Processo ativo

E RÉU

1012558-81.2023.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: E R *** E RÉU
Advogados e OAB
Advogado: instaure-se incidente de cumprimento de senten *** instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012558-81.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jayson
Magno da Silva - Condomínio Edifício I9 Vila Nova - - Delomo & Monteiro Administração de Condomínios Ltda - Fls. 360 - conheço
dos embargos porque tempestivos e lhes dou acolhimento para suprir, no dispositivo da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sentença de fls. 348 e ss., a ausência
da consignação da extinção do feito sem resolução de mérito em face da embargante, nos termos da fundamentação nela
expressa: “Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, relativamente
a DELOMO MONTEIRO ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA., e, quanto ao mais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, torno definitiva a tutela
de urgência concedida e DECLARO a nulidade da multa discriminada na inicial e aplicada em desfavor do autor, por violação
ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.” Mantém-se, no mais, tal como proferida a sentença, a fim de que
produza os seus regulares efeitos, sem prejuízo do que, defere-se à parte embargada, face ao recurso já apresentado às fls.
361 e ss., o prazo de 10 (dez) dias para retificação que acaso se entenda necessária ou sua ratificação nos termos em que
já se encontra. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP), MARIA DO CÉU DO NASCIMENTO (OAB 314220/SP),
DENILSON DE SOUZA RAMOS DA SILVA (OAB 398740/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), MARIA DA
GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), SAMUEL SANSEVERINO FORTUNATO (OAB 442762/SP)
Processo 1013394-20.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marina
Oliveira Zirpoli Issa - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Marina Oliveira Zirpoli Issa - Vistos. 1-Providencie o devedor,
no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial, sob pena da
incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver
condenação por litigância de má-fé, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ
(Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC),
independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública
Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito
em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos
o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com
os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1-
Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador
para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a
multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma
estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa
do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias. 5- No
silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de
nova intimação. 6- Informo que: 6.1-Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação
ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional
de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos
Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 6.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para
efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e,
portanto, também para efeito de intimação. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2024. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/
RJ), RITA DE CASSIA RIBEIRO DELL’ARINGA JARZINSKI (OAB 318163/SP), GIOVANA DE PAOLI BEAL (OAB 125275/RS)
Processo 1013474-24.2024.8.26.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Alexander de Moura - ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS - VER ROTEIROS AUTOR E RÉU
ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5). Ante os principios da celeridade e economia processual, torno sem efeito
a sentença de fls. 87/90. Fls. 91/93: Defiro o pedido de emenda à inicial. Anote-se. Em homenagem ao princípio da celeridade
processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e intime-se o réu para contestar
no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer
fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Para a parte assistida por advogado: Conforme
COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada nos termos do Art. 1.268 das
NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa, Código 7846- Contestação com
Pedido Contraposto (JEC). Para a parte não assistida por advogado:A contestação deverá ser oferecida por meio de petição
assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial,
Foro Regional I Santana, 3º andar, sala 305. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais
como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro
no final), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá
disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de cinco (5) dias. Com a disponibilização, manifeste-
se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente,
depositem a mídia original em cartório e tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das
Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com a contestação parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da
parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da
data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE -
Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP
- Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: SAMANTHA ALCIATI DE MOURA (OAB 415128/SP)
Processo 1013609-93.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Perla Cristina Correa Zografos - Tim Celular S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, julgo: 1)
PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência do contrato e do débito de R$251,32, confirmando a liminar anteriormente
deferida; 2) IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Por fim, extingo a fase cognitiva, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir
ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado
o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 829,79, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:26
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