Processo ativo

e réu. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob

1044021-59.2015.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: e réu. Servirá o presente, por cópia, *** e réu. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Produtora de Musica Ltda. - Vistos. Ante a ausência de comprovação documental acerca da alegada hipossuficiência financeira,
indefiro à requerente os benefícios da justiça gratuita, ficando esta intimada para, em 15 (quinze) dias, promover o recolhimento
das custas iniciais e despesa com ato citatório, sob pena de extinção. Intime-se. Ribeirão Preto, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 29 de abril de 2025. Loredana
Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: HEITOR ABDALA RODRIGUES ANGUITA BARBOSA (OAB 397419/SP), LUIZ
FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP)
Processo 1044021-59.2015.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Sul América Companhia
Nacional de Seguros e outro - Michelle da Silva Lima Transportes - Me - Vistos. O prazo requerido já se esgotou sem manifestação.
Aguarde-se por mais 5 (cinco) dias. Na omissão, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos nos termos do
art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1044452-88.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ciência às partes quanto ao cumprimento da ordem de
desbloqueio dos valores penhorados via sistema SISBAJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 1045303-88.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV:
NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1046182-27.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lalfa Empreendimentos
Ltda. - Maria Thereza Bolini do Amaral - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões)
/ Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica
facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência
e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do
feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), CLAUDIO GOMES (OAB
23877/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
Processo 1046225-61.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da diligência do oficial
de justiça (se necessário, juntar planilha de cálculo atualizada para atos expropriatórios). Conforme Provimento CG 27/2023, o
valor deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem mais de 200 (duzentos) metros
de distância entre si, vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente para a mesma finalidade. Para consulta
de valores: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Caso informado mais
de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado
será expedido de acordo com a ordem de endereços já apresentada nos autos. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1046760-87.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Gustavo Berti - Vistos.
1 - Fls. 105/106: recebo como emenda da inicial. 2 - Defiro o pedido de gratuidade judiciária formulado na petição inicial,
anotando-se. 3 - Tratando-se de ação acidentária a realização de prova pericial, com fito de verificar o nexo causal entre o
acidente descrito na inicial e a lesão suportada pela autora, é imprescindível. Assim, inclusive como para fins de análise de
eventual tutela de urgência a ser concedida, antecipo a realização da perícia. Para tanto, nomeio perito do juízo, o médico
MARCELO FURTADO BARSAM. E, em cumprimento ao contido no artigo 1º, §7º, II, da Lei n. 13.876/2019 (alterado pela Lei
n. 14.331/2022), determino ao INSS que deposite os honorários periciais previamente, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos
reais). Para o depósito fica deferido o prazo de 60 (sessenta) dias. Atendida ou não a determinação, deverá a serventia diligenciar
junto ao Setor de Perícias do Fórum da Comarca de Ribeirão, SP, para designar perito, dia, hora e local para a realização de
perícia na parte autora, com as seguintes observações: a) se depositados os honorários, estes serão levantados pelo perito
após a aceitação do laudo; b) caso contrário, abrir-se-á ao experto, após o trânsito em julgado da sentença, a execução dos
honorários para recebimento via RPV. Indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de quinze dias
(artigo 465, §1º, II e III, do CPC). Designada data para realização da perícia, providencie a serventia a publicação da informação
no DJE, bem como a intimação pessoal do autor e réu. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP)
Processo 1047745-90.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Nilva
Maria Boldrim Lopes - BANCO VOTORANTIM S.A. - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s)
Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo
prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente
a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para
saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1047889-30.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Francisco
Rodrigues da Silva - Vistos. 1) Fls. 41/44: recebo como emenda da inicial. 2) Defiro o pedido de gratuidade judiciária formulado
na petição inicial, anotando-se. 3) Tratando-se de ação acidentária a realização de prova pericial, com fito de verificar o nexo
causal entre o acidente descrito na inicial e a lesão suportada pela autora, é imprescindível. Assim, inclusive como para fins de
análise de eventual tutela de urgência a ser concedida, antecipo a realização da perícia. Para tanto, nomeio perito do juízo, o
médico DIMAS VAZ LORENZATO. E, em cumprimento ao contido no artigo 1º, §7º, II, da Lei n. 13.876/2019 (alterado pela Lei
n. 14.331/2022), determino ao INSS que deposite os honorários periciais previamente, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos
reais). Para o depósito fica deferido o prazo de 60 (sessenta) dias. Atendida ou não a determinação, deverá a serventia diligenciar
junto ao Setor de Perícias do Fórum da Comarca de Ribeirão, SP, para designar perito, dia, hora e local para a realização de
perícia na parte autora, com as seguintes observações: a) se depositados os honorários, estes serão levantados pelo perito
após a aceitação do laudo; b) caso contrário, abrir-se-á ao experto, após o trânsito em julgado da sentença, a execução dos
honorários para recebimento via RPV. Indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de quinze dias
(artigo 465, §1º, II e III, do CPC). Designada data para realização da perícia, providencie a serventia a publicação da informação
no DJE, bem como a intimação pessoal do autor e réu. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Intime-se. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)
Processo 1048402-32.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lar Itália
- Laisa de Oliveira Alves - Fls. 135: vista ao condomínio exequente. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), ANA
JÚLIA DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA (OAB 488395/SP)
Processo 1049387-64.2024.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Michele Portela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:00
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