Processo ativo

e réu para atenderem as solicitações apresentadas na Manifestação do Ministério Público de fls. 404.

0008117-89.2024.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: e réu para atenderem as solicitações apresentadas *** e réu para atenderem as solicitações apresentadas na Manifestação do Ministério Público de fls. 404.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0008117-89.2024.8.26.0405 (processo principal 1024585-53.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Títulos de Crédito - Copy Supply Comercial Eireli - Maria José de Jesus Flaustino e outro - Vistos. Fls. 129: indefiro, por
ora. O comportamento atentatório à dignidade da justiça só ocorre quando os devedores, titulares de bens suficientes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao
pagamento da dívida, não os apresentam quando instado a tanto pelo juízo. A falta de patrimônio e, consequentemente, a falta
de cumprimento da obrigação, por si só, não caracterizam tal afronta. Assim, até que se demonstre ter o devedor incorrido em
ato atentatório à dignidade da justiça, inviável se mostra a aplicação da penalidade requerida. Manifeste-se o credor em termos
de prosseguimento no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP), VIVIANE
SOUZA DE LIMA (OAB 501393/SP), VIVIANE SOUZA DE LIMA (OAB 501393/SP)
Processo 0008624-26.2019.8.26.0405 (processo principal 1026520-70.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Luiz Sergio Stasiak - Vistos. Fls. 546/549:
defiro. Proceda-se ao bloqueio do veículo perante o sistema Renajud, conforme requerido. Após, recolhidas as diligências do
oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0009219-49.2024.8.26.0405 (processo principal 1014438-60.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos Expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda (pf11osasco@
fazenda.sp.gov.br) solicitando informações a respeito da existência de créditos em favor do devedor junto ao Programa Nota
Fiscal Paulista. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0009524-04.2022.8.26.0405 (processo principal 1023131-04.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São
Paulo - Vistos. Fls. 438/439: defiro a realização da pesquisa perante o sistema Prevjud. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER
PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0010202-48.2024.8.26.0405 (processo principal 1034689-02.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Panorama Mármores e Granitos Eireli - Manifeste-se a parte credora, em cinco dias, em termos de prosseguimento
do cumprimento de sentença. - ADV: CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA (OAB 39253/ES), VINICIUS FUNS FASSARELLA
(OAB 14269/ES)
Processo 0010418-09.2024.8.26.0405 (processo principal 1024038-47.2019.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Promessa de Compra e Venda - Leandro Moreira Sena - - Suelen Ramos Rabelo da Gama - Ibéria
Incorporadora Imobiliária 02 - Spe Ltda - - Re9 Incorporadora e Construtora Ltda - - Mega 05 Empreendimentos Imobiliários Spe
Ltda - - CONSTRUTIVA ENGENHARIA LTDA e outro - Vistos. Embargos de declaração de fls. 681/683 questionando omissão
da sentença de fls. 672/678 no que tange à especificação das empresas integrantes do grupo econômico. Conforme narrou
o embargante, MEGA A - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA é atualmente denominada RE9 INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA, sendo que a empresa MEGA 05 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA deixou de ser incluída
no dispositivo da sentença como parte integrante do grupo econômico, a despeito de ter sido analisada na fundamentação. Cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, quando nela houver pontos obscuros ou contraditórios, erro material
ou omissão (artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil). No presente caso, o pedido deve ser acolhido, tendo em vista que
decorre da própria fundamentação da sentença. Ante o exposto e diante limites ora apresentados, conheço dos embargos por
tempestivos e, acolho-os para determinar que seja suprida a omissão no dispositivo da sentença de fls. 672/678 que passa a ter
a seguinte redação: reconheço a existência de grupo econômico entre as empresas CONSTRUTIVA ENGENHARIA LTDA, RE9
INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA (anteriormente denominada MEGA A - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA),
MEGA 05 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e a empresa requerida IBÉRIA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS
02 SPE LTDA., bem como determino a desconsideração da personalidade jurídica desta, devendo serem incluídos no polo
passivo do cumprimento de sentença: a) CONSTRUTIVA ENGENHARIA LTDA, b) RE9 INCORPORADORA E CONSTRUTORA
LTDA (anteriormente denominada MEGA A - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA), c) MEGA 05 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, d) PABLO SANTA ROSA; e, e) REINALDO ANTONIO FERRARESI DE OLIVIERA Int. - ADV:
ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP), DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP),
PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), RODRIGO SALVI MACHIDA (OAB 340179/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/
SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP), RODRIGO SALVI MACHIDA (OAB 340179/
SP)
Processo 0011401-08.2024.8.26.0405 (processo principal 1011381-68.2022.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Darci de Lourdes de Souza - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos. Intime-se autor e réu para atenderem as solicitações apresentadas na Manifestação do Ministério Público de fls. 404.
- ADV: MARIANA LOPES DA SILVA (OAB 334644/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0012365-26.2009.8.26.0405 (405.01.2009.012365) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Marco Aurelio Martins Ferreira - - Angelica Cristina de Souza Ferreira - Cooperativa Habitacional do Estado de São
Paulo - Vistos. Fls. 1750/1810: ciência às partes. Cumpra-se às fls. 1747. Intime-se. - ADV: GERALDO CARDOSO DA SILVA
JUNIOR (OAB 171288/SP), EDUARDO MITIO GONDO (OAB 204271/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP),
GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 171288/SP), EDUARDO MITIO GONDO (OAB 204271/SP)
Processo 0012733-06.2007.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bmd S/A Em
Liquidação Extrajudicial - CLS 15.01 - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0012733-06.2007.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bmd S/A Em
Liquidação Extrajudicial - cls 03.07 - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0012733-06.2007.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bmd S/A Em
Liquidação Extrajudicial - cls 19.07 - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0012733-06.2007.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bmd S/A Em
Liquidação Extrajudicial - Providenciar pagamento da taxa de desarquivamento. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/
SP)
Processo 0012733-06.2007.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bmd S/A Em
Liquidação Extrajudicial - Vistos. Fls. 494: defiro a pesquisa requerida. Intime-se. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB
159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0012736-62.2024.8.26.0405 (processo principal 1057371-95.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - BANCO BRADESCO S.A. - Adriene Chagas Sales - Fls. 109: Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as
custas para a(s) pesquisa(s) requerida(s). - ADV: WALLACE DONIZETTE MAGALHAES GOMES (OAB 188687/MG), BRUNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:06
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