Processo ativo

e réu. Considerando que o processo foi anulado

0761952-84.2021.8.07.0016
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Ação: EXTRAJUDICIAL LTDA, ERNESTO MISAEL CINTRA OSTERNE, MARIA CRISTINA
Partes e Advogados
Autor: e réu. Considerando que *** e réu. Considerando que o processo foi anulado
Advogados e OAB
Advogado: no *** nos
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
1º Juizado Especial Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0761952-84.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS. Adv(s).:
DF14234 - ISABELA BRAGA POMPILIO, DF38742 - ANDREIA BARBOSA RORIZ. A: RODRIGO VALADARES GERTRUDES. Adv(s).:
DF19455 - RODRIGO VALADARES GERTRUDES, DF71799 - FLAVIA PEREIRA COSTA. R: JULIANA MAGALHAES FERNANDES
OLIVEIRA. Adv(s).: DF61727 - AMANDA FERREIRA DE M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ORAIS, DF31450 - JULIANA MAGALHAES FERNANDES OLIVEIRA. Número
do processo: 0761952-84.2021.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS, RODRIGO VALADARES GERTRUDES EXECUTADO: JULIANA
MAGALHAES FERNANDES OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, tendo em vista a tela do bankjus, fica
a parte AUTORA intimada a retificar os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de março
de 2023 18:44:45.
N. 0721070-56.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LOIANE CACAU MENDES. Adv(s).: DF31259 - TANIA JANE
RIBEIRO DA SILVA. R: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MG80051 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO,
DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0721070-56.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOIANE CACAU MENDES EXECUTADO:
JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a se manifestarem
acerca do mandado cumprido, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 14:09:32.
DECISÃO
N. 0740560-88.2021.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADALGISA DAULINE FELIX MENDES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DENYS FREITAS MARTINS. Adv(s).: MG140938 - ALINE GUEDES DE SOUZA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0740560-88.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALGISA DAULINE FELIX MENDES
EXECUTADO: DENYS FREITAS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria do CJU para alterar a classe processual para PJEC -
Procedimento do Juizado Especial Cível, bem como o tipo de participação das partes para autor e réu. Considerando que o processo foi anulado
"a partir do ato de intimação para o comparecimento à audiência de conciliação na fase de conhecimento", necessária a remessa dos autos ao
NUVIMEC para designação de nova audiência de conciliação bem como para intimação das partes, considerando que o comparecimento do
réu aos autos supre a fata de citação, nos termos do art. 239, §1°, do CPC. Caso a conciliação reste infrutífera, em ata, conceda-se à parte
ré oportunidade para oferecimento de contestação. Sem prejuízo, anulados os atos praticados, expeça-se em favor do réu, DENYS FREITAS
MARTINS, CPF n° 828.333.206-63, imediatamente e independentemente de preclusão, alvará de levantamento no montante de R$ 7.990,33
(sete mil, novecentos e noventa reais e trinta e três centavos), e demais acréscimos legais, considerando o bloqueio efetivado por intermédio do
sistema SISBAJUD sob ID 136549540, observando-se que na procuração apresentada sob ID 128488026 não foram outorgados poderes para
receber e dar quitação. Intimem-se, observando-se que a parte autora, Sra. ADALGISA DAULINE FELIX MENDES não constituiu advogado nos
autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
N. 0737553-88.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GABRIEL HARTMANN LONTRA. A: RENATA OLIVEIRA
DE ARAUJO. Adv(s).: DF65579 - WILKERSON HENRIQUE FERREIRA, DF55584 - RODRIGO STUDART WERNIK, DF52520 - KARINNE
FERNANDA NUNES MOURA WERNIK, DF69869 - JOSE BERNARDO WERNIK MIZRATTI. R: ANDERSON FONTELES DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0737553-88.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: GABRIEL HARTMANN LONTRA, RENATA OLIVEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ANDERSON FONTELES DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora formulado (ID 149842776), porquanto o veículo indicado não é de propriedade do devedor,
consoante o protocolo do sistema Renajud, ora anexado. Aguarde-se pelo prazo de 3(três) dias. BRASÍLIA(DF), 1.º de março de 2023.
N. 0708715-67.2023.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARRA SERVICOS EIRELI. Adv(s).: DF64925 -
POLLYANA ERIKA SANTOS LEITAO. R: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0708715-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARRA SERVICOS
EIRELI EXECUTADO: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor da
causa extrapola a competência dos juizados especiais, intime-se a credora para se manifestar, nos termos do disposto no art. 3º, §3º, da Lei
9.099/95, no prazo de 3(três) dias. BRASÍLIA(DF), 1.º de março de 2023.
N. 0753342-35.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SIRLENE MARTINS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARIA IZABEL FERREIRA FARIAS. Adv(s).: DF52354 - ELVIRA DE OLIVEIRA LIMA, DF53440 - OSDETE GOMES DE SOUZA. Número
do processo: 0753342-35.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLENE MARTINS PEREIRA
EXECUTADO: MARIA IZABEL FERREIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de proceder a penhora on line, encaminho os autos a
Contadoria para atualização do débito. Após, prossiga com a determinação constante da decisão de ID 147113757. EDMAR RAMIRO CORREIA
Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0761865-94.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALERIO PERES AYDAR JUNIOR. Adv(s).:
DF48091 - FERNANDA ALVES PEREIRA BASTOS, DF41423 - GABRIELA CHAVES DE CASTRO. R: SAUDE SIM EM LIQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL LTDA. Adv(s).: AP4347-B - KELLY MONIQUE BARBOSA DE MELO ARAUJO. R: ERNESTO MISAEL CINTRA OSTERNE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CRISTINA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0761865-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALERIO PERES AYDAR
JUNIOR REQUERIDO: SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA, ERNESTO MISAEL CINTRA OSTERNE, MARIA CRISTINA
NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a ré MARIA CRISTINA NASCIMENTO a regularizar a sua representação processual,
juntando aos autos a procuração pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, pois também é parte passiva na presente ação. Tendo em vista o
comparecimento espontâneo da ré SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA, resta suprida a ausência de citação. Ante a ausência
de citação do réu ERNESTO MISAEL CINTRA OSTERNE, cancele-se a audiência de conciliação designada nos autos. Sem prejuízo, intime-se
a parte autora para manifestar-se sobre a petição de ID 148980228, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, apreciarei o pedido de ID 149918379.
*documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
N. 0725330-74.2019.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: OBJETO UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME.
Adv(s).: DF0026071A - WOLNEY DE FREITAS LIMA. R: COLIBRI - COMERCIO DE JOIAS E SERVICOS EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DANIELLEN QUEIROZ COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: A(o) Senhor(a) Gerente da Agência 630 da Caixa Econômica
Federal. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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Cadastrado em: 10/08/2025 15:48
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