Processo ativo
1010153-03.2022.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1010153-03.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e réu e seu advogado), para que o CEJUSC designe a da *** e réu e seu advogado), para que o CEJUSC designe a data e encaminhe o convite para a audiência virtual, na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1010153-03.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Alcoolmax Comércio de
Alcool, Aguardente e Derivados Ltda - BANCO SAFRA S/A - Rejeito a alegação de inépcia porque a petição inicial preenche
os requisitos do Código de Processo Civil e descreve de forma suficientemente c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lara os fatos e fundamentos jurídicos do
pedido, proporcionando o adequado exercício do direito de defesa. Rejeito, também, a alegação preliminar de falta de interesse
processual porque, a teor dos fatos narrados na petição inicial, a via eleita é a adequada e necessária para a solução da
questão. Não é caso de litisconsórcio ativo necessário com os avalistas porque tem a devedora principal legitimidade para,
isoladamente, alegar em juízo supostos descumprimentos contratuais e buscar a reparação correspondente. Dou o feito por
saneado. Necessária a realização de perícia para a verificação da alegada falta de aderência entre os lançamentos efetuados
pelo banco réu e as regras definidas nos contratos entre as partes, e apuração de eventual saldo em favor da autora. Para tanto
nomeio o perito contabilista Marcelo de Almeida Prado, fixando honorários provisórios de R$12.000,00, a serem adiantados pela
autora em quinze dias, sob pena de preclusão. O mesmo prazo terão as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e
apresentar quesitos, cientes de que estes serão previamente analisados pelo juiz. Comprovado o depósito e depois de aprovados
os quesitos, ao perito, que deverá observar o art. 466, §2º, do Código de Processo Civil e apresentar o laudo em trinta dias. -
ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO ABREU DE TORRES (OAB 60516/MG)
Processo 1012504-41.2025.8.26.0100 - Imissão na Posse - Imissão - Rj Investimento Imobiliario Ltda - Nadyr Karayannopoulos
- À réplica, no prazo legal. No mesmo prazo, indiquem as partes as matérias fáticas que consideram incontroversas ou já
provadas e, em relação à matéria controvertida, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Manifestem-se, ainda, sobre interesse na realização
de audiência para tentativa de conciliação. Nessa hipótese, as partes devem fornecer os e-mails de todos os participantes (autor
e seu advogado e réu e seu advogado), para que o CEJUSC designe a data e encaminhe o convite para a audiência virtual, na
forma de link, por e-mail, para que os advogados e partes tenham acesso à audiência, na data e hora designadas, pelo aplicativo
Microsoft Teams, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Oportuno registrar que todos
os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas
da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificado
de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Vistas dos autos a(ao)(s) ré(u)(s)/
executado(a)(s) para: regularizar, em 15 dias, a sua representação processual. - ADV: ROGERIO FRANCISCO (OAB 267546/
SP), CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA (OAB 221587/SP)
Processo 1015368-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Ramos Rodrigues -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre
a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MAURO LUCAS FRANÇA
DUTRA (OAB 211105/MG)
Processo 1015724-78.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ricardo Jose Massaferro - -
Sapienza Consultoria Em Saúde Ltda. - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das
NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS no importe de R$ 1.185,72, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da
data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e
pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de
atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021,
no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a
quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: JAQUELINE TREVIZANI
ROSSI (OAB 142973/SP), JAQUELINE TREVIZANI ROSSI (OAB 142973/SP)
Processo 1017554-53.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1129738-83.2021.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigações - A.B. - C.A.A.I. - Fls. 633/634: Por primeiro, proceda a parte exequente à juntada da planilha de
débito devidamente atualizada. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em
conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de
rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: THALES
MAHATMAN MONTEIRO DE MELO (OAB 343598/SP), PAULO HENRIQUE FAGUNDES COSTA (OAB 334417/SP), CARLOS
EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER (OAB 139138/SP)
Processo 1017875-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jhonatan da Silva
Cavalcante 46113157890 - BANCO BRADESCO S/A - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: VINICIUS ANTONIO BIGNELLI MARCONDES PEREIRA (OAB 524700/
SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1019932-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Florence Industrial e Comercial
Limitada - Vistos. 1. Defiro a utilização, em ato único, dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD para verificação dos endereços
do(s) citando(s) FABIANA DE FARIAS MEDEREIROS RIZZO CIA LTDA - ME, CNPJ 16403220000287. No prazo de 15 dias,
deverá a parte interessa comprovar o recolhimento das taxas judiciárias para cada CPF e/ou CNPJ a consultado em cada
sistema, se ainda não o fez. Comprovado o recolhimento, proceda-se às ordens de consulta. 2. Para tentativa citação na pessoa
do representante legal, deverá a parte interessada juntar aos autos ficha atualizada de breve relato da JUCESP ou entidade
assemelhada, caso se trate de pessoa jurídica. 3. Registre-se que todos os endereços encontrados por meio das pesquisas de
endereço ora deferidas, ainda não diligenciados, deverão sê-lo, sob pena de nulidade. Para tanto, no prazo subsequente de
10 dias à ciência, deverá a parte autora individualizar todos endereços pendentes de diligência com indicação de CEP e, no
mesmo ato, recolher as custas postais correspondentes. 4. Integralmente cumpridas as determinações supra, o que deverá ser
declarado, sob as penas cabíveis, com a indicação expressa das respectivas fls. dos endereços diligenciados e pesquisas, e
presentes os demais requisitos legais (arts. 257, I, e 258, NCPC), fica, desde já, deferida a citação por edital. Nessa hipótese,
deverá a parte autora, no mesmo ato e igual prazo subsequente, providenciar o necessário para seu aperfeiçoamento. 5.
Fica a parte autora expressamente advertida de que inércia em relação a qualquer das medidas acima determinadas poderá
sujeita-la ao disposto pelo art. 240, §2º, NCPC, independentemente de nova intimação. 7. Em caso de inércia, intime-se a parte
autora pessoalmente, por via eletrônica ou, se inviável, por carta endereçada ao endereço cadastrado nos autos, para que, no
derradeiro prazo de 5 dias, promova os atos e as diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção. 8. Por fim, consigne-
se que todas petições e documentos deverão ser apresentados e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado e em conformidade com as especificações técnicas da Resolução TJSP n.º 551/11. Int. - ADV: JONIS
PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC)
Processo 1024024-37.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fernando Tardioli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1010153-03.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Alcoolmax Comércio de
Alcool, Aguardente e Derivados Ltda - BANCO SAFRA S/A - Rejeito a alegação de inépcia porque a petição inicial preenche
os requisitos do Código de Processo Civil e descreve de forma suficientemente c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lara os fatos e fundamentos jurídicos do
pedido, proporcionando o adequado exercício do direito de defesa. Rejeito, também, a alegação preliminar de falta de interesse
processual porque, a teor dos fatos narrados na petição inicial, a via eleita é a adequada e necessária para a solução da
questão. Não é caso de litisconsórcio ativo necessário com os avalistas porque tem a devedora principal legitimidade para,
isoladamente, alegar em juízo supostos descumprimentos contratuais e buscar a reparação correspondente. Dou o feito por
saneado. Necessária a realização de perícia para a verificação da alegada falta de aderência entre os lançamentos efetuados
pelo banco réu e as regras definidas nos contratos entre as partes, e apuração de eventual saldo em favor da autora. Para tanto
nomeio o perito contabilista Marcelo de Almeida Prado, fixando honorários provisórios de R$12.000,00, a serem adiantados pela
autora em quinze dias, sob pena de preclusão. O mesmo prazo terão as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e
apresentar quesitos, cientes de que estes serão previamente analisados pelo juiz. Comprovado o depósito e depois de aprovados
os quesitos, ao perito, que deverá observar o art. 466, §2º, do Código de Processo Civil e apresentar o laudo em trinta dias. -
ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO ABREU DE TORRES (OAB 60516/MG)
Processo 1012504-41.2025.8.26.0100 - Imissão na Posse - Imissão - Rj Investimento Imobiliario Ltda - Nadyr Karayannopoulos
- À réplica, no prazo legal. No mesmo prazo, indiquem as partes as matérias fáticas que consideram incontroversas ou já
provadas e, em relação à matéria controvertida, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Manifestem-se, ainda, sobre interesse na realização
de audiência para tentativa de conciliação. Nessa hipótese, as partes devem fornecer os e-mails de todos os participantes (autor
e seu advogado e réu e seu advogado), para que o CEJUSC designe a data e encaminhe o convite para a audiência virtual, na
