Processo ativo

e requerida, respectivamente, como

0001026-72.2024.8.26.0493
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: e requerida, resp *** e requerida, respectivamente, como
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
condenação em custas, despesas ou honorários advocatícios, em razão de isenção conferida pelo artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio Defensoria-OAB. P.R.I. - ADV:
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB 197840/SP)
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Processo 0001026-72.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Unibap Prev - ANTE O
EXPOSTO, com fundamento no artigo 51, II, da lei 9.099/95 c.c. art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, ex officio,
reconheço a incompetência deste juízo e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, podendo a parte autora renová-la
no foro competente. Por conseguinte, REVOGO a tutela antecipada deferida a fls. 09/12. Sem condenação em custas, despesas
ou honorários advocatícios, em razão de isenção conferida pelo artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, ao
arquivo. P.R.I. - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS)
Processo 0001160-02.2024.8.26.0493 (processo principal 0000118-15.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAM. RURAIS DO
BRASIL - Em que pese todas as diligências requeridas e realizadas pela parte exequente para recebimento de seu crédito,
certo é que todas se mostraram inócuas, observando-se, no caso concreto, a não localização de bens da parte executada
até a presente data. Assim sendo, tendo em vista os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da
celeridade e economia processual, JULGO EXTINTA a presente ação, feito nº 0001160-02.2024.8.26.0493, tendo como parte
exequente Salustiano Pererira Filho e como parte executada CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREEND. FAM. RURAIS DO BRASIL, com fundamento no artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95, em virtude
da não localização de bens passíveis de penhora, capazes de saldar a dívida. Trânsito em julgado nesta data, arquivem-se
definitivamente no sistema. P.R.I. - ADV: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 481104/SP), DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA (OAB 24309/PB)
Processo 0001315-05.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Bradesco S.A. - -
Supermercado Estrela de Regente Feijó Ltda - Cadastre-se no sistema o(s) procurador(es) do requerido, se o caso. Manifeste-se
a parte autora quanto à contestação apresentada, bem como apresente dados bancários para eventual levantamento posterior
do valor depositado à fl. 156. Prazo 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001370-53.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Centro de Estudos
dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Nos termos do artigo 357, III, c.c. artigo 373, ambos do CPC, passo a definir a
distribuição do ônus da prova. O caso dos autos retrata relação de consumo, figurando autor e requerida, respectivamente, como
consumidor e fornecedora, haja vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90. E, à luz do artigo 6º, inciso VIII, do Código
de Defesa do Consumidor: Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: VIII a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive
com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando
for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência; Ficam evidentes, desta forma, os requisitos disciplinados
pelo legislador para a inversão do ônus da prova em favor do consumidor: verossimilhança da alegação, ou hipossuficiência
do consumidor, segundo as regras ordinárias da experiência. Verossímil é algo provável, possível, que pode ser, ou parece
ser verdadeiro. Em suma, alegação verossimilhante é o arrazoado que tem, em seu bojo, a aparência da verdade, que faça
o interlocutor crer, de plano, na possibilidade de veracidade do seu conteúdo, extraindo-o do estado de dúvida, de modo que,
muito embora não o conduza à absoluta certeza quanto à veracidade do alegado, não decorre de meras conjecturas ou do poder
de persuasão da linha argumentativa, devendo haver indicativos veementes de probabilidade. A hipossuficiência do consumidor,
segundo pressuposto da inversão do onus probandi, corresponde à inferioridade do consumidor frente ao fornecedor, o que
tem o condão de lhe dificultar a desincumbência do ônus da prova. Significa, em suma, a fragilidade sob algum ponto de
vista, e essa fragilidade necessita de tutela específica concreta para a proteção no âmbito de uma situação desigual, por
força de determinadas contingências, podendo ser ela técnica, fática, jurídica, informacional. E, justamente para reequilibrar a
relação processual entre consumidor e fornecedor, igualando-os, o legislador pátrio houve por bem tecer a expressa previsão
de possibilidade de inversão do onus probandi. Tais requisitos encontram-se presentes no caso dos autos. Assim, nos termos
do art. 357, inciso III, c.c. art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a inversão do ônus probatório, considerando
a verossimilhança das alegações do autor, assim como a impossibilidade de produção de prova negativa, in casu por parte do
autor de que ele não deu causa ao débito. Destarte, fica estabelecido à requerida o ônus de provar que a contratação é legítima.
Defiro, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias para as partes coligirem aos autos a prova documental de que dispõem, a qual
julgo capaz de solucionar a lide. Com a juntada da prova documental, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias. Sem
prejuízo, portanto, da possibilidade de julgamento antecipado do pedido (art. 355, I, NCPC), caso ainda entendam as partes pela
imprescindibilidade de outras provas além da documental, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se se têm interesse
na produção de outras provas, devendo o interessado especificá-las, bem como justificá-las em sua pertinência e finalidade, não
bastando o protesto genérico, sob pena de preclusão. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença ou decisão. P. Int. -
ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
Processo 0001398-21.2024.8.26.0493/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Alessandro Aguilera
Leite - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-
se nos autos principais. Int. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 0001398-21.2024.8.26.0493/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Ollizes Sidney
Rodrigues da Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 1000083-04.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - R. D. C. Malacrida Comércio
de Tintas Ltda. - Epp - Intimem-se as partes de que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27 de
fevereiro de 2025 às 10:10h a se realizar de forma virtual através da ferramenta MICROSOFT TEAMS. Expeça-se o necessário
para citação e intimação do(a)(s) requerido(s), nos termos do r despacho de fls. 75. Int. - ADV: LUSSANDRO LUIS GUALDI
MALACRIDA (OAB 197840/SP)
Processo 1000121-16.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Angela Maria Messias - Nos termos da Lei nº 12.153/2009, CITE-SE o(a) requerido(a) acerca do
inteiro teor da petição inicial, bem como para que conteste a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1000122-98.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:58
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