Processo ativo
e Requerente: Justiça Pública e outro
Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
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Identificação
Nº Processo: 1018914-46.2024.8.26.0005
Classe: ? Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Vara: de Execuções Criminais, por ofício dirigido ao Banco do Brasil, em respeito
Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Partes e Advogados
Autor: e Requerente: Justi *** e Requerente: Justiça Pública e outro
Advogados e OAB
Advogado: no prazo de 5 (cinco) dias, findo os quais, ser-lhe-á *** no prazo de 5 (cinco) dias, findo os quais, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, servindo a presente decisão
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Tribunal Regional Eleitoral (TRE); Guia de execução criminal; Certidão de honorários, se o caso. Mandado de prisão, caso haja
condenação para cumprimento de pena em regime fechado; Certidão de cálculo da taxa judiciária, a fim de abate-la do montante
eventualmente recolhido a titulo de fiança, nos termos do que determina o art. 336 do Código de Processo Penal e as Normas de
Ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. viço da Corregedoria Geral da Justiça, ainda que o réu seja beneficiário da justiça gratuita, sendo certo que, havendo saldo
remanescente, deverá ser transferido à Egrégia Vara de Execuções Criminais, por ofício dirigido ao Banco do Brasil, em respeito
ao artigo 344 do Código de Processo Penal, incumbindo àquele juízo analisar o levantamento do saldo restante em favor do
sentenciado, em momento oportuno. Publicada em
audiência, saem os presentes intimados. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de junho de
2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1018914-46.2024.8.26.0005
Classe ? Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Autor e Requerente: Justiça Pública e outro
Indiciado: Cristian Jorge e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Indiciado: JOÃO EDUARDO PEREIRA, Brasileiro, Solteiro,
RG 29262122, CPF 266.203.108-50, pai JOSE FRANCISCO PEREIRA, mãe TEREZA DE SOUZA PEREIRA, Nascido/Nascida
em 21/04/1979, natural de São Paulo - SP, com endereço à Trevo de Santa Maria, 772, (11)2054-1290, (11)97759-220, Jardim
das Camelias, CEP 08050-570, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): 217 A, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1018914-
46.2024.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para dar-lhe ciência dos termos
da ação, assim resumidos: “Vistos. Considerando o preenchimento dos requisitos legais, notadamente o quanto estabelecido
no artigo 11, §1º, II, da Lei 13.341/2017, em razão dos fatos narrados no bojo do presente inquérito policial, que dão conta
do possível cometimento de crime contra a dignidade sexual de criança/adolescente, acolho a representação formulada e por
conseguinte determino a PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, a fim de que seja colhida a declaração da vítima em Juízo,
sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Cite-se o acusado, dando-lhe ciência dos termos da ação, bem como intime-o a
constituir advogado no prazo de 5 (cinco) dias, findo os quais, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, servindo a presente decisão
como ofício a ser protocolado junto à Defensoria Pública, se o caso. Com a constituição de advogado ou decorrido o prazo
concedido, com a consequente expedição de ofício à DPE, tornem os autos conclusos para designação de audiência, com
URGÊNCIA”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1004979-36.2024.8.26.0005
Classe ? Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Autor e Requerente: Justiça Pública e outro
Requerido: PHULINUS IKECHU LELENWA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA FERRER, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Requerido: PHULINUS IKECHU LELENWA, Nigeriano, União
Estável, Barbeiro, RG 71117539, pai PETER LELENWA, mãe JOY LELENWA, Nascido/Nascida em 26/05/1986, de cor Preto,
com endereço à Rua Sao Jose dos Cordeiros, 692, CS 02, Parque Cisper, RUA SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS, CEP 03818-020,
São Paulo - SP, Fone 960714720, por infração ao(s) artigo(s): 217 A, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1004979-36.2024.8.26.0005,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para dar-lhe ciência dos termos da ação, assim
resumidos: “VISTOS. Considerando o preenchimento dos requisitos legais, notadamente o quanto estabelecido no artigo 11,
§1º, II, da Lei 13.341/2017, em razão dos fatos narrados no bojo do presente inquérito policial, que dão conta do possível
cometimento de crime contra a dignidade sexual de criança/adolescente, acolho a representação formulada e por conseguinte
determino a PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, a fim de que seja colhida a declaração da vítima em Juízo, sob o crivo
do contraditório e da ampla defesa. Cite-se o acusado PHULINUS IKECHU LELENWA, qualificado no inquérito nº 1527401-
46.2020.8.26.0050, devendo a este ser apensado, posto o requerimento de distribuição por dependência, dando-lhe ciência dos
termos da ação, bem como intime-o a constituir advogado no prazo de 5 (cinco) dias, findo os quais, ser-lhe-á nomeado defensor
dativo. No prazo assinalado, o Defensor poderá apresentar quesitos nos termos do Comunicado Conjunto da Corregedoria Geral
da Justiça e Coordenadoria da Infância e Juventude nº 1948/2018 atinentes tão somente quanto a aptidão da criança em depor
em Juízo. Com a constituição de advogado ou decorrido o prazo concedido, com a consequente expedição de ofício à DPE,
tornem os autos conclusos para designação de audiência, com URGÊNCIA.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 24 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Requerido: JONAS SANTOS CAETANO, Brasileiro, Solteiro, Entregador, RG