forma de link, por e-mail, para que os advogados e partes tenham acesso à audiência, na data e hora designadas, pelo aplicativo
Microsoft Teams, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Oportuno registrar que todos
os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas
da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificado
de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Vistas dos autos a(ao)(s) ré(u)(s)/
executado(a)(s) para: regularizar, em 15 dias, a sua representação processual. - ADV: ROGERIO FRANCISCO (OAB 267546/
SP), CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA (OAB 221587/SP)
Processo 1015368-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Ramos Rodrigues -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre
a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MAURO LUCAS FRANÇA
DUTRA (OAB 211105/MG)
Processo 1015724-78.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ricardo Jose Massaferro - -
Sapienza Consultoria Em Saúde Ltda. - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das
NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS no importe de R$ 1.185,72, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da
data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e
pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de
atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021,
no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a
quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: JAQUELINE TREVIZANI
ROSSI (OAB 142973/SP), JAQUELINE TREVIZANI ROSSI (OAB 142973/SP)
Processo 1017554-53.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1129738-83.2021.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigações - A.B. - C.A.A.I. - Fls. 633/634: Por primeiro, proceda a parte exequente à juntada da planilha de
débito devidamente atualizada. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em
conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de
rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: THALES
MAHATMAN MONTEIRO DE MELO (OAB 343598/SP), PAULO HENRIQUE FAGUNDES COSTA (OAB 334417/SP), CARLOS
EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER (OAB 139138/SP)
Processo 1017875-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jhonatan da Silva
Cavalcante 46113157890 - BANCO BRADESCO S/A - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: VINICIUS ANTONIO BIGNELLI MARCONDES PEREIRA (OAB 524700/
SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1019932-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Florence Industrial e Comercial
Limitada - Vistos. 1. Defiro a utilização, em ato único, dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD para verificação dos endereços
do(s) citando(s) FABIANA DE FARIAS MEDEREIROS RIZZO CIA LTDA - ME, CNPJ 16403220000287. No prazo de 15 dias,
deverá a parte interessa comprovar o recolhimento das taxas judiciárias para cada CPF e/ou CNPJ a consultado em cada
sistema, se ainda não o fez. Comprovado o recolhimento, proceda-se às ordens de consulta. 2. Para tentativa citação na pessoa
do representante legal, deverá a parte interessada juntar aos autos ficha atualizada de breve relato da JUCESP ou entidade
assemelhada, caso se trate de pessoa jurídica. 3. Registre-se que todos os endereços encontrados por meio das pesquisas de
endereço ora deferidas, ainda não diligenciados, deverão sê-lo, sob pena de nulidade. Para tanto, no prazo subsequente de
10 dias à ciência, deverá a parte autora individualizar todos endereços pendentes de diligência com indicação de CEP e, no
mesmo ato, recolher as custas postais correspondentes. 4. Integralmente cumpridas as determinações supra, o que deverá ser
declarado, sob as penas cabíveis, com a indicação expressa das respectivas fls. dos endereços diligenciados e pesquisas, e
presentes os demais requisitos legais (arts. 257, I, e 258, NCPC), fica, desde já, deferida a citação por edital. Nessa hipótese,
deverá a parte autora, no mesmo ato e igual prazo subsequente, providenciar o necessário para seu aperfeiçoamento. 5.
Fica a parte autora expressamente advertida de que inércia em relação a qualquer das medidas acima determinadas poderá
sujeita-la ao disposto pelo art. 240, §2º, NCPC, independentemente de nova intimação. 7. Em caso de inércia, intime-se a parte
autora pessoalmente, por via eletrônica ou, se inviável, por carta endereçada ao endereço cadastrado nos autos, para que, no
derradeiro prazo de 5 dias, promova os atos e as diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção. 8. Por fim, consigne-
se que todas petições e documentos deverão ser apresentados e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado e em conformidade com as especificações técnicas da Resolução TJSP n.º 551/11. Int. - ADV: JONIS
PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC)
Processo 1024024-37.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fernando Tardioli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º