Processo ativo

0000298-13.2020.8.26.0512

0000298-13.2020.8.26.0512
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: e recolhi *** e recolhimento das
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
qualquer amparo legal ao seu pleito de parcelamento do montante. Tal liberalidade somente é possível pela via administrativa,
conforme critérios da empresa ré. Sem ônus de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer
é de 10 (dez) dias úteis. Fica a parte interessada ciente da obrigatoriedade de representação por ad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vogado e recolhimento das
custas de preparo para interpor recurso, caso assim deseje. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça que reservo-me a apreciar após a interposição,
o preparo corresponderá a soma dos itens abaixo: a) taxa judiciária de ingresso através da guia DARE-SP de 1,5% (ou 2%,
no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa
judiciária de preparo através da guia DARE-SP, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se
líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa na ausência de pedido condenatório; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de
justiça (recolhidas em GRD). Caso interpostos recursos, retornem conclusos. Por outro lado, na eventual ausência de recursos,
certifique o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0000298-13.2020.8.26.0512 (processo principal 1000591-97.2019.8.26.0512) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Duarte Siqueira - Vistos. Intimada a parte autora para se manifestar
na demanda, sob pena de extinção, transcorreu o prazo, restando o feito posteriormente por mais de 30 (trinta) dias sem
andamento devido a sua inação. Sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, pelo abandono
da causa, com fundamento no art. 485, III do CPC. Menciona-se ainda o art. 51, §1º da Lei nº 9099/95, que dispensa a prévia
intimação pessoal. Não há custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. O prazo para recorrer
é de 10 (dez) dias úteis. Fica a parte interessada ciente da obrigatoriedade de representação por advogado e recolhimento das
custas de preparo para interpor recurso, caso assim deseje. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça que reservo-me a apreciar após a interposição,
o preparo corresponderá a soma dos itens abaixo: a) taxa judiciária de ingresso através da guia DARE-SP de 1,5% (ou 2%,
no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa
judiciária de preparo através da guia DARE-SP, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se
líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa na ausência de pedido condenatório; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de
justiça (recolhidas em GRD). Caso interpostos recursos, retornem conclusos. Por outro lado, à hipótese de trânsito em julgado,
certifique e ARQUIVE-SE. Int. - ADV: VINICIUS DUARTE SIQUEIRA (OAB 427318/SP)
Processo 0000409-55.2024.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Booking.com Brasil Servicos
de Reserva de Hoteis LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte Ré a
pagar à autora a quantia de R$ 336,60 (trezentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), com correção monetária a partir da
data do efetivo prejuízo - 30/03/2024 (súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice
IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389,parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação,
pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme
alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Sem ônus de sucumbência, nos termos do
artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias úteis. Fica a parte interessada ciente da obrigatoriedade
de representação por advogado e recolhimento das custas de preparo para interpor recurso, caso assim deseje. No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da
justiça que reservo-me a apreciar após a interposição, o preparo corresponderá a soma dos itens abaixo: a) taxa judiciária de
ingresso através da guia DARE-SP de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária de preparo através da guia DARE-SP, no importe de 4% (quatro por
cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) despesas processuais (recolhidas
na Guia FEDT - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP)
Processo 0000459-18.2023.8.26.0512 (processo principal 0000733-16.2022.8.26.0512) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Jairo Antunes Alves - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM SATISFAÇÃO
DA OBRIGAÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. TRANSFIRA-SE o valor constrito, até o limite da dívida, para a conta
judicial. Então, INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos o formulário MLE no prazo de até 10 (dez) dias, ficando
desde logo autorizada sua expedição. Sem condenação em custas e honorários, inclusive pois não houve a interposição de
embargos do devedor (art. 55, parágrafo único, da L. 9099/95). O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias úteis. Fica a parte
interessada ciente da obrigatoriedade de representação por advogado e recolhimento das custas de preparo para interpor
recurso, caso assim deseje. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada
a hipótese de concessão de gratuidade da justiça que reservo-me a apreciar após a interposição, o preparo corresponderá a
soma dos itens abaixo: a) taxa judiciária de ingresso através da guia DARE-SP de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo
extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária de preparo através
da guia DARE-SP, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado
equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido
condenatório; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Caso
interpostos recursos, retornem conclusos. Por outro lado, à hipótese de trânsito em julgado, certifique e ARQUIVE-SE. - ADV:
RAPHAEL DONIZETE DUARTE DOS SANTOS (OAB 294651/SP)
Processo 0000579-27.2024.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Banco BMG S/A
- Sem ônus de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias úteis. Fica a
parte interessada ciente da obrigatoriedade de representação por advogado e recolhimento das custas de preparo para interpor
recurso, caso assim deseje. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada
a hipótese de concessão de gratuidade da justiça que reservo-me a apreciar após a interposição, o preparo corresponderá a
soma dos itens abaixo: a) taxa judiciária de ingresso através da guia DARE-SP de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo
extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária de preparo através
da guia DARE-SP, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado
equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido
condenatório; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Caso
interpostos recursos, certifique-se acerca da tempestividade e do recolhimento do preparo e retornem conclusos. Por outro lado,
na eventual ausência de recursos, certifique o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO (OAB 84400/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 0000587-72.2022.8.26.0512 (apensado ao processo 0000874-74.2018.8.26.0512) (processo principal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:27
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