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E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5). Folhas 37/42: Defiro o pedido de
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Identificação
Nº Processo: 1037052-73.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA S *** E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5). Folhas 37/42: Defiro o pedido de
Advogados e OAB
Advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 7 *** Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1037052-73.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Sandra Cristina
de Queiroz Chagas - - Helder Lopes Chagas - SKY AIRLINE S.A. - - DECOLAR.COM LTDA - Folhas 250: Providencie-se
o apensamento da presente demanda aos autos de números 1036978-19.2024.8.26.0001 e 1037139-29.2024.8.26.0001.
- ADV: LUCIANO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE ALMEIDA GHELARDI (OAB 186877/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THALES DE CARVALHO
MAGALHÃES (OAB 397816/SP), THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/SP)
Processo 1037139-29.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Sérgio Santos Faria
- - Rosangela Caraciola Faria - SKY AIRLINE S.A. - - DECOLAR.COM LTDA - Manifeste a parte autora acerca da contestação,
no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, altere-se o magistrado da demanda para constar a Juíza Dra. Violeta Miera Arriba, haja vista
a prevenção declarada. Após, tornem os autos na fila conclusos sentença. - ADV: LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB
186877/SP), THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/SP), THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/
SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1037185-18.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Beatriz
Armini Pauli - Banco Santander (Brasil) S/A - 1. Cumpra a autora integralmente o despacho de fl. 259, juntado aos autos a
integralidade dos documentos que estão anexos ao e-mail de fl. 264, principalmente o relatório do Siafi, que, segundo o texto,
consta informação do histórico de repasses à ré. Prazo de cinco dias. Após tornem cls na fila de sentenças. - ADV: FABIO DE
SOUZA RAMOS (OAB 183373/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/SP)
Processo 1037980-24.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luciane
Aparecida Olivo Mourão - - Marco Aurelio Macedo Cardoso - ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS
- VER ROTEIROS AUTOR E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5). Folhas 37/42: Defiro o pedido de
emenda à inicial. Anote-se. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito
e a improbabilidade de acordo, cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia,
oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de
instrução e julgamento. Para a parte assistida por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação
com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento
eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa, Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto (JEC). Para a parte
não assistida por advogado:A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais
documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I Santana, 3º andar, sala
305. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo
pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se
evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a
parte autora no prazo de cinco (5) dias. Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em
caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas
cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com
a contestação parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias.
Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato
respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para
efeito de intimação. - ADV: GILBERTO ADRIANE DA SILVA (OAB 8836/SC), GILBERTO ADRIANE DA SILVA (OAB 8836/SC)
Processo 1038405-51.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ana Lucia Molinari
- - Luis Fernando Molinari - LALAMOVE TECNOLOGIA BRASIL LTDA e outro - Fls. 105/108. Ciente. No mais, reporto-me ao item
‘2’ do despacho de fl. 97. Por fim, regularizados os autos, tornem cls na fila de sentenças. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), EDSON RIBEIRO (OAB 172545/SP), EDSON RIBEIRO (OAB 172545/SP)
Processo 1038608-13.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Daniel Marques Silva -
Latam Airlines Group S/A - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Assim,
extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios,
nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias
a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO
de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 225,00, recolhida por meio da
GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE
ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se
líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na
ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 176,80, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os
serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial
de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais
(tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior
instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 59,12, correspondente a um volume de autos para cada
objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de
remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de
concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de
sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias
em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária
àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica
gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de
trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do
extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial
junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica
gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos
de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante
cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1037052-73.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Sandra Cristina
de Queiroz Chagas - - Helder Lopes Chagas - SKY AIRLINE S.A. - - DECOLAR.COM LTDA - Folhas 250: Providencie-se
o apensamento da presente demanda aos autos de números 1036978-19.2024.8.26.0001 e 1037139-29.2024.8.26.0001.
- ADV: LUCIANO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE ALMEIDA GHELARDI (OAB 186877/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THALES DE CARVALHO
MAGALHÃES (OAB 397816/SP), THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/SP)
Processo 1037139-29.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Sérgio Santos Faria
- - Rosangela Caraciola Faria - SKY AIRLINE S.A. - - DECOLAR.COM LTDA - Manifeste a parte autora acerca da contestação,
no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, altere-se o magistrado da demanda para constar a Juíza Dra. Violeta Miera Arriba, haja vista
a prevenção declarada. Após, tornem os autos na fila conclusos sentença. - ADV: LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB
186877/SP), THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/SP), THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/
SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1037185-18.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Beatriz
Armini Pauli - Banco Santander (Brasil) S/A - 1. Cumpra a autora integralmente o despacho de fl. 259, juntado aos autos a
integralidade dos documentos que estão anexos ao e-mail de fl. 264, principalmente o relatório do Siafi, que, segundo o texto,
consta informação do histórico de repasses à ré. Prazo de cinco dias. Após tornem cls na fila de sentenças. - ADV: FABIO DE
SOUZA RAMOS (OAB 183373/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/SP)
Processo 1037980-24.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luciane
Aparecida Olivo Mourão - - Marco Aurelio Macedo Cardoso - ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS
- VER ROTEIROS AUTOR E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5). Folhas 37/42: Defiro o pedido de
emenda à inicial. Anote-se. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito
e a improbabilidade de acordo, cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia,
oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de
instrução e julgamento. Para a parte assistida por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação
com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento
eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa, Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto (JEC). Para a parte
não assistida por advogado:A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais
documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I Santana, 3º andar, sala
305. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo
pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se
evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a
parte autora no prazo de cinco (5) dias. Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em
caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas
cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com
a contestação parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias.
Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato
respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para
efeito de intimação. - ADV: GILBERTO ADRIANE DA SILVA (OAB 8836/SC), GILBERTO ADRIANE DA SILVA (OAB 8836/SC)
Processo 1038405-51.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ana Lucia Molinari
- - Luis Fernando Molinari - LALAMOVE TECNOLOGIA BRASIL LTDA e outro - Fls. 105/108. Ciente. No mais, reporto-me ao item
‘2’ do despacho de fl. 97. Por fim, regularizados os autos, tornem cls na fila de sentenças. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), EDSON RIBEIRO (OAB 172545/SP), EDSON RIBEIRO (OAB 172545/SP)
Processo 1038608-13.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Daniel Marques Silva -
Latam Airlines Group S/A - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Assim,
extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios,
nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias
a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO
de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 225,00, recolhida por meio da
GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE
ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se
líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na
ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 176,80, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os
serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial
de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais
(tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior
instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 59,12, correspondente a um volume de autos para cada
objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de
remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de
concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de
sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias
em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária
àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica
gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de
trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do
extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial
junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica
gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos
de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante
cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º