Processo ativo

E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO

1045134-93.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: E RÉU ABAIXO (D *** E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO
Advogados e OAB
Advogado: Conf *** Conforme
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
PRETTO ROCHA DINIZ (OAB 188362/SP)
Processo 1045134-93.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Raíssa Ferreira Alves -
ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS - VER ROTEIROS AUTOR E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO
NO SISTEMA SAJ/PG5). Folhas 262/276: Defiro o pedido de emenda à inicial. Anote-se. A matéria depende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da manifestação
da parte ré e a medida tem natureza satisfativa, razão por que INDEFIRO a tutela pretendida. Em homenagem ao princípio da
celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e intime-se o réu para
contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer
fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Para a parte assistida por advogado: Conforme
COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada nos termos do Art. 1.268 das
NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa, Código 7846- Contestação com
Pedido Contraposto (JEC). Para a parte não assistida por advogado:A contestação deverá ser oferecida por meio de petição
assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial,
Foro Regional I - Santana, 3º andar, sala 305. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais
como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro
no final), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá
disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de cinco (5) dias. Com a disponibilização, manifeste-
se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente,
depositem a mídia original em cartório e tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das
Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com a contestação parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da
parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Informo que: Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da
data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE -
Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP
- Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: LUIS EDUARDO LOCATELLI GUERREIRO (OAB 65064/SC)
Processo 1045266-53.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ana Paula Puertas -
ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS - VER ROTEIROS AUTOR E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO
NO SISTEMA SAJ/PG5). 1- Págs 21/23: recebo como emenda a inicial. Anote-se. 2- Designo audiência de conciliação para
o dia 06 de março de 2025, às 10 horas e 30 minutos, 3º ANDAR - SALA 300 - 2º JEC. 3- Cite-se e intimem-se as partes.
Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo
pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se
evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a
parte autora no prazo de cinco (5) dias. Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em
caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas
cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com
a contestação parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. 3-
Informo que: 3.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato
respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo); 3.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para
efeito de intimação. - ADV: MATHEUS MALVEZI (OAB 465865/SP)
Processo 1045308-39.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Regiane Lemos Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e outro - Fl. 332. Reporto-
me ao item ‘1’ do despacho de fl. 323. No mais, arquivem-se estes autos, anotando-se sua extinção. - ADV: MURILO OMODEI
CONEGLIAN (OAB 384585/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1045478-11.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanildo
Vital Correia - Banco Santander (Brasil) S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e: a) DECLARO a inexistência de relação jurídica entre as partes,
bem como a inexigibilidade dos débitos referidos na demanda (fls. 90/93); b) CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o
valor de R$ 390,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do desembolso (28/07/2023), e acrescido de juros de
mora calculados com base na taxa SELIC, a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC e arts. 389, parágrafo único, e 406,
§ 1º, do CC; c) CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 10.000,00, referente ao dano moral, corrigido
monetariamente pelo IPCA, a partir desta data (art. 389, parágrafo único, do CC e Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de
mora calculados com base na taxa SELIC, a contar da data de 12/02/2022, nos termos da Súmula 54 do STJ; d) DETERMINO o
cancelamento de todos os registros referentes aos débitos discutidos neste processo nos cadastros de restrição de crédito,
incluindo o SERASA e o SCPC. OFICIE-SE, via e-mail institucional e, se o caso, via SERASAJUD (Comunicado CG 2632/2017)
aos cadastros de proteção ao crédito. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso:
O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir
ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado
o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 305,85, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor
mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no valor de R$
415,60, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c)
DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de
citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta
do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no
valor de R$ 59,12, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º
das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do
valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável
o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:32
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