqueios determinados nos autos, recolha parte interessada as custas necessárias,
observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do
processo e da Unidade Judicial a que se referem. Valores de acordo com o Provimento CSM 2684/23: - ADV: MARGARETE
RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1004603-36.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Recuperação extrajudicial - Walisson Igor Velloso
Euzebio Abadia - Ante pleito retro, procedo o desarquivamento dos autos. Em termos de prosseguimento, requeira o postulante
o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB 375170/SP), SANDRO LUIZ
SORDI DIAS (OAB 185379/SP)
Processo 1004943-43.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Garcia Henrique -
BANCO CETELEM S.A - Fls. 239/251 e 254/255: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: SUELLEN PONCELL
DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1004963-97.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1034343-05.2024.8.26.0506) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Residencial Grand Monet Spe Ltda. - - Residencial Bellver Spe Ltda - - Victor de Paula
Vieira - - Marcia Boquete Peaguda Bekcivanyi - - Marcelo Cessero Bekcivanyi - Banco do Brasil S/A - 1) Manifestação sobre a
impugnação aos embargos juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive
manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou
se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá
o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com
indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/
apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), ROGÉRIO DANTAS MATTOS
(OAB 160602/SP), ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP)
Processo 1005009-86.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1- Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais
a desistência da ação manifestada às fls. 190 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2- Não houve determinação de bloqueio do veículo por este Juízo,
prejudicado, portanto, o pedido de seu desbloqueio. 3- Custas pela parte autora e já satisfeita. 4- Sem condenação nas verbas
de sucumbências, por não haver se formado a lide. 5 - Oportunamente, ao arquivo. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/
SP)
Processo 1005085-96.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - I.C.S.C.F.S. -
Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo, no valor correspondente a 1,212
UFESP, em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT, cód. 206-2. Observo que os autos permanecerão em
arquivo até que se comprove o recolhimento acima mencionado. Nada Mais. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 405595/SP)
Processo 1005198-40.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Via
Norte 2 - Fabio Rodrigues dos Santos - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Ante a natureza do feito, defiro a realização das
pesquisas de bens via sistema SNIPER, conforme requerido. Int. - ADV: LAÍS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/
SP), IGOR GANDRA PASSERI (OAB 441942/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP)
Processo 1005335-46.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S. - I.E.I.F.L.A.S. - Manifeste
a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: TAMER BERDU ELIAS (OAB
188047/SP), PAULIANE DE SOUZA RUELA (OAB 231470/SP), CAROLINA NAKANO FURTADO STRANG (OAB 231173/SP)
Processo 1005783-19.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO RCI
BRASIL S.A . - DILIGÊNCIA: Guia nº 164060 - R$ 222,12 Vistos. Por não vislumbrar a ocorrência de nenhuma hipótese prevista
no artigo 189, do Código de Processo Civil e, não ocorrendo, no caso dos autos, a necessidade de defesa da intimidade, por
força do princípio da publicidade, indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça. Comprovada que está a mora, nos termos
do §2º, do artigo 2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial,
com fundamento no art. 3º e parágrafos, do mesmo diploma legal, e alterações trazidas pelo artigo 101, da Lei nº 13.043/14.
Havendo requerimento do autor e recolhidas as custas devidas, fica autorizada a inserção da restrição na base de dados do
Renavam (RENAJUD), nos termos da atual redação do §9º, do art. 3º, do DL 911/69. Executada a liminar, cite-se a parte ré
para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, no valor indicado no demonstrativo apresentado pela autora,
hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus e/ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo na forma dos
parágrafos 1º a 4º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dos artigos 56, da Lei nº 10.931/04, e 101, da Lei 13043/14.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no
patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro
de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. (§ 1º). Esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e acompanhamento à Central de Mandados,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. ADVERTÊNCIAS: 1- Não apresentada a contestação no prazo
legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Fica consignado que, se couber ordem de arrombamento e reforço
policial, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder nos termos do art. 1079 (Capítulo VII, Seção III) das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, que segue abaixo transcrito: “Art. 1.079. Se couber ordem de arrombamento ou reforço policial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º