44230325, CPF 40420898875, pai João Caetano Neto, mãe Lindinalva Maria dos Santos, Nascido/Nascida em 26/09/1991, de cor
Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Fernao Mendes Pinto, 144, (11) 98386-6827, 2214-1029, Parque Boturussu,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Tribunal Regional Eleitoral (TRE); Guia de execução criminal; Certidão de honorários, se o caso. Mandado de prisão, caso haja
condenação para cumprimento de pena em regime fechado; Certidão de cálculo da taxa judiciária, a fim de abate-la do montante
eventualmente recolhido a titulo de fiança, nos termos do que determina o art. 336 do Código de Processo Penal e as Normas de
Ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. viço da Corregedoria Geral da Justiça, ainda que o réu seja beneficiário da justiça gratuita, sendo certo que, havendo saldo
remanescente, deverá ser transferido à Egrégia Vara de Execuções Criminais, por ofício dirigido ao Banco do Brasil, em respeito
ao artigo 344 do Código de Processo Penal, incumbindo àquele juízo analisar o levantamento do saldo restante em favor do
sentenciado, em momento oportuno. Publicada em
audiência, saem os presentes intimados. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de junho de
2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1018914-46.2024.8.26.0005
Classe ? Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Autor e Requerente: Justiça Pública e outro
Indiciado: Cristian Jorge e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Indiciado: JOÃO EDUARDO PEREIRA, Brasileiro, Solteiro,
RG 29262122, CPF 266.203.108-50, pai JOSE FRANCISCO PEREIRA, mãe TEREZA DE SOUZA PEREIRA, Nascido/Nascida
em 21/04/1979, natural de São Paulo - SP, com endereço à Trevo de Santa Maria, 772, (11)2054-1290, (11)97759-220, Jardim
das Camelias, CEP 08050-570, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): 217 A, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1018914-
46.2024.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para dar-lhe ciência dos termos
da ação, assim resumidos: “Vistos. Considerando o preenchimento dos requisitos legais, notadamente o quanto estabelecido
no artigo 11, §1º, II, da Lei 13.341/2017, em razão dos fatos narrados no bojo do presente inquérito policial, que dão conta
do possível cometimento de crime contra a dignidade sexual de criança/adolescente, acolho a representação formulada e por
conseguinte determino a PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, a fim de que seja colhida a declaração da vítima em Juízo,
sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Cite-se o acusado, dando-lhe ciência dos termos da ação, bem como intime-o a
constituir advogado no prazo de 5 (cinco) dias, findo os quais, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, servindo a presente decisão
como ofício a ser protocolado junto à Defensoria Pública, se o caso. Com a constituição de advogado ou decorrido o prazo
concedido, com a consequente expedição de ofício à DPE, tornem os autos conclusos para designação de audiência, com
URGÊNCIA”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1004979-36.2024.8.26.0005
Classe ? Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Autor e Requerente: Justiça Pública e outro
Requerido: PHULINUS IKECHU LELENWA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA FERRER, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Requerido: PHULINUS IKECHU LELENWA, Nigeriano, União
Estável, Barbeiro, RG 71117539, pai PETER LELENWA, mãe JOY LELENWA, Nascido/Nascida em 26/05/1986, de cor Preto,
com endereço à Rua Sao Jose dos Cordeiros, 692, CS 02, Parque Cisper, RUA SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS, CEP 03818-020,
São Paulo - SP, Fone 960714720, por infração ao(s) artigo(s): 217 A, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1004979-36.2024.8.26.0005,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para dar-lhe ciência dos termos da ação, assim
resumidos: “VISTOS. Considerando o preenchimento dos requisitos legais, notadamente o quanto estabelecido no artigo 11,
§1º, II, da Lei 13.341/2017, em razão dos fatos narrados no bojo do presente inquérito policial, que dão conta do possível
cometimento de crime contra a dignidade sexual de criança/adolescente, acolho a representação formulada e por conseguinte
determino a PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, a fim de que seja colhida a declaração da vítima em Juízo, sob o crivo
do contraditório e da ampla defesa. Cite-se o acusado PHULINUS IKECHU LELENWA, qualificado no inquérito nº 1527401-
46.2020.8.26.0050, devendo a este ser apensado, posto o requerimento de distribuição por dependência, dando-lhe ciência dos
termos da ação, bem como intime-o a constituir advogado no prazo de 5 (cinco) dias, findo os quais, ser-lhe-á nomeado defensor
dativo. No prazo assinalado, o Defensor poderá apresentar quesitos nos termos do Comunicado Conjunto da Corregedoria Geral
da Justiça e Coordenadoria da Infância e Juventude nº 1948/2018 atinentes tão somente quanto a aptidão da criança em depor
em Juízo. Com a constituição de advogado ou decorrido o prazo concedido, com a consequente expedição de ofício à DPE,
tornem os autos conclusos para designação de audiência, com URGÊNCIA.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 24 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Requerido: JONAS SANTOS CAETANO, Brasileiro, Solteiro, Entregador, RG
44230325, CPF 40420898875, pai João Caetano Neto, mãe Lindinalva Maria dos Santos, Nascido/Nascida em 26/09/1991, de cor
Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Fernao Mendes Pinto, 144, (11) 98386-6827, 2214-1029, Parque Boturussu,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º