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E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5). Defiro o pedido de emenda à inicial retro. Anote-se.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1012262-88.2025.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5). D *** E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5). Defiro o pedido de emenda à inicial retro. Anote-se.
Advogados e OAB
Advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, ap *** instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou
intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o
caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor.
2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE
preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do
comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes
para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem
advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do
débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do
artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no
Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em
dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso
do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com
a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar
do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício
de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como
papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas,
radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua
inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-
se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do
FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74
do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço
da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de
Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: LOURDES MENI MATSEN (OAB 274794/SP)
Processo 1012262-88.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elizabete Hosana da Silva Melo - ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS - VER ROTEIROS
AUTOR E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5). Defiro o pedido de emenda à inicial retro. Anote-se.
Somente no caso de haver pedido expresso de justiça gratuita: O art. 4º da Lei nº 1060/50 prevê a possibilidade de concessão
de assistência jurídica gratuita pela só declaração da parte de sua necessidade. Entretanto, o art. 5º, LXXIV da CF não exclui a
possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência
de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam. Destarte, não tendo a parte apresentado cópia
de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho ou de seus três últimos holerites ou o
Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s)
conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), INDEFIRO,
por ora, o pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. No mais, em homenagem ao princípio da celeridade processual,
observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de 15
(QUINZE) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente
a designação de audiência de instrução e julgamento. Para a parte assistida por advogado: Conforme COMUNICADO CG
Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá
ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa, Código 7846- Contestação com Pedido
Contraposto (JEC). Para a parte não assistida por advogado:A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada
(acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional
I Santana, 3º andar, sala 305. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos,
disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link
nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto
com a contestação e a parte autora no prazo de cinco (5) dias. Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo
de cinco (5) dias. Em caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original
em cartório e tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da
CGJ (parte ré junto com a contestação parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no
prazo de cinco (5) dias. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação
ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional
de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos
Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para
efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e,
portanto, também para efeito de intimação. - ADV: VICTOR AKIO RODRIGUES (OAB 419365/SP)
Processo 1012491-48.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Ribeiro de Sales - Fls. 61/62: Deverá a parte autora apresentar a declaração de fls. 63 com firma reconhecida, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: EMERSON PAULO DOS SANTOS (OAB 446993/SP)
Processo 1012521-20.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Janaina dos Santos Pereira - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS
NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e: a) DECLARO, por consequência lógica, a inexistência
do débito (R$ 274,91); b) DETERMINO a exclusão do débito do cadastro do “SERASA LIMPA NOME” (fl. 14); OFICIE-SE,
via e-mail institucional e, se o caso, via SERASAJUD (Comunicado CG 2632/2017) ao cadastro de proteção ao crédito. Sem
custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição
por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a)
TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$
185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA
JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor
fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor
atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes
a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou
intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o
caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor.
2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE
preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do
comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes
para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem
advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do
débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do
artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no
Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em
dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso
do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com
a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar
do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício
de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como
papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas,
radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua
inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-
se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do
FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74
do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço
da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de
Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: LOURDES MENI MATSEN (OAB 274794/SP)
Processo 1012262-88.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elizabete Hosana da Silva Melo - ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS - VER ROTEIROS
AUTOR E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5). Defiro o pedido de emenda à inicial retro. Anote-se.
Somente no caso de haver pedido expresso de justiça gratuita: O art. 4º da Lei nº 1060/50 prevê a possibilidade de concessão
de assistência jurídica gratuita pela só declaração da parte de sua necessidade. Entretanto, o art. 5º, LXXIV da CF não exclui a
possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência
de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam. Destarte, não tendo a parte apresentado cópia
de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho ou de seus três últimos holerites ou o
Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s)
conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), INDEFIRO,
por ora, o pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. No mais, em homenagem ao princípio da celeridade processual,
observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de 15
(QUINZE) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente
a designação de audiência de instrução e julgamento. Para a parte assistida por advogado: Conforme COMUNICADO CG
Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá
ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa, Código 7846- Contestação com Pedido
Contraposto (JEC). Para a parte não assistida por advogado:A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada
(acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional
I Santana, 3º andar, sala 305. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos,
disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link
nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto
com a contestação e a parte autora no prazo de cinco (5) dias. Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo
de cinco (5) dias. Em caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original
em cartório e tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da
CGJ (parte ré junto com a contestação parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no
prazo de cinco (5) dias. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação
ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional
de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos
Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para
efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e,
portanto, também para efeito de intimação. - ADV: VICTOR AKIO RODRIGUES (OAB 419365/SP)
Processo 1012491-48.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Ribeiro de Sales - Fls. 61/62: Deverá a parte autora apresentar a declaração de fls. 63 com firma reconhecida, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: EMERSON PAULO DOS SANTOS (OAB 446993/SP)
Processo 1012521-20.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Janaina dos Santos Pereira - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS
NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e: a) DECLARO, por consequência lógica, a inexistência
do débito (R$ 274,91); b) DETERMINO a exclusão do débito do cadastro do “SERASA LIMPA NOME” (fl. 14); OFICIE-SE,
via e-mail institucional e, se o caso, via SERASAJUD (Comunicado CG 2632/2017) ao cadastro de proteção ao crédito. Sem
custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição
por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a)
TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$
185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA
JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor
fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor
atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes
a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º