Processo ativo
1006511-49.2023.8.26.0597
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1006511-49.2023.8.26.0597
Vara: Cível, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Asdrúbal Augusto
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e requerer o parcel *** e requerer o parcelamento em 06 vezes,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006511-49.2023.8.26.0597
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Asdrúbal Augusto
Gama, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) (PJ) GENECLEIDSON DE JESUS OLIVEIRA, CNPJ 34763007000187 e (PF) GENECLEIDSON DE JESUS
OLIVEIRA, inscrito no CPF 062.934.865-01, que lhes foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de
COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alegando em síntese que celebrou com os Executados a Cédula de Crédito Bancário nº 1121830, no valor de R$70.000,00. Não
obstante a liquidez, certeza e exigibilidade das obrigações assumidas no instrumento de crédito, os EXECUTADOS não efetuaram
o pagamento da totalidade de seu débito, liquidando apenas as 7 primeiras e parcialmente a 8ª parcela das 36 convencionadas,
ocasionando o vencimento antecipado da totalidade das parcelas vincendas. Embora a Exequente tenha promovido os meios
suasórios ao seu alcance, não obteve sucesso no seu intento de haver a totalidade de seu crédito. Após tentativas frustadas de
citação do executado e encontrando-se este em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, em 03 dias, pague o débito no valor de R$ 83.180,30, atualizado até 28.07.2023,
acrescidos dos encargos financeiros pactuados ou, em 15 dias, embargue a execução, podendo, ainda, reconhecer o débito
com o depósito de 30% do valor, acrescido de custas e de honorários de advogado e requerer o parcelamento em 06 vezes,
prazos estes que fluirão após o decurso do prazo do presente edital, sob pena de penhora. Não sendo pago débito ou não sendo
apresentado embargos à execução, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 27 de
novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Asdrúbal Augusto
Gama, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) (PJ) GENECLEIDSON DE JESUS OLIVEIRA, CNPJ 34763007000187 e (PF) GENECLEIDSON DE JESUS
OLIVEIRA, inscrito no CPF 062.934.865-01, que lhes foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de
COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alegando em síntese que celebrou com os Executados a Cédula de Crédito Bancário nº 1121830, no valor de R$70.000,00. Não
obstante a liquidez, certeza e exigibilidade das obrigações assumidas no instrumento de crédito, os EXECUTADOS não efetuaram
o pagamento da totalidade de seu débito, liquidando apenas as 7 primeiras e parcialmente a 8ª parcela das 36 convencionadas,
ocasionando o vencimento antecipado da totalidade das parcelas vincendas. Embora a Exequente tenha promovido os meios
suasórios ao seu alcance, não obteve sucesso no seu intento de haver a totalidade de seu crédito. Após tentativas frustadas de
citação do executado e encontrando-se este em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, em 03 dias, pague o débito no valor de R$ 83.180,30, atualizado até 28.07.2023,
acrescidos dos encargos financeiros pactuados ou, em 15 dias, embargue a execução, podendo, ainda, reconhecer o débito
com o depósito de 30% do valor, acrescido de custas e de honorários de advogado e requerer o parcelamento em 06 vezes,
prazos estes que fluirão após o decurso do prazo do presente edital, sob pena de penhora. Não sendo pago débito ou não sendo
apresentado embargos à execução, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 27 de
novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO