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E RÉU ABAIXO
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Identificação
Nº Processo: 1045877-40.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: E RÉU *** E RÉU ABAIXO
Advogados e OAB
Advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a co *** Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
5. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de
acordo, CÓPIA DESTA SERVIRÁ DE MANDADO JUDICIAL para INTIMAÇÃO e CITAÇÃO do réu, pelo Portal Eletrônico, para
cumprir esta decisão e contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Para a parte assistida
por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada
nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa,
Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto (JEC). Para a parte não assistida por advogado:A contestação deverá ser
oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º
Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I - Santana, 3º andar, sala 305. Cumpra-se com urgência, ante os fundamentos acima
elencados, em caráter URGENTE-PLANTÃO, e se o caso, pela CENTRAL COMPARTILHADA. Se a partes autora e ré tiverem
provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox,
Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos
desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de
cinco (5) dias. Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em caso de impossibilidade
previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas cópias quantas forem as
partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com a contestação parte
autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Informo que: 1- Nos
Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);
2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. -
ADV: PATRICIA DELBOSQUE MAJOR (OAB 250175/SP)
Processo 1045877-40.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Oderlei
Galdino de Sales - - Odair Galdino Sales - Maysa Mayara Cruz - Fl. 188. Ciência à ré. No mais, aguarde-se o cumprimento
voluntário da sentença ou a certificação do decurso do seu prazo. - ADV: MAURO CESAR RAMPASSO DE OLIVEIRA (OAB
207432/SP), JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), ALESSANDRA STATI DO EGITO (OAB 467690/SP),
MAURO CESAR RAMPASSO DE OLIVEIRA (OAB 207432/SP)
Processo 1045889-20.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Marcelo
Seiji Yohem - ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS - VER ROTEIROS AUTOR E RÉU ABAIXO
(DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5). 1- A concessão de assistência jurídica gratuita pela só declaração, nos autos,
de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias
em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária
àqueles que a alegam. Destarte, não tendo a parte apresentado cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações
de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação
Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o
que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), INDEFIRO, por ora, o pedido de
concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições
financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco
Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). 2- Em homenagem
ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e
intime-se o réu para contestar no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular
proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Para a parte assistida
por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada
nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa,
Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto (JEC). Para a parte não assistida por advogado:A contestação deverá ser
oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º
Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I - Santana, 3º andar, sala 305. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar
por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por
exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos desnecessários de
mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de cinco (5) dias. Com a
disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em caso de impossibilidade previamente justificada
nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos
termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com a contestação parte autora no prazo de cinco dias),
facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. 3- Informo que: 3.1- Nos Juizados Especiais Cíveis,
os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 3.2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: WENDEL SOARES
MORLIN (OAB 274759/SP)
Processo 1045938-61.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Henrique Neves
Brandão - Vistos. Emende a parte autora a inicial, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar o seu endereço
residencial por meio de conta de consumo atualizada de sua titularidade, necessariamente: água, energia elétrica, telefone fixo,
internet residencial ou gás, observando que faturas de cartão de crédito e/ou celular não são válidas para esse fim, sob pena de
indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. - ADV: VIVIANE ALVES DE SOUZA CORREA (OAB 303391/SP)
Processo 1045962-89.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Carolina Paraluppi
- - Fábio Henrique Pardini - ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS - VER ROTEIROS AUTOR E RÉU
ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5). Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-
se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de 15 (QUINZE) dias,
sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação
de audiência de instrução e julgamento. Para a parte assistida por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021,
a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por
peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa, Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto (JEC). Para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
5. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de
acordo, CÓPIA DESTA SERVIRÁ DE MANDADO JUDICIAL para INTIMAÇÃO e CITAÇÃO do réu, pelo Portal Eletrônico, para
cumprir esta decisão e contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Para a parte assistida
por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada
nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa,
Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto (JEC). Para a parte não assistida por advogado:A contestação deverá ser
oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º
Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I - Santana, 3º andar, sala 305. Cumpra-se com urgência, ante os fundamentos acima
elencados, em caráter URGENTE-PLANTÃO, e se o caso, pela CENTRAL COMPARTILHADA. Se a partes autora e ré tiverem
provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox,
Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos
desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de
cinco (5) dias. Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em caso de impossibilidade
previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas cópias quantas forem as
partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com a contestação parte
autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Informo que: 1- Nos
Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);
2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. -
ADV: PATRICIA DELBOSQUE MAJOR (OAB 250175/SP)
Processo 1045877-40.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Oderlei
Galdino de Sales - - Odair Galdino Sales - Maysa Mayara Cruz - Fl. 188. Ciência à ré. No mais, aguarde-se o cumprimento
voluntário da sentença ou a certificação do decurso do seu prazo. - ADV: MAURO CESAR RAMPASSO DE OLIVEIRA (OAB
207432/SP), JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), ALESSANDRA STATI DO EGITO (OAB 467690/SP),
MAURO CESAR RAMPASSO DE OLIVEIRA (OAB 207432/SP)
Processo 1045889-20.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Marcelo
Seiji Yohem - ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS - VER ROTEIROS AUTOR E RÉU ABAIXO
(DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5). 1- A concessão de assistência jurídica gratuita pela só declaração, nos autos,
de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias
em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária
àqueles que a alegam. Destarte, não tendo a parte apresentado cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações
de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação
Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o
que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), INDEFIRO, por ora, o pedido de
concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições
financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco
Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). 2- Em homenagem
ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e
intime-se o réu para contestar no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular
proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Para a parte assistida
por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada
nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa,
Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto (JEC). Para a parte não assistida por advogado:A contestação deverá ser
oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º
Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I - Santana, 3º andar, sala 305. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar
por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por
exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos desnecessários de
mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de cinco (5) dias. Com a
disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em caso de impossibilidade previamente justificada
nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos
termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com a contestação parte autora no prazo de cinco dias),
facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. 3- Informo que: 3.1- Nos Juizados Especiais Cíveis,
os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 3.2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: WENDEL SOARES
MORLIN (OAB 274759/SP)
Processo 1045938-61.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Henrique Neves
Brandão - Vistos. Emende a parte autora a inicial, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar o seu endereço
residencial por meio de conta de consumo atualizada de sua titularidade, necessariamente: água, energia elétrica, telefone fixo,
internet residencial ou gás, observando que faturas de cartão de crédito e/ou celular não são válidas para esse fim, sob pena de
indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. - ADV: VIVIANE ALVES DE SOUZA CORREA (OAB 303391/SP)
Processo 1045962-89.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Carolina Paraluppi
- - Fábio Henrique Pardini - ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS - VER ROTEIROS AUTOR E RÉU
ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5). Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-
se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de 15 (QUINZE) dias,
sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação
de audiência de instrução e julgamento. Para a parte assistida por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021,
a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por
peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa, Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto (JEC). Para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º